TJAL 13/01/2012 ° pagina ° 65 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 613
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Público, Dr. Eládio Pacheco Estrela, comigo, Maria da Conceição de Sousa Silva, Escrivã Judicial; presentes, ainda, a parte Autora,
representada por sua advogada, Dra. Lúcia Fátima Pereira Medeiros Corrêa, OAB/PE 704B e a parte ré, representada por seus
integrantes abaixo assinados, acompanhados de seu advogado, Dr. Mirabel Alves Rocha, OAB/AL 4489 ; o representante do INCRA/
AL, Sr. José Alessandro Barros dos Santos e o representante do Centro de Gerenciamento de Crises da PMAL, 3º Sgt PM Marcos
Antonio Monteiro de Oliveira. Também estava presente o estudante de Direito, Sr. Marcos José Pacheco Estrela, RG nº 03375233, SSP/
BA. Aberta a audiência, o MM. Juiz ressaltou que a presente audiência tem por objetivo dar continuidade às tratativas de negociação
do imóvel rural Fazenda Tapuio, no município de Poço das Trincheiras(AL), para aquisição pelo INCRA, para fins de reforma agrária. A
advogada da autora informou que a pendência girava em torno do valor ofertado pelo INCRA em Alagoas para a compra de hectare de
terra, porém que soube que a tabela de valores estaria sendo atualizada, fato que foi confirmado pelo Sr. Alessandro José, representante
do INCRA. A advogada da autora informou também que havia um processo de usucapião e um de delimitação de área em curso na
Comarca de Maravilha(AL), referente às áreas anexas do referido imóvel e que sugeria que os presentes autos ficassem suspensos
aguardando o desfecho dos referidos processos, bem como a atualização dos valores da tabela de aquisição do INCRA. A sugestão foi
aceita pelo advogado do réu, bem como pelos representantes dos acampados, com algumas ressalvas. Dessa forma, ficou acordado
que os acampados permaneceriam no local por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, comprometendo-se a não admitirem mais a
entrada de nenhum novo integrante, ficando restrito ao número que foi constatado pelo oficial de justiça quando realizou a inspeção
judicial de fls. 75/76. Também se comprometeram a não efetuar novas plantações nem a aumentarem a área plantada. Por fim o MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: “Diante do compromisso assumido acima, havendo concordância das partes, suspendo o feito por
180 (cento e oitenta) dias, aguardando-se ao final deste prazo a manifestação da parte autora”. Nada mais havendo a ser tratado, Eu,
_______, Maria da Conceição de Sousa Silva, Escrivã Judicial, lavrei o presente termos que, lido e achado conforme, vai devidamente
assinado.
Dr. Ayrton de Luna Tenório
Juiz de Direito
Companhia Açucareira Usina Capricho
Autora, representada por sua preposta:
Dra. Lúcia Fátima da Rocha Vanderlei OAB/PE 704B
Advogada da Autora
Sr. Elizeu Alves Ribeiro MST
RG nº 431.486, SSP/AL
Sr. Francisco José da Silva - MST
RG nº 609.069, SSP/AL
Dr. Mirabel Alves Rocha OAB/AL 4489
Advogado do Réu
Sr. Alessandro José Barros Santos Representante do INCRA/AL
3º Sgt PM Marcos Antonio Monteiro de Oliveira Representante do CGCDHPC/PMAL
Sr. Marcos José Pacheco Estrela Estudante de Direito
Dr. Eládio Pacheco Estrela Promotor de Justiça
Varas Criminais da Capital
2ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DA GRAÇA MARQUES GURGEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROZIRENE MACHADO RODRIGUES CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2012
ADV: RONIVALDA DE ANDRADE (OAB 22923/AL) - Processo 0038854-83.2010.8.02.0001 (001.10.038854-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - REPTANTE: D. de P. C. B. A. A. L. M. - VÍTIMA: J. M. da S. - REPTADO: C. de
A. F. - Audiência de Instrução - Interrogatório do acusado. Vara Criminal da Comarca de Arco Verde/PE Data: 25/01/2012, às às 10:20
horas. Sala de audiências Endereço: Av. Capitão Arlindo Pacheco, nº 72, Centro, Arcoverde/PE.
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0050056-23.2011.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo
- AUTOR: Justiça Pública - INDICIADO: Leandro da Silva Santos - Autos nº: 0050056-23.2011.8.02.0001 Indiciado: Leandro da Silva
Santos DECISÃO De acordo com o Inquérito Policial nº 152/2011, oriundo da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas,
trata-se de apuração de suposta prática de roubo a um veículo VW/POLO 1.6, placa MUJ 3442/AL da vítima Maria Aparecida Terezinha
da Silva, ocorrido no dia 20 de outubro do corrente ano. O Ministério Público, em sua cota de vista de fls. 106/107, considerou que esta
2ª Vara Criminal é incompetente para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que o local da infração foi na cidade de Rio
Largo/AL. Feito este breve relatório, passo agora a decidir, fundamentadamente. Conforme aduz o artigo 70 do CPP, a competência
jurisdicional, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução. Infere-se dos autos que o fato delituoso teria ocorrido na cidade de Rio Largo/AL. Não houve
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