TJAL 19/09/2022 ° pagina ° 487 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3145
487
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2022
ADV: MARIA ESTER TABOZA FIGUEIREDO DE ARAÚJO (OAB 8519/AL), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/
AL) - Processo 0700497-44.2022.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - REQUERENTE: Jaelson dos Santos Barbosa REQUERIDO: Consorcio Reserva / Collyer Consultoria e Investimento - Em seguida, frustrada a tentativa de conciliação, a parte autora
foi advertida que se inicia, a partir da presente data, prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar réplica.
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: DAVID JESUS DE CASTRO (OAB 22293/PB) Processo 0700765-98.2022.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Weliton Tenorio da Silva - REQUERIDA: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento
n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo intimar o réu para que se manifeste acerca da petição de fls.
116/119, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) - Processo 0701017-38.2021.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Dano - AUTORA: Dhébora Vanessa Silva Almeida - DESPACHO Na forma da jurisprudência mais atual do STJ, não é possível
a citação de pessoa física por correios com o recebimento do AR por terceiros. Assim, a citação (fls.43) é nula. Contudo, considerando
que o réu compareceu espontaneamente à audiência de conciliação e pediu a sua redesignação, reputo válida a tentativa de citação
em razão de seu comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, §1°, do CPC. Diante disso, defiro o pedido de redesignação da
audiência. Assim, paute-se nova audiência de conciliação e intimem-se as partes para comparecerem ao ato. Providências e expedientes
necessários. Cumpra-se. Coruripe(AL), 15 de setembro de 2022. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709123-78.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Cícera Aparício da Silva - DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita
requeridos na inicial (CPC, art. 98). Intime-se a autora pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de
que apresente comprovante de endereço válido e legível, considerando que aquele acostado aos autos está quase que totalmente
coberto pelo comprovante de pagamento (fls.20), bem como apresentar laudo médico com especificação do CID de que padece a
demandante e que justifique a prescrição dos medicamentos pleiteados (fls.23/24), tudo sob pena de indeferimento da inicial. Apenas
após cumprida a diligência, oficie-se ao ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, na forma do art. 4º da
Resolução nº. 18/2016 do TJAL, para fornecer informações que subsidiem a apreciação da tutela de urgência pleiteada, bem como
tecer outras considerações que julgar relevantes, mediante elaboração de parecer circunstanciado, esclarecendo: 1) Medicamentos: a)
se o medicamento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o
tratamento requerido; b) se o medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT); c) se o medicamento é adequado e indispensável para o tratamento da doença; d) se os fármacos fornecidos pelo
SUS são ineficientes para o tratamento da moléstia indicada; e) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que
possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos requeridos; 2) Procedimentos: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/
emergência); b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se o procedimento está na lista
oficial do Sistema Único de Saúde SUS; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento
requerido; 3) Exames: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se o exame é adequado e indispensável para
o diagnóstico da doença; c) se o exame está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; 4) Órtese, prótese ou materiais especiais
(OPME): a) se a OPME é necessária e indispensável para o tratamento do(a) autor(a); b) se a descrição das características da OPME
(tipo, matéria prima, dimensões) são adequadas para o tratamento; c) se a OPME é registrada na ANVISA?; d) se há alternativa de
OPME?; e) se sim, por que a alternativa de OPME não é válida para o caso concreto?; f) se a OPME está disponível no SUS?; g) se
não, há alternativa de OPME no SUS?; h) se sim, por que a alternativa de OPME do SUS não é válida para o caso Concreto? Com a
resposta, retornem os autos conclusos para a fila: “Concluso/Urgente”. Cumpra-se com urgência. Coruripe(AL), 15 de setembro de 2022.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0732009-71.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Darlan de Oliveira Gomes - Sendo assim, observância à norma expressa no art. 10 do
CPC e ao entendimento jurisprudencial, intime-se o autor, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a (in)
competência deste Juízo. Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos. Cumpra-se.
Coruripe(AL), 15 de setembro de 2022. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
David Jesus de Castro (OAB 22293/PB)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL)
Maria Ester Taboza Figueiredo de Araújo (OAB 8519/AL)
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CORURIPE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2022
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: ALLYSON SOUSA DE
FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700973-82.2022.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AUTOR: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - RÉ: Quitéria Santos da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à autora, para ciência da expedição do mandado de busca e apreensão
e para que zele pelo seu efetivo cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento.
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE)
Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)
Vara do 2º Ofício de Coruripe - Atos Cartorários e Editais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º