TJAL 05/09/2013 ° pagina ° 5 ° Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1002
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Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e
Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador
do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº
0001223-79.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho. Embargado: Cassiano
Victor de Moraes Belo Neto. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi
inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os
votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 000114148.2008.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa. Embargados: Dione Lopes Camerino
Câmara e outros. Advogada: Marta Maristela Gomes de Lima (OAB: 4451/AL). Advogada: Myrtes Paiva Maia Tobias Granja (OAB: 3224/
AL). Embargado: Marcelo de Amorim Damaso. Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária
e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente
processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des.
Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no
sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual
suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 0001231-56.2008.8.02.0000/50000. Embargante:
Estado de Alagoas. Procurador: Daniel Santos Bezerra. Embargado: Fernando José Rocha Bernades. Advogado: Manoel Ferreira Lira
(OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des.
Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso
em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 0001232-41.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Nadja Maria Barbosa. Embargada: Teresa Cristina Bernardes Marsiglia. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL).
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de
acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido
de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de
Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des.
Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso
da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado.
Embargos à Execução nº 0001163-09.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves
Rodrigues. Embargado: Clênio Tenório Paes. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas.
O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva
do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des.
Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do
Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº
0001164-91.2008.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Daniel Santos Bezerra Embargado: João José Pereira.
Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão
Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento
do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os
Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des.
Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o
qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 0001145-85.2008.8.02.0000/50000.
Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Camille Maia Normande Braga. Embargada: Andréa Pinto Mota. Advogado: Manoel
Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto
do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa
Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de
acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 0001215-05.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de
Alagoas. Procurador: Rita de Cássia Coutinho. Embargado: Aderbal Quirino Santos. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL).
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de
acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido
de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de
Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des.
Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso
da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado.
Embargos à Execução nº 0001216-87.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Roberto Tavares Mendes
Filho. Embargada: Sandra Maria de Araújo Castro. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D.
Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e
Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador
do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº
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