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TJAM ° Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 ° Página 266

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TJAM 26/01/2017 ° pagina ° 266 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 26/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881392-55.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881456-65.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881457-50.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881492-10.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881505-09.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881540-66.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881557-05.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:

Manaus, Ano IX - Edição 2084

266

Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881573-56.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881581-33.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881694-84.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881706-98.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0881713-90.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus
- REQUERIDA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia Vistos etc. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal aforada pelo
Município de Manaus, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de
dívida ativa juntada(s) aos autos. Constatou-se, todavia, que a
certidão em epígrafe não identificou, ao certo, o sujeito passivo
da presente cobrança tributária. Vieram-me os autos. Relatados,
passo a decidir. Destarte, reza o art. 202 do Código Tributário
Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881736-36.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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