TJAL 07/07/2021 ° pagina ° 357 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2859
357
da parte ré à audiência, cite-se, independentemente de novo despacho, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, autos conclusos para apreciação. Cajueiro , 05 de julho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza
de Direito
ADV: CAMILA MARIA DA SILVA MOREIRA (OAB 11613/AL) - Processo 0700181-84.2021.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: BINHA, registrado civilmente como Rafael Torres da Silva - Abra-se vista ao Ministério
Público para manifestação quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva e documentos de págs. 48/54, no prazo legal. Após,
retornem os autos conclusos para decisão. Adote-se URGÊNCIA por se tratar de processo com réu preso. Cajueiro(AL), 05 de julho de
2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700182-58.2021.8.02.0007 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria José da Silva Santos - Analisando inicialmente os autos, verifico que o instrumento
de procuração não atende ao requisito previsto no art. 595 do Código Civil, porquanto não subscrito por duas testemunhas. Dessa forma,
intimo a defesa da autora, por intermédio da publicação automática do SAJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade
apontada, sob pena de indeferimento da inicial na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cajueiro(AL), 05 de
julho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700184-28.2021.8.02.0007 - Auto de Prisão
em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Renato Costa Vieira e outro - Assim sendo, considerando o disposto
nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal e à vista da inexistência de vícios formais ou materiais que maculem a peça,
HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. Quanto ao mais, com base nas informações supra e com fulcro nos arts. 311 e ss. do
Código de Processo Penal, reputando insuficiente a imposição de medidas cautelares diversas, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA
de Michael Douglas de Souza Santos e Renato Costa Vieira. Expeçam-se os competentes mandado de prisão, encaminhando-o para o
local onde o flagrado encontra-se recolhido. Registre-se o referido mandado de prisão no banco de dados mantido pelo CNJ (Resolução
n. 251/2018), a teor do que dispõe o artigo 289-A do Código de Processo Penal. Cientifique-se a autoridade policial remetendo-lhe
cópia desta decisão e determinando que se conclua o inquérito policial no prazo legal, remetendo-o ao Ministério Público. Oficie-se
a Delegacia de Polícia, ainda, para que proceda à devolução do equipamento de monitoramento eletrônico apreendido à Secretaria
Estadual de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS). Intimem-se os autuados da presente decisão, como também seu advogado
constituído, se houver, ou por meio da Defensoria Pública, mediante vista dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. Cajueiro , 05 de julho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: GIORLANNY DA SILVA BESERRA (OAB 8963/AL) - Processo 0700197-38.2021.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADA: Maria Erika da Silva - Considerando a alegação de que houve, em tese, agressão por
parte dos agentes de segurança no momento da prisão em flagrante, oficie-se a Delegacia de Cajueiro/AL para, no prazo de quinze dias,
viabilizar a realização do exame de corpo delito na pessoa da flagranteada. No mais, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público,
para requerer o que entender devido. Cumpra-se. Cajueiro(AL), 06 de julho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza
de Direito
ADV: JOSELIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 27552/O/MT) - Processo 0700206-23.2020.8.02.0007 - Guarda - Família - REQUERENTE:
M.A.S. - Em Cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a designar a
audiência de justificação para o dia 23 de agosto de 2021, às 13h15m. Advirta-se aos participantes que a audiência deverá ser realizada
virtualmente, por meio do aplicativo Zoom, podendo ser acessada através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/82439791449
/ ID da reunião: 824 3979 1449 . Para viabilizar a realização do referido ato processual, as partes deverão informar nos autos, com
antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da realização da audiência, o número do contato telefônico de todos os participantes da
audiência. Em caso de impossibilidade da utilização da plataforma Zoom por alguma das partes, ficará disponível a sala passiva do
Fórum dessa Comarca, devendo o participante da audiência comparecer presencialmente ao local. Cajueiro, 06 de julho de 2021 Lucas
da Cunha Falcão Técnico Judiciário
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL), ADV: BARBARA WERNER BARBOSA DIAS (OAB 9833/AL) - Processo
0700311-05.2017.8.02.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Josefa da Silva Soares RÉ: Quitéria da Conceição - Tendo em vista já ter sido designada audiência de instrução e julgamento cf. f. 115, aguarde-se a realização
da audiência em cartório. Mova-se para a fila “Ag. Realização de Audiência”. Cajueiro(AL), 05 de julho de 2021. Carolina Sampaio
Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
Alessandra Conceição Cavalcante de Castro (OAB 11068/AL)
Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456-a/AL)
Barbara Werner Barbosa Dias (OAB 9833/AL)
Camila Maria da Silva Moreira (OAB 11613/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL)
Giorlanny da Silva Beserra (OAB 8963/AL)
Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS)
Joselia Ribeiro da Silva (OAB 27552/O/MT)
Livia Alves Luz Bolognesi (OAB 12797/BA)
Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE CAJUEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2021
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP) Processo 0700023-52.2020.8.02.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - ALIMENTAND: P.E.B.M. - ALIMENTANT: M.S.M.
- Em Cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e do despacho de fls. 95,
passo a designar a audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2021, às 8h30m. Advirta-se aos participantes que a audiência
deverá ser realizada virtualmente, por meio do aplicativo Zoom, podendo ser acessada através do seguinte link: https://us02web.zoom.
us/j/84295562689 / ID da reunião: 842 9556 2689. Para viabilizar a realização do referido ato processual, as partes deverão informar
nos autos, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da realização da audiência, o número do contato telefônico de todos os
participantes da audiência. Em caso de impossibilidade da utilização da plataforma Zoom por alguma das partes, ficará disponível a sala
passiva do Fórum dessa Comarca, devendo o participante da audiência comparecer presencialmente ao local. Cajueiro, 06 de julho de
2021 Lucas da Cunha Falcão Técnico Judiciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º