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TJAL ° Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 ° Página 634

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TJAL 28/07/2021 ° pagina ° 634 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2874

634

Piranhas(AL), 15 de julho de 2021. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: EURIDES P SOUTO ACCIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0700345-76.2015.8.02.0030/01 (apensado ao processo 070034576.2015.8.02.0030) - Recurso em Sentido Estrito - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RECORRENTE: Erivan Rodrigues
de Santana - Autos n° 0700345-76.2015.8.02.0030/01 Ação: Recurso em Sentido Estrito Recorrente: Erivan Rodrigues de Santana
Recorrido: Ministério Público Estadual DESPACHO Cumpra-se as determinações finais da sentença/acórdão. Autue-se a execução
penal e nos novos autos paute- se audiência admonitória. Com relação a esta ação penal, desde que não haja pendências, proceda-se
à sua imediata baixa. Piranhas(AL), 13 de julho de 2021. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL) - Processo 0700354-28.2021.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Antônio Hostílio de Lima - Autos n° 0700354-28.2021.8.02.0030 Ação: Procedimento do
Juizado Especial Cível Autor: Antônio Hostílio de Lima Réu: Banco Panamericano S/A DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de análise da
inicial. Não foram formulados pedidos de urgência. Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos
processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser
processada pelo rito da Lei 9.099/95. O pleito autoral encontra amparo em um dos direitos básicos do consumidor arrolados no art.
6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Na espécie, denoto que, o consumidor possui hipossuficiência técnica, o que implica na
dificuldade de provar seus direitos em âmbito processual, logo, justifica-se a notificação da parte demandada para que apresente em
Juízo provas aptas a contradizer os argumentos da parte autora, notadamente o instrumento contratual versado nos autos com todos os
documentos que o lastrearam, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do NCPC. Considerando as disposições
da Lei 13.994/2020 que alterou a Lei 9099/95, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
considerando ainda a regulamentação do TJ/AL em Ato Normativo Conjunto nº 07/2020, de 28/04/2020, o qual dispõe sobre a realização
de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação, determino o seguinte: a) O sistema a ser utilizado
será o whatsapp, após intimadas, as partes deverão fornecer nos autos, os contatos telefônicos necessários com 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência do dia designado para a sessão conciliatória, sob pena de responsabilidades processuais; b) As partes deverão
ser intimadas para audiência de CONCILIAÇÃO, em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória;
c) Não havendo acordo, caso a parte demandada já tenha juntado a contestação nos autos, a parte demandante poderá se manifestar
sobre esta na mesma sessão conciliatória. Após, as partes serão indagadas se há provas a produzir; d) Não havendo provas a produzir,
os autos serão conclusos para sentença; e) Sendo prova exclusivamente documental, estas deverão ser juntadas no prazo de 5 (cinco)
dias, devendo a parte contrária ser intimada para manifestação no mesmo prazo, após remetidos para prolação de sentença; f) Caso as
partes manifestem interesse em prova oral, o feito será encaminhado a Secretaria para designação de audiência de instrução, momento
este que a demandada (se ainda não tiver juntado a contestação), poderá apresentá-la nos termos do Enunciado FONAJE 10. g) As
partes serão cientificadas que a sessão conciliatória com a sistemática ora tratada, independe de concordância destas, razão pela qual a
ausência implicarão os efeitos jurídicos pertinentes; h) Ao cartório para inclusão do feito em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO com
os esclarecimentos e intimações necessárias. Cumpra-se. Piranhas(AL), 26 de julho de 2021. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de
Direito
ADV: VICENTE DE PAULA FERREIRA JÚNIOR (OAB 10352A/AL) - Processo 0700366-76.2020.8.02.0030 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Ana Carla da Silva Santos - Me - Autos n° 070036676.2020.8.02.0030 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Ana Carla da Silva Santos - Me Executado: Lucivânia Bezerra
Chagas DESPACHO Defiro o requerido às fls. 23-25, para determinar a busca de bens do executado no sistema Sisbajud. Executado:
LUCIVÂNIA BEZERRA CHAGAS, CPF: 755.334.565-20 Valor: R$ 547,01 Realizada a busca, não retornando resultados, determino
ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a diligência na forma especificada no artigo 836 do CPC, descrevendo na certidão os bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, nomeando o executado ou seu representante legal depositário provisório
de tais bens até ulterior determinação do juiz. Efetivado o arresto, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias.
Piranhas(AL), 14 de julho de 2021. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: MARINA PEREIRA CORREIA DAS NEVES (OAB 8494/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB
D/AL) - Processo 0700367-66.2017.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Saúde - AUTOR: Valdomício Batista da Silva Junior INTSSADO: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes da Universidade Federal de Alagoas e outro - Ato Ordinatório Em razão da
portaria de nº 001/2018 deste juízo de Piranhas/AL e do Provimento nº 13/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, profiro o seguinte ato
ordinatório: Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC.
Se o apelado apresentar apelação adesiva, intime-se a parte apelante para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 1.010, § 2º, do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do
CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, do CPC). Após as providências
acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as cautelas de estilo. Piranhas, 27 de julho de
2021.
ADV: PAULO ROBERTO MAGALHÃES NUNES JUNIOR (OAB 15021/AL) - Processo 0700396-48.2019.8.02.0030 - Pedido de
Prisão Temporária - Homicídio Qualificado - REPTADO: T.G.L.C. e outro - Autos n° 0700396-48.2019.8.02.0030 Ação: Pedido de Prisão
Temporária Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Representado: Túlio Gabriel Lopes Correia e outro DESPACHO Oficie-se
à Autoridade Policial acerca do competente Inquérito Policial. Com a juntada do inquérito, abra-se vista ao Ministério Público. Cumprase. Piranhas(AL), 13 de julho de 2021. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: ANDERSON AFONSO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 11160/AL) - Processo 0700426-83.2019.8.02.0030/01">0700426-83.2019.8.02.0030/01 (apensado
ao processo 0700426-83.2019.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTOR: Cooperativa Educacional de Xingó Coopex - Autos n° 0700426-83.2019.8.02.0030/01">0700426-83.2019.8.02.0030/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Cooperativa Educacional de Xingó - Coopex
Réu: José Alexandre dos Santos Dória DESPACHO Faça-se busca de bens no sistema Renajud, conforme informações de fls. 15.
Cumpra-se. Piranhas(AL), 15 de julho de 2021. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 12470A/AL) - Processo
0700437-54.2015.8.02.0030 (apensado ao processo 0700146-15.2019.8.02.0030) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Autos n° 0700437-54.2015.8.02.0030 Ação: Execução de Título
Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Jorge Ferreira Lima e outro DESPACHO Intime-se as partes para
apresentar requerimento no prazo de 15 dias. Piranhas(AL), 14 de julho de 2021. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: MARIO AUGUSTO SOARES MARTINS (OAB 17284/AL), ADV: GIVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 17595A/AL) Processo 0700453-03.2018.8.02.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - ALIMENTAND: B.C.P.S. - Em cumprimento
ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada
Audiência Conciliação, para o dia 20 de setembro de 2021, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da
mesma.
ADV: VICENTE DE PAULA FERREIRA JÚNIOR (OAB 10352A/AL), ADV: JEANE DA SILVA MENEZES (OAB 15237/AL) - Processo
0700486-56.2019.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Ana Carla da

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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