Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJAM ° Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 ° Página 385

  • Início
« 385 »
TJAM 26/06/2017 ° pagina ° 385 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB 6071/AM) Processo 0607512-59.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente:
Caique Rocha Soares - Requerido: Sinetram - Sindicato de
Transp. Coletivo de Manaus - De ordem da Mma Juíza de Direito
Dra. Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes, esta Secretaria
promoverá a intimação/citação do Requerente/Requerido para
comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
designada para o dia 08/08/2017 às 10:15h, a ser realizada na
Sala 2 desta 15º Vara do Juizado Especial Cível.
ADV: CAMILA MARIA CORRÊA DA COSTA (OAB 8092/
AM) - Processo 0607621-44.2015.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Requerente:
MANOEL DALISON DA COSTA NETO - Requerido: Claro S/A Considerando que o recurso, preparo e custas processuais de
fls. 73/144 foram interpostos tempestivamente, de ordem do(a)
MM(a) Juiz(a) de Direito Dr(a). Maria do Perpetuo Socorro da Silva
Menezes, esta Secretaria promoverá a intimação ao Recorrido
para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ANA CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS (OAB
5763/AM), JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/
AM) - Processo 0608130-38.2016.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: RICHARD
ANDRADE DA SILVA - Requerido: Claro S/A - LitsPassiv: ‘Claro
S/A - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, proferindo
sentença com base no art. 487, I, do CPC. Torno sem efeito a
decisão de fls. 23/24, deixando de aplicar a multa decorrente dela.
ADV: PAULO GEBER DA FROTA (OAB 9485/AM), JEAN
CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) - Processo
0608198-85.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente:
GIRLENE PORTO PEREIRA - Requerido: Embratel TVSAT
Telecomunicações S/A (Claro TV) - Ex positis, e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os pedidos da inicial e o faço nos seguintes termos: a) DECLARAR
a rescisão contratual do serviço de TV a cabo da Autora,
permanecendo apenas a linha telefônica, imediatamente, devendo
o Réu se abster de negativas o nome da Autora por débitos
referentes ao serviço de TV a contar de setembro/2015, sob pena
de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reias), até o limite de 10
(dez) dias; b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$
619,68 (seiscentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), a
título de repetição de indébito, incindindo-se juros oficial e correção
monetária oficial de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação;
c) CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo
dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
incindindo-se juros oficial e correção monetária oficial de 1% (um
por cento) ao mês a contar do arbitramento.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM),
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM),
PAULO FELIPE SARAIVA DA SILVA (OAB 10242/AM) - Processo
0608309-35.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Thiago Andre
Francine da Silva - Requerido: Banco Bradesco S/A - Em análise
aos presentes autos verifico que, realizada a audiência conciliatória,
as partes não transigiram, tendo naquela oportunidade requerido o
julgamento antecipado da lide.Tratando-se de matéria de direito e
não havendo mais provas a produzir, defiro o pedido nos termos do
art. 355, I, do CPC/15.Intimem-se as partes, facultando eventuais
manifestações e contestação, caso não conste nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos.Após o decurso do prazo, faça-se
conclusão para sentença.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ÉRICO VIDAL ROTONDANO (OAB 10709/AM), JEAN
CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) - Processo
0608427-11.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Daniel Pereira
Lima - Requerido: ‘Claro S/A - Em análise aos presentes autos
verifico que, realizada a audiência conciliatória, as partes não

Manaus, Ano X - Edição 2182

385

transigiram, tendo naquela oportunidade requerido o julgamento
antecipado da lide.Tratando-se de matéria de direito e não havendo
mais provas a produzir, defiro o pedido nos termos do art. 355, I, do
CPC/15.Intimem-se as partes, facultando eventuais manifestações
e contestação, caso não conste nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos.Após o decurso do prazo, faça-se conclusão para
sentença.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM)
- Processo 0608541-81.2016.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Requerente: Rosélia Hayden Farias - Requerida: SINARA DIAS
ALMEIDA - Isto posto e por tudo mais que dos autos consta
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar
a ré Sinara Dias Almeida ao pagamento em favor da autora do
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção
monetária e juros oficial de 1% ao mês a partir do vencimento da
obrigação, precisamente 16/02/2016. Sem custas e honorários,
inteligência do art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.
ADV: ANTÔNIO JOSÉ PINTO BARROS (OAB 6587/AM),
ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM) - Processo
0608734-96.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - Exequente: Condomínio Vertentes do Tarumã
- Executado: Marcelo Salum da Costa - Vistos, etc.Requer, o Réu,
o parcelamento da execução, pedido ao qual o Autor impugna,
conforme fls. 101, dos autos.Esta Julgadora, de início, se posiciona
pela impossibilidade de deferimento do requerimento do Réu posto
que o mesmo não encontra amparo legal. Em fase de cumprimento
de sentença, o executado deverá efetuar o pagamento integral
da quantia, sob pena de incidência de multa de 10%. Eventual
parcelamento seria tido como acordo entre as partes, sujeito,
portanto, à anuência do credor.Verifico ainda a impossibilidade
da aplicação do art. 916, CPC, posto que seu § 7o dispõe
expressamente a impossibilidade da aplicação do parcelamento na
fase de cumprimento de sentença.Por conseguinte, consoante a
legislação aplicada, indefiro o pedido de parcelamento do débito
acostado pelo Requerido.Aguarde-se Certidão do Oficial de Justiça
referente ao Mandado de Penhora de imóvel (fls. 94).Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: HERMES MAFRA OTTO (OAB 10542/AM) - Processo
0608767-23.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Prestação de Serviços - Requerente: Cecilia Cardoso
da Costa - Requerido: Net Serviço de Comunicação S/A Considerando que o recurso, preparo e custas processuais de
fls. 117/180 foram interpostos tempestivamente, de ordem do(a)
MM(a) Juiz(a) de Direito Dr(a). Maria do Perpetuo Socorro da Silva
Menezes, esta Secretaria promoverá a intimação ao Recorrido
para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARÍLIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP),
AURIANA RAMOS PEREIRA DE GOUVEIA (OAB 2955/
AM) - Processo 0608839-73.2016.8.04.0015 - Cumprimento
de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Reclamante: Paulo César Espírito Santo de Gouvêa Reclamado: DECOLAR.COM LTDA e outro - Em análise aos
autos, verifico que, intimado a cumprir voluntariamente a
condenação, o requerido quedou-se inerte, ocasionando o
bloqueio Bacenjud de fls.165/166 do valor apurado conforme
cálculo de fls. 161/163. Todavia, o executado comprovou às fls.
174/180 o pagamento da condenação realizado em 02/05/2017,
quando dispunha de até 26/04/2017 para fazê-lo sem a inclusão
da multa de 10% do art 523,§1º, CPC, esta incluída no cálculo
de fls. 161/163.Considerando o acima exposto, bem como o
teor da certidão de fls.181 , determino à Secretaria que expeça
alvará em favor da Requerente para levantamento do valor
objeto de penhora via BacenJud (fls. 165/166), no importe de
R$ 3.231, 95 (três mil, duzentos e trinta e um reais e noventa
e cinco centavos). Quanto ao valor depositado pelo Executado
às fls. 174/180, intime-se-lhe a indicar preposto autorizado ao
levantamento do alvará, ou, se desejar, informar os dados de
uma conta bancária de sua titularidade para que este Juízo
possa realizar a devida transferência.Intime-se. Cumpra-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado