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TJAL ° Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2011 ° Página 20

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TJAL 24/03/2011 ° pagina ° 20 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2011

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano II - Edição 430

20

concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231099-68.2003.8.02.0001 (001.03.231099-5) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231100-53.2003.8.02.0001 (001.03.231100-2) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231112-67.2003.8.02.0001 (001.03.231112-6) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231113-52.2003.8.02.0001 (001.03.231113-4) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231114-37.2003.8.02.0001 (001.03.231114-2) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231708-51.2003.8.02.0001 (001.03.231708-6) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231761-32.2003.8.02.0001 (001.03.231761-2) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231770-91.2003.8.02.0001 (001.03.231770-1) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231786-45.2003.8.02.0001 (001.03.231786-8) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0231791-67.2003.8.02.0001 (001.03.231791-4) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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