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TJAM ° Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 ° Página 237

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TJAM 26/10/2020 ° pagina ° 237 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIII - Edição 2957

237

expressa concordância pelo Estado do Amazonas às fls. 199-201, ordeno o imediato cancelamento da penhora existente sobre o bem
imóvel matriculado sob o nº 12.048, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Manaus/AM. Intime-se
o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Manaus/AM, pelo meio cabível, para que de forma imediata, cumpra o presente
decisum. Friso, por oportuno, que os emolumentos são devidos pelo Estado do Amazonas, o qual é isento na forma da lei. À secretaria
para providências de praxe. P.I.C. Manaus, 20 de outubro de 2020. MARCO A P COSTA Juiz de Direito
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0006230-16.1995.8.04.0012 (012.95.006230-2) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0006346-51.1997.8.04.0012 (012.97.006346-2) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARIA FLORENCIA SILVA AIUB (OAB 3026/AM) - Processo 0006668-42.1995.8.04.0012 (012.95.006668-5) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 2333/AM) - Processo 0007816-88.1995.8.04.0012 (012.95.007816-0) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0007998-40.1996.8.04.0012 (012.96.007998-5) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0008487-43.1997.8.04.0012 (012.97.008487-7) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo 0009189-86.1997.8.04.0012 (012.97.009189-0) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/AM), ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0009256-85.1996.8.04.0012 (012.96.009256-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com
o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas
interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0009336-15.1997.8.04.0012 (012.97.009336-1) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0009402-92.1997.8.04.0012 (012.97.009402-3) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0009880-03.1997.8.04.0012 (012.97.009880-0) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/AM) - Processo 0010128-26.2002.8.04.0001 (001.02.010128-8) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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