TJAL 08/01/2020 ° pagina ° 413 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2502
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Caso contrário, decorrido o prazo sem o devido pagamento, expeça-se certidão ao FUNJURIS e arquivem-se os autos; Cumpra-se.
Maragogi(AL), 23 de agosto de 2019. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO (OAB 7224/AL), ADV: MAÍRES FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS
EVARISTO (OAB 7627/AL) - Processo 0700091-05.2016.8.02.0019 - Procedimento Ordinário - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - REQUERENTE: José Severino dos Ramos Filho - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez)
dias, informem se possuem interesse na produção de provas em sede de eventual instrução processual, indicando o tipo de prova e sua
pertinência com o objeto da presente demanda, nos termos do art. 369 do CPC; Cumpra-se. Maragogi(AL), 12 de setembro de 2019.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: JOÃO CLETO NUNES GODÊ (OAB 48062/PE) - Processo 0700378-60.2019.8.02.0019 - Habeas Corpus - Crimes contra a
Dignidade Sexual - IMPETRANTE: João Cleto Nunes Godê - ADVOGADO: João Cleto Nunes Godê - Em face do acima exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, conheço do presente habeas corpus para denegar a ordem impetrada. P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Maragogi,22 de julho de 2019. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL)
Aline Patrícia Araújo Mucarbel de Menezes Costa (OAB 10127/AL)
Caroline Laurentino de Almeida Balbino (OAB 7224/AL)
Francisco Monteiro da Rocha (OAB 6900A/AL)
João Cleto Nunes Godê (OAB 48062/PE)
José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)
Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL)
Maíres Fernanda Pereira dos Santos Evaristo (OAB 7627/AL)
Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL)
Regina Helena Costa e Costa Lima (OAB 11493A/AL)
Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÚNICO OFÍCIO DO MARAGOGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000312-58.2018.8.02.0019 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L.V.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei 8.560/92,
determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para que, querendo, intente ação de investigação de paternidade. Deverá o
Ministério Público, caso intente a ação, observar os artigos 265 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, cadastrando petição inicial em novos autos e não petição intermediária neste feito. Cancele-se eventual audiência
pautada neste feito. Após, arquive-se. Decisão proferida na forma do artigo 222, § 4º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas.
ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI) - Processo 0000468-85.2014.8.02.0019 - Monitória - Espécies de
Títulos de Crédito - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - O prazo solicitado já se findou. Reative-se o feito no SAJ. Intimese a parte autora para em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Após, conclusos.
ADV: CAROLINA BARROS DE CAMPOS GÓES (OAB 7345B/AL) - Processo 0000864-33.2012.8.02.0019 - Cumprimento de
sentença - Fixação - EXEQUENTE: Alisson José da Silva - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, opte por qual
procedimento de execução de alimentos pretende prosseguir e, no mesmo prazo, apresente planilha atualizada da dívida, observando,
para tanto, que o débito alimentar que possibilita a prisão civil do devedor é aquele relativo às 03 (três) parcelas anteriores à propositura
da execução de alimentos, bem como àquelas que se vencerem no curso da lide, nos exatos termos do art. 528, do §7º, do Código de
Processo Civil/2015. Caso o exequente pretenda a cobrança de débitos relativos à período anterior ao acima referido, deverá propor
nova execução, observando o rito previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista a impossibilidade de
cumulação dos ritos da prisão e da expropriação de bens. Após, venham-me os autos conclusos para decisão na fila de urgente.
Intimem-se. Cumpra-se. Maragogi(AL), 07 de janeiro de 2020. Ewerton Luiz Chaves Carminati Juiz de Direito
ADV: CAROLINA BARROS DE CAMPOS GÓES (OAB 7345B/AL) - Processo 0016188-54.2011.8.02.0001 - Execução da Pena
- Execução Penal - REEDUCANDO: José Willams Cacemiro da Silva - Providencie o cartório a atualização do histórico de partes no
processo, tendo em vista que o feito está tarjado como se o reeducando estivesse em regime semiaberto quando, na verdade, está em
regime aberto (f. 311-313). Após, elabore-se cálculo de pena, dando-se vista às partes para manifestação. Na sequência, conclusos.
ADV: CARMEM LUCIA GUEDES DE LUCENA (OAB 15012/PE) - Processo 0500837-32.2008.8.02.0019 (019.08.500837-9) Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Aluisio Pedrosa Pontes - Intime-se o procurador do inventariante para, em 05 (cinco) dias,
informar se procede a informação de seu falecimento e, caso positivo, juntar aos autos cópia de sua certidão de óbito. Inerte, considerando
não haver prova da suposta morte, intime-se a parte inventariante no último endereço constante dos autos para, em 05 (cinco) dias, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção, alertando-se, desde já, ao disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Por fim, conclusos.
ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669SP) - Processo 0700005-92.2020.8.02.0019 - Procedimento Ordinário Abatimento proporcional do preço - AUTOR: Jadson de Melo Santos - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial
gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009),
e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos
do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de
indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ,
independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese. Com a resposta, conclusos na fila de
ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência.
ADV: JORGE AGOSTINHO DE FARIAS (OAB 6818/AL) - Processo 0700037-68.2018.8.02.0019 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: José Cicero da Silva - Ante o exposto, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital. Intime-se a parte autora
para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Apresentado novo endereço, cite-se. Havendo
requerimento diverso, conclusos.
ADV: IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 8139/AL), ADV: ROMMEL OMENA PRADO (OAB 9037/AL) - Processo
0700120-21.2017.8.02.0019 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Município de Japaratinga - Alagoas - REQUERIDO: Newberto Ronald Lima das Neves -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º