TJAL 20/08/2013 ° pagina ° 3 ° Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 991
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despesa 339039 - serviço de pessoa jurídica, o valor é de R$ 400,00 (quatrocentos mil reais), perfazendo o valor total de R$ 800,00
(oitocentos reais).
II Esse valor deve ser utilizado no prazo de 30 (trinta) dias, para aplicação, a partir do depósito e 40 (quarenta) dias para prestar
contas, conforme Processo Administrativo nº. 03891-2.2013.001, para fazer face às despesas indispensáveis da Diretoria Adjunta
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Art. 2º A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta dos elementos de despesa do inciso I e
Programa de Trabalho: Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário: 04.122.0003.2211.0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº. 1390 de agosto de 2013.
Autoriza pagamento de suprimento de fundos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, V, da Lei Estadual
nº. 6.564/2005 Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, bem como o art. 5º do Ato Normativo nº. 51/2007.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Pagamento de suprimento de fundos a servidora Ângela Cabral Cahet Mafra, ocupante do cargo de Analista
Judiciário Especializado D, lotada na DCAMOPS Diretoria Central de Assistência Médica e Odontologica, matrícula nº 22616, CPF nº
177.293.274-49.
I O valor para o elemento de despesa 339030 - material de consumo é de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor total de
R$ 200,00 (duzentos reais).
II Esse valor deve ser utilizado no prazo de 30 (trinta) dias, para aplicação, a partir do depósito e 40 (quarenta) dias para prestar
contas, conforme Processo Administrativo nº. 03939-1.2013.001, para fazer face às despesas decorrentes de aquisição de bens ou
serviços que não se submetam ao processo licitatório.
Art. 2º A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta dos elementos de despesa do inciso I e
Programa de Trabalho: Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário: 04.122.0003.2211.0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº. 1.392, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o pagamento de diárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, V, da Lei Estadual nº.
6.564/2005 Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Pagamento de 05 (cinco) diárias sendo, 02 (duas) com pernoite, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais),
totalizando o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e 03 (três) sem pernoite, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando o valor
de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a JOSUÉ VICENTE DA SILVA SANTOS,
ocupante do cargo de CB PM, lotado Assessoria Militar, matrícula nº 92725-2, CPF nº 454.325.204-78, a título de indenização da
despesa com alimentação e hospedagem, efetuada na cidade de Santana do Ipanema /AL, nos dias 26 a 28 de julho do corrente ano,
para Realizar Serviço de Segurança do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, conforme Processo Nº 038795.2013.001.
Art. 2º A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do elemento de despesa Diárias Pessoal
Civil - 339014 do Programa de Trabalho: Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário: 04.122.0003.2211.0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº. 1.393, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o pagamento de diárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º