TJAL 05/11/2019 ° pagina ° 481 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2460
200100109695.2 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº
048.858.914-26, pai CÃcero Augusto da Silva e mãe Hilda
Venâncio da Silva, Nascido em 06/04/1981, natural de Capela AL, com endereço à Rua Municipal Alto do Ginásio, 16, “Alto do
Ginásio”, Centro, CEP 57100-970, Rio Largo - AL e
WANDERSON FELIPE DA CONCEIÃÃO, brasileiro,
alagoano, solteiro, filho de CÃcero Augusto da Silva e Hilda
Venâncio da Silva, residente na Vila Cavalcante, S/N, Vila Rica,
Mata do Rolo, Rio Largo/AL, Estando os Réus em local incerto e
não sabido, não sendo possÃvel citá-los pessoalmente, ficam os
mesmos CITADOS pelo presente, para responder aos termos da
presente ação penal, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos
moldes do art. 396, do CPP (redação da lei nº 11.719/2008). E para
que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que
será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça
EletrÃ’nico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Pilar, Estado de
Alagoas, aos 24 de outubro de 2019. Eu, Arnaldo Ferreira Lisboa
Martins), Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto
JUÃ?ZO DE DIREITO DA Vara do Ãnico OfÃcio de Pilar
EDITAL DE CITAÃÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O ExcelentÃssimo Dr. Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito
da Vara do Ãnico OfÃcio da Comarca de Pilar, Estado de Alagoas,
na forma da lei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse JuÃzo e Cartório da ÃnicaVara
do Ãnico OfÃcio de Pilar, nos termos dos autos da Ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário, tombada sob nº
0000011-08.2010.8.02.0047, que tem como Autor: Ministério
Público Estadual e outro(s) e Réu: JOSà C�CERO FERREIRA
DOS SANTOS, VULGO “TITO”, Brasileiro, Solteiro,
Trabalhador Rural, mãe Maria de Lourdes dos Santos, Nascido em
25/06/1989, com endereço à Rua da Assembleia de Deus, 07,
Próximo ao Grão de Ouro, CEP 57690-000, Atalaia - AL. Estando
o(a) Réu em local incerto e não sabido, não sendo possÃvel citá-lo
pessoalmente, fica o mesmo CITADO pelo presente, para
responder aos termos da presente ação penal, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396, do CPP (redação da lei nº
11.719/2008). E para que não se alegue ignorância, mandei passar
o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e
publicado no Diário de Justiça EletrÒnico - DJE. Dado e passado
nesta cidade de Pilar, Estado de Alagoas, aos 21 de outubro de
2019. Eu Arnaldo Ferreira Lisboa Martins), Técnico Judiciário,
que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÃÃO EXECUÃÃO FISCAL COM
PRAZO DE 30 DIAS
O ExcelentÃssimo Dr. Sandro
Augusto dos Santos, Juiz de Direito da Vara do Ãnico OfÃcio de
Pilar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este
JuÃzo os autos de Execução Fiscal n.º 0000624-62.2009.8.02.0047,
requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual, em desfavor de
FLEXLINE MÃVEIS PARA ESCRITÃRIO E ESCOLA
LTDA., inscrita no CNPJ 5.901.149/0001-65, MIGUEL PAULO
PEREIRA
, inscrito no CPF sob o nº 013.978.394-65, residente na
Rua Residencial Bosque da Serraria, 231, QD “D”, Serraria,
Maceió/AL e JAILMA DE ARAÃJO DOS SANTOS, inscrita no
CPF sob o nº 998.229.465-20, estes atualmente em local incerto e
não sabido e ficando os(as) mesmos(as) CITADOS(AS) para,
querendo, apresentarem embargos à execução, no prazo legal,
contados do término do prazo editalÃcio, sob pena de se presumirem
aceitos pelos mesmos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado na forma da lei.
Pilar, 31 de outubro de 2019.
Sandro Augusto dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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