TJAC 04/08/2020 ° pagina ° 140 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
4 de agosto de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.649
conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do Tribunal
Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação
e/ou intimação da Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 31/07/2020, às 21:19, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0001632-62.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Raquel Craveiro Morais
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Capacitação
DECISÃO
Trata-se de requerimento administrativo protocolizado pela servidora Raquel
Craveiro Morais visando o pagamento de Adicional de Especialização/Capacitação, por ter concluído cursos de capacitação promovidos pelo Instituto Legislativo Brasileiro (Ética e Administração Pública - 40h, Introdução ao Direito
do Consumidor - 40h, Introdução ao Direito Constitucional - 40h e Dialogando
sobre a Lei Maria da Penha - 60h), constante nos Eventos SEI nº 0754460,
0754464, 0754467 e 0754472.
Da análise dos autos depreende-se manifestação parcialmente favorável da
Assessoria Jurídica da Presidência à concessão do adicional requerido, mediante parecer acostado por meio do Evento SEI nº 0819314.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI
nº 0819314) e, adotando os mesmos fundamentos, DEFERE-SE à servidora
Raquel Craveiro Morais o pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação, no percentual de 1% (um por cento), sobre o vencimento base do cargo
efetivo, com efeitos a partir dia 09 de março de 2020, com fundamento no Arts.
18 e 19, IV, da Lei Complementar nº 258/2013 c/c o Arts. 3º, IV e 12, da Resolução nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual, pelo prazo de 4 (quatro)
anos, nos termos do Art. 4º, da Resolução nº 04/2013 do COJUS.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para o lançamento em folha de
pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação da servidora Raquel
Craveiro Morais, no percentual de 1% (um por cento).
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo, no
percentual de 1% (um por cento), a partir dia 09 de março de 2020, o qual
ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária,
conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do Tribunal
Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação
e/ou intimação da Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 31/07/2020, às 21:23, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0001590-13.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Danubio Ernesto Ferreira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Capacitação
DECISÃO
Trata-se de requerimento administrativo protocolizado pelo servidor Danubio
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Ernesto Ferreira visando o pagamento de Adicional de Especialização/Capacitação, por ter concluído cursos de capacitação promovidos pela Associação
Brasileira de Educação Online (Noções de Direito Tributário - 120h/a e Improbidade Administrativa - 120h/a), constante nos Eventos SEI nº 0753595 e
0753602.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência à concessão do adicional requerido, mediante parecer
acostado por meio do Evento SEI nº 0819379.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI
nº 0819379) e, adotando os mesmos fundamentos, DEFERE-SE ao servidor
Danubio Ernesto Ferreira o pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação, no percentual de 3% (três por cento), sobre o vencimento base do
cargo efetivo, com efeitos a partir dia 05 de março de 2020, com fundamento
nos Arts. 18 e 19, IV, da Lei Complementar nº 258/2013 c/c os Arts. 3º, IV e
12, da Resolução nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual, pelo prazo de
4 (quatro) anos, nos termos do Art. 4º, da Resolução nº 04/2013, do COJUS.
Ademais disso, no que concerne ao saldo de horas remanescente, este não
será considerado como resíduo para concessão do percentual subsequente,
conforme o disposto no § 3º, do Art. 12, da Resolução nº 04/2013, do Conselho
da Justiça Estadual.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para o lançamento em folha de
pagamento do Adicional de Especialização/Capacitação do servidor Danubio
Ernesto Ferreira, no percentual de 3% (três por cento).
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo, no
percentual de 3% (três por cento), a partir dia 05 de março de 2020, o qual
ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária,
conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do Tribunal
Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação
e/ou intimação do Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 31/07/2020, às 21:25, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0002301-18.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Arnobio Souza Ribeiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Capacitação
DECISÃO
Trata-se de requerimento administrativo protocolizado pelo servidor Arnobio
Souza Ribeiro visando o pagamento de Adicional de Especialização/Capacitação, por ter concluído cursos de capacitação promovidos pelo Conselho
Nacional de Justiça (Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário de 2019
- 24 h/a), Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte (Português Instrumental X Nova Revisão Ortográfica - 20 h/a),
Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre
(Ética e Relações Interpessoais no Trabalho - 16 h/a), Instituto Legislativo Brasileiro (Introdução ao Orçamento Público - 40 h/a) e Escola do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Nivelamento do Servidores do
Poder Judiciário - 24 h/a), constantes nos Eventos SEI nº 0770690, 0770692,
0770693, 0770699 e 0770700.
O curso apresentado: NIVELAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - 24 h/a (evento nº 0770700) ofertado pela Escola do Poder Judiciário
- ESJUD, não foi considerado, tendo em vista se tratar do mesmo curso e carga
horária do evento nº 0770690. Tal informação fora averiguada no verso do
certificado supramencionado (evento nº 0770700), onde consta que o curso foi
cedido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder
Judiciário – CEAjud.
Ademais disso, o curso “INTRODUÇÃO AO ORÇAMENTO PÚBLICO - 40 h/a”
(evento nº 0770699), não foi computado visto que o restante dos cursos considerados válidos eram suficientes para atingirem 60 h/a, que dá ao servidor
direito a 1% (um por cento) do adicional requerido, e aquele isoladamente não