TJAC 28/01/2021 ° pagina ° 90 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quinta-feira
28 de janeiro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.762
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público
CJ3-PJ
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. PÓSGRADUAÇÃO.
VALIDADE DO CURSO OFERTADO. REQUISITOS ANALISADOS NA DATA
DE SUA REALIZAÇÃO. PREENCHIMENTO. CURSO REALIZADO ANTES DA
CRIAÇÃO DO E-MEC. PROVIMENTO.
CJ5-PJ
1. A validade do curso de pós-graduação, para fins de concessão do adicional
de especialização, deve ser verificada perante as normas legais
vigentes à época da realização do curso.
2. No caso dos autos, o curso foi realizado antes da instituição do portal eMEC,
sendo necessária apenas o credenciamento da Instituição de Ensino
Superior para ofertar graduação na área a fim de considerar o curso como
reconhecido pelo Ministério da Educação.
3. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo n.
0100931-12.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do
Conselho da Justiça
Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao recurso
nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2021.
Des. Laudivon Nogueira
Relator
Classe : Processo Administrativo n. 0100972-76.2020.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Conselho da Justiça Estadual
Relator : Des. Laudivon Nogueira
Requerente : Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Obrigatoriedade de Informações sobre o exercício da docência.
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº. 41
DO CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. ALTERAÇÃO DO ART. 4º. OBRIGATORIEDADE DO MAGISTRADO INFORMAR SOBRE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA. PROCEDENTE.
1. Trata-se de proposta de alteração do art. 4º da Resolução n.º 41, de 6 de
março de 2020, do Conselho da Justiça Estadual.
2. Não se mostra razoável exigir do magistrado da ativa, que não atue como
docente, a apresentação de informação semestral ao Tribunal de Justiça.
3. Procedente o pedido de alteração normativa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo n.
0100972-76.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do
Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à
unanimidade, aprovar a proposta de alteração normativa nos termos do voto
do relator e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2021
Natália Adativa Ferreira Queiroz
Eduardo de Araújo Marques
Daniel Nogueira Souza do Valle
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 5 de fevereiro de 2021.
Publique-se e cumpra-se com as devidas cautelas.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 27/01/2021, às 14:56, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 230 / 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 51, I, do Regimento Interno e,
Considerando que a Administração Superior deste Tribunal de Justiça, relativa ao biênio 2019/2021, se encerrará no dia 05 de fevereiro de 2021;
Considerando que a Administração Superior deste Tribunal de Justiça, relativa ao Biênio 2021/2023, será empossada no dia 05 de fevereiro de 2021;
Considerando que o provimento das funções de confiança, declaradas de
livre atribuição e revogação, previstas na Lei Complementar Estadual n. 258,
de 29 de janeiro de 2013, dependem do critério de escolha do Gestor, à luz da
própria Lex Fundamentalis de 1988:
R E S O L V E:
Art. 1º- Revogar as Portarias de atribuição de Função de Confiança FC3-PJ
do Gabinete do Desembargador Francisco Djalma, indicados abaixo:
FC3-PJ
Andriny Vilacorta de Araújo Mansour
Gerlane Garcia da Silva
Maria Dionete de Souza Bezerra
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 5 de fevereiro do ano em curso.
Publique-se e cumpra-se com as devidas cautelas.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 27/01/2021, às 15:00, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Des. Laudivon Nogueira
Relator
PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 229 / 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 51, I, do Regimento Interno e,
Considerando que a Administração Superior deste Tribunal de Justiça, relativa ao biênio 2019/2021, se encerrará no dia 05 de fevereiro de 2021;
Considerando que a Administração Superior deste Tribunal de Justiça, relativa ao Biênio 2021/2023, será empossada no dia 05 de fevereiro de 2021;
Considerando que o provimento dos cargos em comissão, declarados de livre nomeação e exoneração, previstos na Lei Complementar Estadual n. 258,
de 29 de janeiro de 2013, dependem do critério de escolha do Gestor, a luz da
própria Lex Fundamentalis de 1988,
R E S O L V E:
Art. 1º- Exonerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão do Gabinete do Desembargador Francisco Djalma, indicados abaixo:
PORTARIA Nº 93 / 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 51, I, do Regimento Interno e,
Considerando que a Administração Superior deste Tribunal de Justiça, relativa ao biênio 2019/2021, se encerrará no dia 05 de fevereiro de 2021;
Considerando que a Administração Superior deste Tribunal de Justiça, relativa ao Biênio 2021/2023, será empossada no dia 05 de fevereiro de 2021;
Considerando que o provimento das funções de confiança, declaradas de
livre atribuição e revogação, previstas na Lei Complementar Estadual n. 258,
de 29 de janeiro de 2013, dependem do critério de escolha do Gestor, à luz da
própria Lex Fundamentalis de 1988:
R E S O L V E:
Art. 1º- Revogar as Portarias de atribuição de Função de Confiança FC4-PJ
da estrutura administrativa deste Tribunal, aos servidores indicados abaixo:
José Vicente Almeida de Souza
Cilene Maciel Pereira
Neuza Macêdo de Oliveira