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TJAL ° Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 ° Página 407

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TJAL 28/11/2018 ° pagina ° 407 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2233

407

de compensação por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% desde a citação e
correção monetária desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), pelo INPC. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios
em primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Joaquim Gomes,20 de novembro de
2018. Eric Baracho Dore Fernandes Juiz de Direito
ADV: JACKSON URQUIZA DA COSTA E SILVA (OAB 16606/DF) - Processo 0000313-43.2013.8.02.0011 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: ‘UNIÃO - Autos n° 0000313-43.2013.8.02.0011 Ação: Execução Fiscal Exequente: UNIÃO Executado: Prefeitura
Municipal de Flexeiras SENTENÇA 1. Relatório (art. 489, I do CPC/2015). Trata-se de execução final movida pela União em face do
Município de Flexeiras - AL, por dívida de FGTS e contribuições sociais, no valor de R$ 4.881.807,57. Recebida a inicial, foi determinada
a citação do executado (fl. 66). Devidamente citado, o executado não pagou o débito, tampouco apresentou embargos à execução (fl.
69). Em razão de parcelamento, a Fazenda Pública Exequente requereu a suspensão do processo (fls. 73/90). Devidamente intimada
para se manifestar, a União requereu o prosseguimento da execução (fls. 110/11) e juntou planilha atualizado do débito, este no valor
de R$ 4.186.852.44 (fl. 116). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2. Fundamentação (art. 93, IX da CF/88 e art. 489, II do
CPC/2015). Analisando os autos, verifico que a executada, apesar de devidamente citada, não realizou o pagamento do debito, o
que, via de regra, autoriza a utilização de medidas constritivas para fins de satisfação da pretensão (arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/90).
Contudo, observo que o executado também é pessoa jurídica de direito público, o que atrai certas prerrogativas, como o pagamento do
seu débito através do sistema de precatório, conforme previsão constitucional (art. 100 da CF/88). Em complemento, o art. 930, §1º do
CPC/2015, afirma que não sendo opostos embargos pela Fazenda Pública Executada, deverá ser expedido precatório ou requisição de
pequeno valor (inaplicável neste caso diante do valor executado), devendo o débito ser pago em ordem cronológica de apresentação
do precatório. Sendo assim, diante da redação dos artigos acima mencionados, são incompatíveis com o presente procedimento as
disposições contidas nos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/90, devendo ser observado, em substituição, o art. 100 da CF/88 e art. 910 do
CPC/2015. 3. Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015). Diante do exposto, extingo a presente execução na forma do art. 100 da CF/88 e
art. 910, §1º do CPC/2015, devendo a pretensão executória de R$ 4.186.852,44 (quatro milhões, cento e oitenta e sei mil, oitocentos e
cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) ser satisfeita através de precatório. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça
de Alagoas para fins de expedição do precatório. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Joaquim Gomes,21 de novembro de 2018. Eric Baracho Dore Fernandes Juiz de Direito
Jackson Urquiza da Costa e Silva (OAB 16606/DF)
José Murilo Dâmaso Almeida (OAB 2391/AL)
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL)
Comarca de Junqueiro

Vara do Único Ofício de Junqueiro - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE JUNQUEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2018
ADV: ONALDO BELTRÃO TAVARES (OAB 4631/AL) - Processo 0000332-10.2008.8.02.0016 (016.08.000332-5) - Ação Penal de
Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: Geoval Vieira Santos e outro - Autos n°: 0000332-10.2008.8.02.0016 Ação: Ação
Penal de Competência do Júri Réu: Geoval Vieira Santos e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 3.º, XV, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir os mandados que seguem, conforme
determinação nos autos (fl. 2270). Junqueiro, 27 de novembro de 2018 Maria Quiteria Marques Chefe de Secretaria
ADV: PATRÍCIA REGINA FONSECA BARBOSA (OAB 170838/RJ) - Processo 0700048-38.2018.8.02.0071 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - DENUNCIDO: Antonio Gabriel Gomes da Silva - À luz do exposto, indefiro o pedido de revogação
da prisão preventiva, pelos fundamentos expostos e mantenho em todos os seus termos a decisão de fls. 19/20 e 85. Aguarde-se
a realização da audiência de instrução, fl.111. Intimem-se, o réu, através de seu defensor e a representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL), ADV: SIDEVAL DA SILVA MOURA (OAB 44188/PE) - Processo
0700183-21.2018.8.02.0016 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: Jamerson
Leite - Defiro o requerimento de fls. 329/330. Assim, intime-se o réu, através de seu Advogado, para comprovar as alegações de fls.
320/322, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, faça-se os autos conclusos.
ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), ADV: FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL) Processo 0700453-79.2017.8.02.0016 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTOR: Paulo Roberto Pereira Silva - Diante do vasto lapso
temporal entre a determinação de fornecimento do medicamento e o pedido de fl.135/136, intime-se a parte autora para que no prazo
de 05 (cinco) dias, junte aos autos nova solicitação médica da prescrição da medicação e no mínimo novos 03(três) orçamentos. Após,
decorrido o prazo, com ou sem a juntada da documentação, intime-se a fazenda pública, através do portal eletrônico, para no prazo de
02 (dois) dias, se manifeste quanto as informações de fls. 135/136. Cumpra-se com urgência.
Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL)
Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL)
Onaldo Beltrão Tavares (OAB 4631/AL)
Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB 170838/RJ)
Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL)
Sideval da Silva Moura (OAB 44188/PE)
Comarca de Limoeiro do Anadia

Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE LIMOEIRO DO ANADIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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