Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJAL ° Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 ° Página 11

  • Início
« 11 »
TJAL 16/07/2020 ° pagina ° 11 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 16/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2626

11

incompetência absoluta desta Vara Cível para processar e julgar a presente ação, em razão da matéria ser adstrita à Competência da
Justiça Federal, nos termos em que disposto pelo art. 109/, inciso I, da nossa Carta Magna, in verbis: “Art. 109 Aos juízes federais compete
processar e julgar: I as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de
autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho;” 2. Atente-se, contudo, que o Excelso Supremo Tribunal Federal reconheceu, quando da apreciação do Recurso Extraordinário
827.996/PR, a Repercussão Geral da matéria constitucional relacionada à existência, ou não, de interesse jurídico da Caixa Econômica
Federal (CEF) para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do
Sistema Financeiro de Habitação, como é o caso dos autos, e se, via de consequência, competiria à Justiça Federal o processamento
e julgamento das ações dessa natureza, fato este que, à toda evidência, enseja a prejudicialidade do exame da questão no presente
momento por este Juízo. 3. Corroborando o que fora retro explanado, traz-se à sirga o recente escólio jurisprudencial da lavra do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ENVOLVENDO SEGURO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL OU JUSTIÇA ESTADUAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011 DO STF. SOBRESTAMENTO. 1. O STF reconheceu a
repercussão geral da matéria veiculada no RE 827.996/PR, Tema 1011: “Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa
Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito
do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das
ações dessa natureza”. 2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação
de mecanismo que faculte às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC. 3. Embargos de
Declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (STJ EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 738878 / PR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2015/0162855-0, Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), Órgão Julgador T2 - SEGUNDA
TURMA, Data do Julgamento 15/06/2020, Data da Publicação/Fonte DJe 23/06/2020) 4. Com feito, determino a suspensão do presente
feito, até ulterior deliberação definitiva do STF, nos termos em que supra expendido. 5. Cumpra-se. Dê-se ciência.
ADV: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM (OAB 6557/AL), ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL) - Processo
0728364-77.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Condomínio Residencial
Mediterrâneo Oeste - RÉ: Domus Aurea Construções Ltda - DESPACHO Sobre os pedidos de esclarecimentos solicitados pela parte
autora e documentos acostados, de páginas 1533/1613, manifeste-se o Sr. Perito designado, no prazo de quinze dias. Notifique-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2020.
ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL), ADV: ARTUR CAVALCANTI VASQUES (OAB 10790/AL) - Processo
0730695-71.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
DOS FUNCIONÁRIOS DA COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES DE AÇUCAR DE ALAGOAS - COOPERCLUBE - RÉ:
CLARO S/A - DESPACHO 1.Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição ofertada às fls.
4638, requerendo o que de direito. 2.Cumpra-se. Dê-se ciência.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0733444-90.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Carlos Fernando Leandro da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, uma vez que configurada algumas irregularidades no contrato, as quais estão devidamente
especificadas acima (taxa de juros superior à tabela fornecida pelo Banco Central e de avaliação e seguro do bem), repito, a dívida será
recalculada, os valores pagos a maior serão compensados com o saldo devedor e, subsistindo crédito, deverá ser restituído, mas de
forma simples, eis que não comprovada a má-fé da instituição financeira ré. Decido, ademais, por: Expurgar a capitalização de juros, já
que não comprovada sua previsão expressa; Manter o IOF, a tarifa de cadastro, a tarifa de registro de contrato, por não reputar qualquer
abusividade; Limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, fixada em 2,04% ao mês e 27,44% ao ano; Afastar a cobrança
da tarifa de avaliação do bem e a despesa com “seguro”, por ausência de informações adequadas acerca do que se tratam e a suam
finalidades. Outrossim, por força do deslinde dado à causa, é de se reconhecer que a parte autora decaiu em parte mínima do pedido,
de maneira que arbitro os honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em favor do patrono da parte
autora, conforme o art. 85, § 8º do CPC. Eventuais planilhas ficarão adstritas à fase de liquidação. Custas pelo réu, de forma que, não
havendo pagamento das custas, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FUNJURIS, para fins de inscrição na dívida ativa.
Publique-se. Intime-se.
Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Ariane Cristina Silva Barros (OAB 15809/AL)
Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE)
Arthur Élio Cavalcante Porciúncula (OAB 10585/AL)
Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL)
Caroline Maria Pinheiro Amorim (OAB 6557/AL)
Cristiane Domiciano Almeida Souza dos Santos (OAB 15074/BA)
Daniela Nascimento Penna dos Santos (OAB 35902/BA)
Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL)
Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL)
Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE)
Eric Andrade Santos (OAB 13495/AL)
Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL)
Fábio José dos Santos Guimarães (OAB 9386/AL)
João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL)
José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)
Luiz Lima Verde (OAB 902/AL)
Marcos Antônio Milhaça Alves (OAB 3095/AL)
Marcos Daniel Moraes de Araújo (OAB 5384/AL)
Patricia Machado Didoné (OAB 16528/BA)
Paulo Ramiz Lasmar (OAB 44692/MG)
Ricardo José Parmera Selva (OAB 11383A/AL)
Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL)
Tiago Carvalho de Oliveira (OAB 24687/PE)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado