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TJAC 07/04/2020 ° pagina ° 40 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

40

Rio Branco-AC, terça-feira
7 de abril de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.570

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2020
ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 4564/AC) - Processo
0700738-39.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Ivanete Coelho
- Conciliação Data: 03/08/2020 Hora 10:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0700739-24.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RECLAMANTE: Jocelita Moura da Silva e outros - Conciliação Data:
03/08/2020 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2020
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV:
MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 070074711.2014.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - CREDOR: EDSON VIANA DA SILVA - Decisão À p. 730 o credor
indica o CPF do devedor João da Cruz Santana para possível penhora de valores, sem levar em consideração a substituição do polo passivo da demanda
ordenada à p. 684. Assim, rejeito a indicação e concedo prazo de 30 (trinta)
dias para que a parte credora indique o CPF da devedora Michele Ferreira de
Lima ou opte por outra modalidade de satisfação da dívida, sob pena de arquivamento da execução. Intime-se. Cruzeiro do Sul- AC, 03 de abril de 2020.
Evelin Campos Cerqueira Bueno Juíza de Direito
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 070088621.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CREDOR:
Venilson Sombra de Albuquerque - 2ª parte do despacho de p. 63 - Após,
diante da certidão de p. 60, com documentos juntados às pp. 61/62, intime-se
a parte credora para se manifestar, no prazo de dez dias, requerendo o que
entender de direito. Cumpra-se.
ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), ADV: JANAIRA BEZERRA DA SILVA (OAB 4931/AC), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB
16330/BA) - Processo 0702689-39.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDORA: Antônia Marcos
da Silva - DEVEDOR: Banco Itau Consignado S/A - Recebo os embargos
manejados pelo devedor. Intime-se a embargado para, querendo, impugná-los no prazo legal, devendo retornarem-me conclusos após. No que tange ao
pagamento das custas processuais, aguarde-se o decurso do prazo legal e,
em caso de inadimplemento, prossiga-se nos termos da instrução normativa nº
004/2016. Intime-se. Cumpra-se.

JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO EVELIN CAMPOS CERQUEIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARYTANA GUIMARÃES TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2020
ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND (OAB 116326/MG) - Processo
0700268-13.2017.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - DEVEDOR: Estado do Acre
- Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item J10) Dá a parte credora
por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, sob pena de extinção da
execução, se ocorreu, ou não, a satisfação da obrigação.
ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND (OAB 4204/AC) - Processo 070027080.2017.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - DEVEDOR: Estado do Acre - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item J10) Dá a parte credora por
intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, sob pena de extinção da
execução, se ocorreu, ou não, a satisfação da obrigação. .
ADV: WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON (OAB 4754/AC), ADV:
ISMAEL MARÇAL DA COSTA FILHO (OAB 5050/AC) - Processo 070027420.2017.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: José Walter Martins e outro
- Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item J10) Dá a parte credora
por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, sob pena de extinção da
execução, se ocorreu, ou não, a satisfação da obrigação. .
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 070080198.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ocilene Alencar de Souza - Decisão Diante da inércia da parte credora, conforme fl. 77, declaro o
recurso deserto. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, ao contador. Com

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
os cálculos, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo
de trinta dias.
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 070090408.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ocilene Alencar de Souza - Decisão Diante da inércia da parte credora, conforme fl. 86, declaro o
recurso deserto. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, ao contador. Com
os cálculos, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo
de trinta dias.
ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ ADVOCACIA (OAB 279/AC) - Processo 0700908-45.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Raphael
Trelha Fernandez Advocacia - Decisão Diante da inércia da parte credora,
conforme fl. 69, declaro o recurso deserto. Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, ao contador. Com os cálculos, intimem-se as partes para conhecimento
e manifestação no prazo de trinta dias.
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 070096211.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ocilene Alencar de Souza - Decisão Diante da inércia da parte credora, conforme fl. 73, declaro o
recurso deserto. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, ao contador. Com
os cálculos, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo
de trinta dias.
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 070096478.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ocilene Alencar de Souza - Decisão Diante da inércia da parte credora, conforme fl. 75, declaro o
recurso deserto. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, ao contador. Com
os cálculos, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo
de trinta dias.
ADV: ‘DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) - Processo
0700969-37.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ‘DIEGO ANDRÉ
GONÇALVES FABRE - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item
J10) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar,
sob pena de extinção da execução, se ocorreu, ou não, a satisfação da obrigação.
ADV: AROLDO CARVALHO LIMA (OAB 1665/AC), ADV: TITO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 595/AC) - Processo 0701058-60.2018.8.01.0002 - Cumprimento
de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Aroldo Carvalho Lima - DEVEDOR: Estado do Acre - Ato
Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item J10) Dá a parte credora por
intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, sob pena de extinção da
execução, se ocorreu, ou não, a satisfação da obrigação.
ADV: AROLDO CARVALHO LIMA (OAB 1665/AC) - Processo 070106552.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Aroldo Carvalho Lima - Ato
Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item J10) Dá a parte credora por
intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, sob pena de extinção da
execução, se ocorreu, ou não, a satisfação da obrigação. .
ADV: AROLDO CARVALHO LIMA (OAB 1665/AC), ADV: SILVANA DO SOCORRO MELO MAUES (OAB 961/AC) - Processo 0701066-37.2018.8.01.0002 Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - CREDOR: Aroldo Carvalho Lima - DEVEDOR: Estado do
Acre - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item J10) Dá a parte
credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, sob pena de
extinção da execução, se ocorreu, ou não, a satisfação da obrigação.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC),
ADV: TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC) - Processo 070108628.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Gratificações Estaduais Específicas - CREDORA: Maria de Fatima Rosa de Morais - DEVEDOR: Estado
do Acre - Decisão Assim, com razão a dúvida de p. 118, devendo o termo
inicial da contagem da correção monetária ser a partir do ajuizamento da ação
e juros da citação. Ao contador judicial para conferência do cálculo diante da
omissão acima sanada. Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo de trinta dias. Apresentada impugnação, conclusos. Publique-se. Intimem-se.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC),
ADV: TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC) - Processo 070109150.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Gratificações Estaduais Específicas - CREDORA: Maria Adelene Lourenço Azevedo - DEVEDOR: Estado
do Acre - Ao contador judicial para conferência do cálculo diante da omissão
acima sanada. Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação

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