TJAM 13/11/2015 ° pagina ° 43 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
dele conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADOS
o PacienteEverton Fabricio Braga Fernandes na pessoa de
seu Advogado Andrews Nascimento de Abreu (4899/AM) para
tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO, da lavra do(a)
Dra. Mirza Telma Oliveira Cunha, cujo teor final é o seguinte:
“Defiro o pedido de sustentação oral requerido pelo impetrante à
fl. 40, momento em que solicito a inclusão dos presentes autos na
pauta da sessão de julgamento da Segunda Câmara Criminal do
dia 16/11/2015, 9h”.
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Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 11 de
novembro de 2015.
Geysa Marjory P. Ramirez
Secretária
M27863
Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das
Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Agravo de
Execução Penal nº 0002139-15.2015.8.04.0000 Manaus/AM, em
que é Agravante Ministério Público do Estado do Amazonas,
Advogados Cirlane Figueredo Albertino (OAB/Am 8.085),
Stephanie Grazielle De S. Albertino (OAB/Am 10.099) e João
Carlos Pinto De Araújo (OAB/Am 3.787) e Agravado Agnaldo
Cosmo de Souza, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ
SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, por meio deste: Fica INTIMADO o Agravado Agnaldo
Cosmo de Souza na pessoa de seus Advogados Cirlane
Figueredo Albertino (OAB/Am 8.085), Stephanie Grazielle De
S. Albertino (OAB/Am 10.099) e João Carlos Pinto De Araújo
(OAB/Am 3.787) para tomarem conhecimento da seguinte
DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra da Desª. Encarnação
das Graças Sampaio Salgado, cujo teor final é o seguinte: “Ao
exposto, julgo extinto sem resolução do mérito o presente recurso,
nos termos do artigo 61, inciso X, do RITJAM. ”.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação
das Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Habeas
Corpus nº 4002994-23.2015.8.04.0000 Manaus/AM, em que é
Impetrante e Advogado Adriano Menezes Hermida Maia (8894/
AM) e Paciente Saide Junio Melo dos Santos, Impetrado Juízo
de Direito da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico
de Entorpecentes de Manaus (4ª VECUTE), usando de suas
atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica
INTIMADO o Paciente Saide Junio Melo dos Santos, na pessoa
de seu Advogado Adriano Menezes Hermida Maia (8894/AM),
para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra da Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado,
cujo teor final é o seguinte: “ Ao exposto, ante a perda do objeto,
julgo prejudicado o presente writ. Publique-se e Intimem-se. ”
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação
das Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Habeas
Corpus nº 4003704-43.2015.8.04.0000 Manaus/AM, em que
é Impetrante e Advogada Flavicia Dias de Souza (6950/AM)
e Paciente Ronairon Moreira Negreiros, Impetrado Juízo de
Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes da Comarca de Manaus (1ª Vecute), usando de
suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica
INTIMADO o Paciente Ronairon Moreira Negreiros, na pessoa
de sua Advogada Flavicia Dias de Souza (6950/AM), para tomar
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra da
Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado, cujo teor final
é o seguinte: “De fato, a Ordem foi concedida em favor do paciente
Ronairon Moreira Negreiros, no sentido de substituir sua prisão
Manaus, Ano VIII - Edição 1805
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preventiva pela prisão domiciliar, sujeitando-se ao monitoramento
pelo uso da tornozeleira eletrônica. Contudo, diante da
indisponibilidade da tornozeleira eletrônica, determino a expedição
do Mandado de Remoção sem o referido monitoramento, todavia,
fixo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a impetrante
retorne a SEAP com o paciente e efetue o seu monitoramento
através da tornozeleira, bem como informe a este juízo, sob
pena da revogação da Prisão Domiciliar”.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação
das Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Habeas
Corpus nº 4003705-28.2015.8.04.0000 Manaus/AM, em que
é Impetrante e Advogado Flavicia Dias de Souza (6950/AM)
e Paciente Ronairon Moreira Negreiros, Impetrado Juízo de
Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes da Comarca de Manaus (1ª Vecute), usando de
suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica
INTIMADO o Paciente Ronairon Moreira Negreiros, na pessoa
de sua Advogada Flavicia Dias de Souza (6950/AM), para tomar
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra da
Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado, cujo teor final
é o seguinte: “De fato, a Ordem foi concedida em favor do paciente
Ronairon Moreira Negreiros, no sentido de substituir sua prisão
preventiva pela prisão domiciliar, sujeitando-se ao monitoramento
pelo uso da tornozeleira eletrônica. Contudo, diante da
indisponibilidade da tornozeleira eletrônica, determino a expedição
do Mandado de Remoção sem o referido monitoramento, todavia,
fixo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a impetrante
retorne a SEAP com o paciente e efetue o seu monitoramento
através da tornozeleira, bem como informe a este juízo, sob
pena da revogação da Prisão Domiciliar”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400424224.2015.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Janderson Fernandes Ribeiro (7750/AM) e Paciente Claodeci
Fonseca da Costa, Impetrado Juízo de Direito da 3ª Vara
Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes
da Comarca de Manaus (3ª Vecute), usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica INTIMADO
o Paciente Claodeci Fonseca da Costa, na pessoa de seu
Advogado Janderson Fernandes Ribeiro (7750/AM), para tomar
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do
Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Ante
o exposto, julgo prejudicado o pedido, pela perda superveniente
do objeto jurídico, e ordeno o arquivamento dos autos, nos termos
do art. 659 do CPP, c/c o art. 61, VI, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça. Operando-se o trânsito em julgado, dê-se baixa
na distribuição. Intimem-se as partes”.
A Excelentíssima Senhora Doutora Mirza Telma Oliveira
Cunha, Relatora dos autos de Habeas Corpus nº 400449864.2015.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Luana Adriana Cruz da Silva (8184/AM) e Paciente Bruno
Raphael Carvalho da Costa, Impetrado Juízo de Direito da 3ª Vara
Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes
(3ª Vecute), usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER
a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
por meio deste: Fica INTIMADO o Paciente Bruno Raphael
Carvalho da Costa, na pessoa de sua Advogada Luana Adriana
Cruz da Silva (8184/AM) para tomar conhecimento da seguinte
DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra da Relatora Dra. Mirza
Telma Oliveira Cunha, cujo teor é o seguinte: “Considerando o
pleito formulado às fls. 96/97, pelo próprio Impetrante, HOMOLOGO
o pedido de desistência do presente writ, em conformidade com o
art. 61, inc. V, do RITJAM. Publique-se. Arquive-se.”.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das
Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Habeas Corpus
nº 4004541-98.2015.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante
e Advogada Cinthia Pereira de Souza Lima (9797/AM) e Paciente
Rodrigo Cruz da Silva e Andson Silva de Oliveira e , Impetrado
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