TJAL 21/03/2011 ° pagina ° 35 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 427
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ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0173730-19.2003.8.02.0001 (001.03.173730-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174151-09.2003.8.02.0001 (001.03.174151-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174165-90.2003.8.02.0001 (001.03.174165-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174903-78.2003.8.02.0001 (001.03.174903-9) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174909-85.2003.8.02.0001 (001.03.174909-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174912-40.2003.8.02.0001 (001.03.174912-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174943-60.2003.8.02.0001 (001.03.174943-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida
pelo município através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174951-37.2003.8.02.0001 (001.03.174951-9) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174957-44.2003.8.02.0001 (001.03.174957-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174960-96.2003.8.02.0001 (001.03.174960-8) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174982-57.2003.8.02.0001 (001.03.174982-9) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
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