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TJAL 24/03/2011 ° pagina ° 18 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2011

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano II - Edição 430

18

passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227447-43.2003.8.02.0001 (001.03.227447-6) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227448-28.2003.8.02.0001 (001.03.227448-4) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227449-13.2003.8.02.0001 (001.03.227449-2) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227450-95.2003.8.02.0001 (001.03.227450-6) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227451-80.2003.8.02.0001 (001.03.227451-4) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227452-65.2003.8.02.0001 (001.03.227452-2) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227453-50.2003.8.02.0001 (001.03.227453-0) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227455-20.2003.8.02.0001 (001.03.227455-7) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227456-05.2003.8.02.0001 (001.03.227456-5) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0227457-87.2003.8.02.0001 (001.03.227457-3) - Execução Fiscal
- Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos
passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA,
concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se,registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de
maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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