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TJAL ° Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2014 ° Página 128

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TJAL 14/04/2014 ° pagina ° 128 ° Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 14/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano V - Edição 1141

128

À fl. 155, o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, então no exercício da Presidência do TJ/AL, seguindo o
pronunciamento da Procuradoria Administrativa, Parecer GPAPJ nº. 157/2013(fls. 148/152), bem como informação orçamentária, fl. 146
e análise da Diretoria Adjunta de Controle Interno, fl. 155, autorizou a deflagração do procedimento licitatório ora analisado.
A Pregoeira disponibilizou o edital nº 045/2013 em meio eletrônico (fl. 157/158).
Às fls. 159v/178, minuta do edital nº 045/2013.
As propostas foram abertas no sítio do Banco do Brasil ( www.bb.com.br), conforme se vê na fl. 182 e às fls. 183/186, juntada do
resumo da licitação.
À fl. 188/201, juntada de proposta ajustada e documentação habilitatória da empresa V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI ME,
referente ao Pregão Eletrônico 45/2013.
À fl. 206, Diligência do Departamento Central de Aquisições solicitando seja realizada uma nova estimativa de preços.
À fl. 220, Memorando nº 2-225/2014, oriundo do Setor de Aquisições.
À fl. 221, Memorando nº 042/2014 oriundo da Diretoria Adjunta Administrativa do Tribunal de Justiça referente à alteração no Termo
de Referência.
Novo Termo de Referência, às fls. 222/226.
Tabela de preços, à fl. 243.
À fl. 244, Memorando nº 50/2014, oriundo do Departamento Central de Aquisições solicitando seja informada a dotação orçamentária,
no que foi atendido pela DICONF, à fl. 246.
À fl. 247, Aviso de Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 045-A/2013.
A Pregoeira disponibilizou o edital nº 045-A/2013 em meio eletrônico (fl. 248).
Às fls. 249v/268, nova minuta do edital nº 045-A/2013.
Às fls. 273/278v, Resumo da Licitação e às fls. 280/288, documentos e certidões da empresa V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI
ME.
Às fls. 290/310v, juntada da proposta ajustada e documentação habilitatória(cópias) da empresa TSC PONTUAL COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA ME, referente ao Lote I do PE 045-A/2013.
Às fls. 312/324, juntada da proposta ajustada e documentação habilitatória(originais) da empresa V.T.A MACHADO DE ARRUDA
EIRELI ME, referente ao Lote II do Pregão Eletrônico 045-A/2013.
Às fls. 326/355, juntada a proposta ajustada e documentação habilitatória (originais) da empresa TSC PONTUAL COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA-ME, referente ao PE 045-A/2013.
À fl. 356/360v, resumo da licitação.
À fl. 361, o DCA, informa acerca da adjudicação do objeto da licitação às empresas TSC PONTUAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
LTDA-ME, referente ao Lote I e V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI ME, referente ao Lote II do Pregão Eletrônico 045-A/2013.
A DIACI emitiu despacho à fl. 362, onde constatou que todos os procedimentos foram cumpridos em conformidade com a pertinente
legislação, ressalvando, porém, a necessidade de renovação de certidões, após, encaminhando os autos a esta Procuradoria
Administrativa para análise e emissão de Parecer.
É o relatório. Passo a analisar.
De partida, imperativo se faz salientar que a presente análise desta Procuradoria Geral Administrativa reflete, exclusivamente, os
elementos que integram, até o presente momento, os autos do procedimento administrativo em epígrafe, à luz dos princípios basilares
da Administração Pública, os quais estão inseridos na Carta Maior do Brasil, em seu art. 37, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Nesse contexto, e, ainda, em sede inicial, é importante delimitar a principal legislação que guia a elaboração desta manifestação:
a) a Lei Estadual nº 5.237, de 17 de julho de 1991, o Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, no art. 11 e ss. do Anexo I,
e 8º e ss. do Anexo II, e os Atos Normativos nºs 10/2006, 25/2010 e 117/2010 do TJ/AL; b) Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº
10.520/2002, em especial o seu art. 4º, Decreto nº 5.450/2005, artigos 17 e ss..
O embasamento legal se justifica por se cuidar de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global, para
aquisição de caixas de papelão e de polionda, através do Sistema de Registro de Preços. Destaco, neste momento, que a aplicabilidade
da legislação estadual se dá pelo fato de lhe ser cabível complementar as normas gerais federais, dentro da regulação da questão

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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