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TJAL ° Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 ° Página 179

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TJAL 28/09/2022 ° pagina ° 179 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3152

179

ADV: MARIA BERTILDES TEIXEIRA PEIXOTO (OAB 2715/AL), ADV: RICARDO CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO (OAB 14654/
AL), ADV: JOSE COSME VASCONCELOS (OAB 00002358AL), ADV: MARIA BERTILDES TEIXEIRA PEIXOTO - Processo 002010487.1997.8.02.0001 (001.97.020104-5) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - INVTE: Mário Sérgio Tavares de Siqueira
- AUTORA: Terezinha de Jesus Tavares de Siqueira - INVTE: Maria Bertildes Teixeira Peixoto - DECISÃO Considerando que a parte
indicada às fls. 415 já foi removida da função de inventariante por desídia na condução processual, CONVERTO o pedido em diligência,
para que esta apresente esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Cumprase. Maceió , 27 de setembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: ALINE OLIVEIRA LIMA (OAB 6597/AL), ADV: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS (OAB 10273/AL) - Processo 002321792.2010.8.02.0001 (001.10.023217-6) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Valdecy Nascimento Borges e
outros - INVTE: Eduardo Nascimento Borges - DECISÃO 01.Tendo em vista a inércia das partes, quanto à decisão de fls. 501, determino
o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, das contas dos seguinte herdeiros: Valdecy Nascimento Borges, CPF: 287.012.404-04,
Flávio Nascimento Borges, CPF: 517.047.494-68, Marcos Nascimento Borges, CPF: 495.254.254-87, Cícero Nascimento Borges, CPF:
444.850.854-49 , Alexandre Nascimento Borges, CPF: 021.067.714-79 e Eduardo Nascimento Borges, CPF:678.245.104-25. Inclua-se
minuta no sistema SISBAJUD. Após, abra-se vista à herdeira Aluísia Cristina Correia Borges, para se manifestar nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias. 02.Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de setembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: LUIS ANDRÉ BUARQUE (OAB 9685/AL) - Processo 0700896-36.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Luís Jorge Lira Neto - DECISÃO 1. Ante a expedição de fls. 181, PREJUDICADO o pedido de fls. 181. 2. Intime-se o inventariante, para
apresentar esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió
, 27 de setembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: JEFFERSON MARTINS DE LUCENA (OAB 12692/AL), ADV: AERTON DOUGLAS BARRETO SARMENTO (OAB 15799/
AL), ADV: KLAUS OLIVEIRA MONTEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 969/AL), ADV: TEREZA GABRIELA
GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 18973/AL), ADV: ÍSIS GRACELY BISMARCK DE OLIVEIRA CALHEIROS (OAB 10355/AL) Processo 0702784-45.2018.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Ana Fabricia Santos da Silva - HERDEIRO: Sergio
Henrique Santos da Silva - Maria Luiza Costa Vasconcelos - Emanuel Duarte de Almeida Cordeiro - DECISÃO Considerando que o
processo encontra-se devidamente sentenciado e que os valores de fls. 555 não foram objeto dos presentes autos, CONVERTO o
pedido de fls. 555 em diligência, para que a parte informe se tais valores se inserem na Lei nº. 6858/80 ou se pretende sobrepartilhar tais
valores. Prazo de 5 dias. Maceió , 27 de setembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO RÊGO (OAB 7576/AL), ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL), ADV:
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE LOPES NEVES (OAB 5445/AL), ADV: KAYRONETORRESGOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 6902/
AL), ADV: PAULA RENATA SILVA CABRAL (OAB 15700/AL), ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040/AL), ADV: RENATA
BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), ADV: EDILSON SANTOS JUNIOR (OAB 12243/AL), ADV: THIAGO OMENA DOS SANTOS (OAB
15427/AL) - Processo 0703947-60.2018.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Ivo José Melo de Santana - HERDEIRO:
Edilson Santos Junior - INVDO: Ivo José de Santana Neto - TERCEIRO I: Divanete Rodrigues Dias de Santana - DESPACHO Dê-se
vista às partes, da petição de fls. 852/855 e documento de fls. 856/857, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL),
26 de setembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: DANIELA MENDONÇA BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL),
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/
AL), ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL) - Processo 0706815-40.2020.8.02.0001 (apensado ao processo
0705329-20.2020.8.02.0001) - Inventário - Medidas de Urgência - REQUERENTE: Matheus Esteves Lima - Katia Esteves Lima REQUERIDA: Michella Pollyanna Braga Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) *** intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ ***, sob pena de expedição de certidão
ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo
o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de
compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde
se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: JORGE AGOSTINHO DE FARIAS (OAB 6818/AL), ADV: LUCIANA
MOREIRA GUEDES (OAB 6240/AL), ADV: MUCIO DE MORAES ARRUDA (OAB 4446/AL), ADV: RUYTER DE MIRANDA BARCELOS
(OAB 11063/AL) - Processo 0707436-13.2015.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Telma de Almeida Santos HERDEIRO: Naelyson Vasco Vieira de Melo, rep. por sua genitora, Sra. Erika Priscila da Silva Viveira - Nanael Nicolas Vieira de Melo,
menor, por sua representante legal - Paulo Jorge Vieira de Melo, menor, por sua representante legal e outros - INTSSADA: Erika Priscila
da Silva Vieira - HERDEIRO: Paulo Noslean de Almeida Melo e outros - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) douta(o) representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento
e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Considerando a certidão de fls. 388, INTIME-SE no prazo de cinco(05)
dias, para esclarecimentos devidos. DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 379-382, para DETERMINAR a expedição de novos alvarás,
com as retificações requeridas. Prazo de 5 dias, para agendamento da expedição, junto á Escrivania desta Vara. Após, arquivem-se os
autos. Maceió , 07 de junho de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707843-09.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Socorro Honorato de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através
da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de
despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls. XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15). Maceió, 27 de setembro de 2022 Thaise Christine Freitas Torres Escrivã
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: ANGÉLICA
MARIA IZIDRO DA SILVA (OAB 14969AL) - Processo 0710213-58.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Antonia
Maria da Silva - INVDO: Benedito Izidro da Silva - TERCEIRO I: BANCO DO BRASIL S/A - DECISÃO Por meio da petição de fls.
240-246 (repetida às fls. 247-253) o Banco do Brasil opôs embargos de declaração, aduzindo omissão deste juízo uma vez que
não foi demonstrado a ausência de interesse processual. Requer que seja sanada a contradição e obscuridade “eis que não houve
demonstração categórica de perda do interesse processual, além da contradição verificada ao se extinguir uma demanda que será
novamente trazida à apreciação do judiciário pelo via do reajuizamento.” Em contrarrazões as partes afirmaram a ausência de omissão
e requereram a renovação do prazo para apresentação da partilha. É o relatório. Decido. Ao contrário do que afirma o embargante, a
presente ação trata-se de inventário judicial, onde é discutida a partilha dos bens e não a habilitação suposto crédito. Até o momento da

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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