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TJAM ° Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo ° Página 11

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TJAM 24/01/2019 ° pagina ° 11 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 1 - Administrativo ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

b) Planejar aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos
servidores e estagiários do Tribunal de Justiça do Amazonas;
c) Adequar metodologia, conteúdos e material didático às
necessidades específicas do público-alvo;
d) Elaborar conteúdo e material didático para acompanhamento
dos alunos, quando necessário, e entregar com antecedência
mínima de 10 (dez) dias para a EASTJAM;
e) Proporcionar espaço de acolhimento e debate com os
estudantes;
f) Avaliar os estudantes;
g) Comparecer ao local de realização da ação formativa com
antecedência mínima de 15 (quinze) minutos;
h) Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga
horária de cada curso;
i) Zelar pelos equipamentos disponibilizados na sala de aula;
j) Participar das reuniões de orientação, treinamentos,
curso de formação de formadores ou encontros previamente
agendados com a coordenação da Escola de Aperfeiçoamento
do Servidor.
9.2 Os profissionais credenciados pela EASTJAM deverão
assinar termo de compromisso no qual constará as obrigações
quanto ao cumprimento da carga horária estabelecida
previamente, à entrega de material didático e plano de ensino,
bem como quanto ao acompanhamento das atividades
educacionais.
10. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO
10.1. Compete à Escola de Aperfeiçoamento do Servidor
selecionar os instrutores que atendam aos objetivos do curso ou
da ação de aperfeiçoamento, considerando os critérios de análise
curricular e experiência profissional.
10.2. Os profissionais credenciados serão convocados de
acordo com as necessidades de capacitação promovidas pela
Escola de Aperfeiçoamento do Servidor e conforme disponibilidade
orçamentária.

Manaus, Ano XI - Edição 2541

10.3. As atividades de educacionais terão carga horária
e período de realização variável, conforme planejamento da
EASTJAM e ementa da ação formativa.
10.4. A prestação de serviços educacionais não gera vínculo
empregatício, previdenciário ou quaisquer outras obrigações,
senão as pertinentes ao pagamento da atividade educacional
efetivamente realizada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para participar da Seleção Pública, o profissional deverá
ter pleno conhecimento deste Edital.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de
Aperfeiçoamento do Tribunal de Justiça do Amazonas, que poderá
rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação dos interessados.
11.3. O edital de credenciamento será válido por dois anos, a
contar da data de sua publicação.
11.3.1. Durante o período de validade deste Edital, poderá ser
reaberto o credenciamento de novos profissionais.
11.4. Será admitido recurso interposto no prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da publicação deste Edital.
11.5. Os recursos deverão ser formalizados exclusivamente no
Setor de Protocolo do Tribunal de Justiço do Amazonas, localizado
no térreo do edifício Arnoldo Peres, Avenida André Araújo, SN,
Aleixo, Manaus, AM, e devidamente fundamentados.
11.6. Será indeferido o recurso ilegível ou entregue fora do
prazo estipulado.
11.7. Os resultados do julgamento dos recursos serão
divulgados no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de
Justiça do Amazonas.
Manaus, 22 de janeiro de 2019.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor

ANEXO I - REMUNERAÇÃO

Atividade

Instrutor em ações de capacitação
presenciais, semi-presenciais ou a
distância.

Conteudista e Tutor

11

Titulação

Valor hora-aula

Graduação

100,00

Pós-graduação/especialista

120,00

Mestre

170,00

Doutor, Pós-Doutor, Honoris Causa

220,00

Graduação

110,00

Pós-graduação/especialista

130,00

Mestre

180,00

Doutor, Pós-Doutor, Honoris Causa

230,00

Graduado

120,00

Pós-graduado/especialista

140,00

Mestre

190,00

Doutor, Pós-Doutor, Honoris Causa

240,00

Examinador

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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