TJAC 16/03/2022 ° pagina ° 127 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, quarta-feira
16 de março de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.025
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
127
adicional.
ESTABELECE:
Portanto, do contexto normativo em menção, tem-se que o servidor que optar
por receber o adicional de especialização não poderá perceber cumulativamente a gratificação de capacitação, extinta pela Lei Complementar n. 258/2013,
paga como VPNI, conforme art. 54, já citado, e consectariamente, o ato de
requer, se revela como opção tácita do requerente/servidor, procedendo-se a
compensação dos valores à luz do art. 23 da Resolução nº 04/2013.
CONSIDERANDO a dedicação, presteza, compromisso, eficiência e espírito
colaborativo da servidora Alessandra de Aquino Lopes Rufino, lotada na Comarca de Assis Brasil, no desempenho dos serviços a ela destinados, e em
especial no cumprimento das Metas estabelecidas pelo CNJ;
VI – DA CONCLUSÃO
Isso posto, com base na Resolução n.º 180/2013 e ainda com supedâneo no
art. 17 da Resolução n. 4/2013, defiro o pedido formulado do Adicional de
Especialização (pós-graduação lato sensu), no percentual de 10% (dez por
cento), a contar de 14/02/2022 (data do requerimento).
Notifique-se.
À Gerência de Cadastro e Remuneração para os cálculos.
Após à Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC, condicionando-se o pagamento
à autorização do Presidente, após certificação de disponibilidade orçamentária
e financeira, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do
Tribunal Pleno Administrativo.
Em ato contínuo, certifiquem-se os procedimentos adotados na Gerência de
Cadastro e Remuneração - GECAD e arquive-se com baixa eletrônica.
Rio Branco-AC, 08 de março de 2022.
DIRETORIA DE FORO
PORTARIA Nº 393 / 2022
Os Juízes de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno e Marlon Martins
Machado, Diretores dos Foros das Comarcas de Cruzeiro do Sul, Mâncio
Lima e Rodrigues Alves, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V EM:
1 – Alterar a PORTARIA CONJUNTA nº. 268/2022, no que se refere à escala
de Juízes Plantonistas do dia 17 de março 202, em substituição à Juíza de
Direito titular da Segunda Vara Cível, por motivo de férias.
MARÇO/2022
Elogiar a servidora Alessandra de Aquino Lopes Rufino, e conceder 02 (dois)
dias de folgas, como forma de reconhecimento pela contribuição por seus trabalhos prestados na Vara Única da Comarca de Assis Brasil, que contribuíram
significativamente para o andamento jurisdicional e cumprimento das metas
estabelecidas pelo CNJ.
Cientifique-se a servidora do presente.
Remeta-se cópia à Presidência, para conhecimento.
Encaminhe-se para anotação na pasta funcional da servidora e publicação no
Diário da Justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Assis Brasil-Acre, 09 de março de 2022
Alex Ferreira Oivane
Juiz de Direito
O Magistrado MARCOS RAFAEL MACIEL DE SOUZA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Feijó, no uso de suas atribuições legais e etc.
CONSIDERANDO que o oficial de justiça Jean Carlo Lima Macambira de Oliveira afastou-se do trabalho por motivo de doênça.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do Art. 1º da Portaria nº 330/2022, que estabelece a
escala de servidores que atuarão no PLANTÃO JUDICIÁRIO na Comarca de
Feijó no mês de março do corrente ano, na forma a seguir:
“Art. 1º ............................................................................................................
II - Oficiais de Justiça:
Período
Servidor
Contato
01 a 11/03/2022
Maria Vandi de Oliveira Portela
99932-0420
JUÍZ PLANTONISTA
12 a 16/03/2022
José Gerson de Castro Meireles
99978-7620
EVEIN CAMPOS CERQUEIRA BUENO – 2ª Vara Cível – Analista
Judiciário (Karime) – Telefone do Plantão (68) 99969-8089.
17 a 20/03/2022
Maria Vandi de Oliveira Portela
99932-0420
21 a 31/03/2022
José Gerson de Castro Meireles
99978-7620
DIA
17
RESOLVE:
PORTARIA Nº 405 / 2022
Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha,
Diretor, em 14/03/2022, às 18:58, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
MÊS/ANO
CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar e valorizar a servidora pelo
empenho e excelência no desempenho do serviço público.
Advogado Dativo: Aldo Rober – (68) 99957-7654
2 - A Escala do plantão Judiciário será divulgada no sítio do Tribunal de Justiça
na internet, no Diário da Justiça Eletrônico e afixada no átrio dos Fóruns Cível,
Criminal e Juizados Especiais;
3 – Ficam mantidas as demais disposições da PORTARIA CONJUNTA n.
268/2022;
4 – Dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, à Seccional da OAB, à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Publique-se no DJE e nos murais dos Fóruns de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima
e Rodrigues Alves.
Cruzeiro do Sul, 14 de março de 2022.
Juíza de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno
Diretora do Foro da Comarca de Cruzeiro do Sul
Juiz de Direito Marlon Martins Machado
Diretor do Foro da Comarca de Mâncio Lima
Documento assinado eletronicamente por Evelin Campos Cerqueira Bueno, Juiz(a) de Direito, em 14/03/2022, às 11:34, conforme art. 1º, III, “b”, da
Lei 11.419/2006.
PORTARIA N.º 06 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ASSIS BRASIL-AC, Dr. ALEX FERREIRA OIVANE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Art. 2º Os demais itens da Portaria nº 330/2022 permanecerão inalterados.
Esta portaria entra em vigor a partir desta data, devendo ser encaminhada
cópia à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, a Diretoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, bem como publicada no mural de aviso deste
fórum e no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre.
Publique-se. Cumpra-se.
Feijó - AC, 14 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Rafael Maciel de Souza, Juiz(a) de Direito, em 15/03/2022, às 09:25, conforme art. 1º, III, “b”, da
Lei 11.419/2006.
V - EDITAIS E DEMAIS
PUBLICAÇÕES
Autos 0500073-44.2019.8.01.0001
Classe Pedido de Providências
Requerente 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Rio Branco
Requeridos Gregorio Benjamim Rabinovitch e Ana Maria Silva de Araújo
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
[Prazo: 20 (vinte) dias]
DESTINATÁRIOS 1) GREGORIO BENJAMIM RABINOVITCH, brasileiro, viúvo, aposentado, Rua São José dos Carlos, nº 53, Bairro Santa Inês, Rio Branco/AC. Atualmente em local incerto e não sabido.