TJAL 24/10/2014 ° pagina ° 193 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1264
193
Fábio José Gomes Bastos (OAB 5757/AL)
George Silva Melo (OAB 3398/AL)
MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL)
4º Vara de Penedo / Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE PENEDO
JUIZ(A) DE DIREITO YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO DOS SANTOS BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2014
ADV: JOSÉ MARCOS OLIVEIRA AMORIM (OAB 000219/AL) - Processo 0001454-80.2013.8.02.0049 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: WANDERSON AMARAL DA SILVA e outro - O MINISTÉRIO PÚBLICO ingressou
com ação penal em face de WANDERSON AMARAL DA SILVA e ROSIMEIRE MENDONÇA DOS SANTOS, acusando-os da prática de
crime de tráfico de drogas. Com vistas dos autos para alegações finais, a defensoria pública, às fls. 149/151, pugnou para que fosse
reconhecida a nulidade do processo tendo em vista que o réu WANDERSON AMARAL DA SILVA possuía advogado constituído nos
autos, conforme se poderia verificar às fls. 78 e 92. Não vislumbro nulidade na tramitação do feito, já que foi garantida a ampla defesa e
o réu, em seu interrogatório, concordou que a defesa fosse promovida pela defensoria pública. De qualquer sorte, por cautela, determino
que seja intimado o advogado, através de diário oficial, José Marcos Oliveira Amorim a fim de que, no prazo de 48 horas, informe se
ainda está incumbido de promover a defesa de WANDERSON AMARAL DA SILVA. Decorrido o prazo, sendo provável que o advogado
tenha sido constituído apenas para pleitear a revogação da prisão preventiva, dê-se vistas a defensoria para oferecimento de alegações
finais. Penedo(AL), 23 de outubro de 2014. Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz(a) de Direito
José Marcos Oliveira Amorim (OAB 000219/AL)
Comarca de Pilar
Vara do Único Ofício de Pilar - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PILAR
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2014
ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA (OAB 58647/PR) - Processo 0001427-06.2013.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos n° 000142706.2013.8.02.0047 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Requerente: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento Requerido: MARIA LAUDEANE SANTOS D E S P A C H O De acordo com o Provimento nº 16/2011 da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, o Autor,para que seja cumprido o mandado de busca e apreensão, deve indicar na inicial o nome do
depositário fiel, do condutor do bem cuja apreensão será determinada e o local onde o veículo automotor ficará à disposição do Juízo.
Dessa forma, determino seja intimada a parte Autora, mediante DJE, para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, ajustando-a aos
termos do Provimento nº 16/2011 da CGJ/AL, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 284, parágrafo único, do
CPC. Providências necessárias. Pilar, 17 de setembro de 2013 SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS Juiz(a) de Direito
Gilberto Borges da Silva (OAB 58647/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PILAR
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2014
ADV: ANDRÉ VICENTE TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), MILTON GOMES
SOARES (OAB 1791/PB), ALISSON MELO SIQUEIRA (OAB 18002/PB), MILTON GOMES SOARES JUNIOR (OAB 12097/AL), VIVIEN
GRACIANO DE CARVALHO (OAB 19026/PB), EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA (OAB 16273/PB) - Processo 000078766.2014.8.02.0047 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco GMAC S/A - Portanto, comprovada a purga
da mora conforme o entendimento acima, REVOGO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO e determino a imediata restituição do
veículo apreendido ao Réu. Expeça-se mandado. Intimem-se as partes. Providências necessárias.
Alisson Melo Siqueira (OAB 18002/PB)
André Vicente Tenório de Albuquerque
Edmilson Ewerton Ramos de Almeida (OAB 16273/PB)
Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL)
Milton Gomes Soares (OAB 1791/PB)
Milton Gomes Soares Junior (OAB 12097/AL)
Vivien Graciano de Carvalho (OAB 19026/PB)
Comarca de Piranhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º