TJAL 10/06/2022 ° pagina ° 293 ° Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3080
293
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : JOÃO VERÍSSIMO DA SILVA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : JOÃO VERÍSSIMO DA SILVA FILHO.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : GERADO VERÍSSIMO DA SILVA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : REJANE PATRÍCIA VIEIRA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : GUIOMAR DA CONCEIÇÃO.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : PAULO JOSÉ DOS SANTOS.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : AGNALDO CARDOSO DE LIMA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : BENEDITA BERNARDO GOMES.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : ELIAS SEVERINO DOS SANTOS.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : ELIEL SEVERINO DOS SANTOS.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : ERIVÂNIA DE BRAZ SANTOS.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : GIVALDO VERÍSSIMO DA SILVA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : SILVANA MARIA DA SILVA REGO.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : JOSENILDO SEBASTIÃO DA SILVA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : LUCILA MARIA DA SILVA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : MARIA DO CARMO DOS SANTOS.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : MARIA JAKELINE SILVA CONCEIÇÃO.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : MARIA JOSE DA SILVA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : MARIA SAMARITANA VERÍSSIMO DA SILVA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
Agravado : MARIA SERRATE DA SILVA.
Advogado : Amarilio Marques (OAB: 1962/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE).
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2022 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo ativo, interposto pelo Espólio de João de Melo Regis, contra a decisão interlocutória (fls. 444/445 processo de origem)
proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Maragogi, que, nos autos da ação de manutenção / reintegração de posse com pedido
liminar, distribuídos sob o nº 0700495-80.2021.8.02.0019, assim decidiu: [...] Ante o exposto, sem maiores delongas, a luz dos
fundamentos supra delineados:1. DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas da Subseção da Justiça Federal em
Maceió/AL.2. INTIMEM-SE as partes para ciência.3. Independentemente do decurso do prazo, REMETAM-SE os autos conforme
determinado no item 1 [...] Em breve síntese, a Agravante busca a reforma da decisão recorrida, sob o argumento de que a ação de
origem não discute domínio do imóvel, mas possui caráter possessório entre particulares, não havendo interesse da União na lide e, por
isso, o processo deve ser mantido na Justiça Estadual. Assevera que é proprietário do imóvel objeto do pedido de reintegração de posse
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