TJAL 02/10/2013 ° pagina ° 16 ° Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1020
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do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à
Execução nº 0000192-87.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Nadja Maria Barbosa. Embargada:
Luciana Cedrim Cavalcante. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi
iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os
votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após
manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo,
o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 000009405.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues. Embargado: Maria da
Silva Fausto. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª
Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o
julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam
os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando
o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido
de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa,
o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000095-87.2009.8.02.0000/50000.
Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rodrigo Siqueira Cavalcante. Embargada: Maria Lopes dos Santos Ferreira. Advogada:
Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e,
após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente
processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des.
Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no
sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual
suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000392-94.2009.8.02.0000/50000. Embargante:
Estado de Alagoas. Procurador: Camille Maia Normande Braga. Embargada: Maria Elisabete de Morais Sousa. Advogada: Manoel
Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto
do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa
Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de
acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000895-18.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado
de Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa. Embargado: João de Oliveira Mello Neto. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL).
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido
de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James
Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar
suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do
Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se
impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo
José de Andrade. Embargos à Execução nº 0001148-06.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rodrigo
Brandão Palácio (OAB: 1872/PE). Embargado: Ascânio Vanderlei de Melo. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator:
Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar
a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de
vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de
Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des.
Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso
da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado
de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de
participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de
Andrade. Embargos à Execução nº 0001294-47.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Francisco
Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL). Embargado: Siovane Soares Lima e Silva. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/
AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no
sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do
Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000617-17.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Vanaldo de Araújo Pereira. Embargada: Maria Bernadete dos Santos Silva. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL).
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido
de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do
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