TJAC 20/12/2019 ° pagina ° 198 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, sexta-feira
20 de dezembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.502
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer a escala das equipes, compostas pelos Juízes e
respectivos assessores abaixo mencionados, para atuarem nos plantões
judiciários, em regime de sobreaviso e noturno, das Comarcas de Acrelândia,
Capixaba e Plácido de Castro/AC, durante o mês de janeiro de 2020:
PLANTÃO EM REGIME DE SOBREAVISO
(FINAIS DE SEMANA, FERIADOS E PLANTÃO SEMANAL NOTURNO)
Período
Equipe/ Contato
Magistrado: ROMÁRIO DIVINO FARIA
07 a 26 de JANEIRO de 2020
Assistente de Juiz: Bruno da Silva Fontinele
Contato: cel. 9 9902-8992
E-mail: [email protected]
(Período: 07 a 16 de JANEIRO DE 2020)
Assessora: Raquel de Freitas Cavalcante
Contato: cel. 99976-9320
E-mail: [email protected]
(Período: 17 a 26 de JANEIRO DE 2020)
Período
Equipe/ Contato
27 a 31 de JANEIRO de 2020
Magistrada: LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA SANTANA
Art. 3º - O plantão Judiciário dos finais de semana ocorrerá em regime de sobreaviso, no período compreendido entre às 07h00min do sábado às 07h00min
da segunda-feira seguinte (art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução 161/2011, do
Pleno Administrativo).
Art. 4º - Tratando-se de feriado, o plantão ocorrerá das 07h00min do dia do
feriado até as 07h00min do dia seguinte, em regime de sobreaviso.
Art. 5º - Tratando-se de plantão noturno, este ocorrerá das 18h00min do dia
útil até as 07h00min do dia seguinte, também em regime de sobreaviso.
Art. 6º - Ocorrendo impedimento ou suspeição do Juiz plantonista, assumirá
o Juiz seguinte relacionado na escala acima, e este pelo próximo, devendo o
impedido fazer a comunicação ao substituto em tempo hábil (art. 2º, § 3º, da
Resolução 161/2011, do Pleno Administrativo).
Art. 7º - O Magistrado que não puder atuar no plantão judiciário por motivo
justo, comunicará o fato ao seu respectivo substituto na ordem da escala acima, devendo compensar a ausência assumindo o lugar do último, quando for
a vez deste.
Art. 8º - Caberá aos Diretores do Foro das Comarcas de Acrelândia, Capixaba
e Plácido de Castro designarem, por portarias específicas, os servidores que
atuarão no respectivo plantão em cada unidade judiciária (art. 2º, III, da Resolução 161/2011, do Pleno Administrativo).
Dê-se ciência à Egrégia Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Acre, à Seccional da OAB, à Defensoria Pública e ao Ministério
Público.
Considerando a necessidade de estabelecer escala de servidores para atuarem no período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, em
regime de plantão de sobreaviso na referida Unidade Judicial, atendendo o
mínimo necessário para viabilizar o atendimento às medidas urgentes:
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o expediente de trabalho no Plantão Judiciário para o
RECESSO FORENSE em regime de sobreaviso, no Juizado Especial Cível e
Juizado da Fazenda Pública desta Comarca, no horário compreendido das 7h
do dia corrente até às 7h do seguinte, conforme escala abaixo:
DATAS
20, 23, 24, 26 e 27 de
dezembro de 2019
30 e 31 de dezembro de 2019;
02, 03 e 06 de janeiro de 2020
SERVIDORES
REGIME
TELEFONE
MARIA ZILMA FREITAS BARRETO DE ANDRADE – Técnico Judiciário
(trabalho em regime de sobreaviso, das 07h00 do dia
corrente até às 07h00 do dia
seguinte)
(68) 99971-7255
ADRIANA MARIA DA COSTA LIMA – Técnico Judiciário
(trabalho em regime de sobreaviso, das 07h00 do dia
corrente até às 07h00 do dia
seguinte)
(68) 99930-4826
Art. 2º O servidor plantonista deverá estar disponível em qualquer hora, através de seu telefone, comunicando imediatamente ao Juiz plantonista qualquer
ocorrência que necessite de providência judicial, sob pena de responsabilização.
Art. 3º - O plantão Judiciário, em regime de sobreaviso, ocorrerá no período
compreendido entre às 07h00 do dia corrente até às 07h00 do dia seguinte (art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução 161/2011, do Pleno Administrativo).
Art. 4º - Os plantões de sobreaviso não serão compensados com folgas, exceto as horas efetivamente trabalhadas, que deverão ser computadas e usufruídas de acordo com a norma que trata sobre o assunto;
Art. 5º Encaminhem-se exemplares desta portaria à Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à Corregedoria Geral de Justiça, DIPES, ao Ministério Público do Estado do Acre e à Defensoria Pública.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
Senador Guiomard-AC, 19 de dezembro de 2019.
Afonso Braña Muniz
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Senador Guiomard-AC, 19 de dezembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Afonso Brana Muniz, Juiz de Direito, em 19/12/2019, às 10:39, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Portaria n.º 25/2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO-DIRETOR DO FORO
DA COMARCA DE BRASILÉIA, DR. CLÓVIS DE SOUZA LODI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Publique-se no DJE e nos murais dos Fóruns Acrelândia, Capixaba e Plácido
de Castro/AC.
Considerando que compete ao Juiz Diretor elaborar a escala para o recesso
forense, conforme Resolução n.º 161/2011, de 09.12.2011, do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, publicado no Diário da
Justiça n.º 4.558, de 18.11.2011;
Plácido de Castro-AC, 18 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
ROMÁRIO DIVINO FARIA
Juiz de Direito da Vara Única e Diretor do Foro da Comarca de Plácido de
Castro e Acrelândia/AC, em Exercício
Art. 1º Estabelecer escala de Plantão Judiciário na Comarca de Brasiléia, durante o recesso forense, no horário compreendido entre às 07:00 horas às
14:00 horas, em regime efetivo, nos dias úteis e a partir das 14:00 horas e
final de semana será em regime de sobreaviso, a cargo deste Magistrado,
conforme tabela a seguir:
LOUÍSE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA SANTANA
Juíza de Direito da Vara Única e Diretora do Foro da Comarca de Capixaba/
AC
CONTATO
SETOR
20/12/19
Rener Fernandes de Farias
Joicilene da Costa Amorim
Joseane Antonia da Silva Andrade Pacheco
99979-1531
99987-0528
99971-1581
Vara Criminal
Vara Cível
Direção/Distribuidor
21/12/19
Francirlei de Aquino Lima
Delcimara da Costa Campos
99989-9850
99227-8578
Vara Criminal
Vara Cível
22/12/19
Paulo Sérgio Neres Pinheiro
Delcimara da Costa Campos
99982-9439
99227-8578
Vara Criminal
Vara Cível
Documento assinado eletronicamente por Romario Divino Faria, Juiz de Direito, em 19/12/2019, às 10:11, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
23/12/19
Ilka Maria Melo Barbosa
Weliton José da Silva Ribeiro
Joseane Antonia da Silva Andrade Pacheco
99994-7461
99968-4980
99971-1581
Vara Criminal
Vara Cível
Direção/Distribuidor
PORTARIA Nº 3351 / 2019
24/12/19
Antonio Raimundo Borges Pacifico
Maria Sebastiana da Silva França
Joseane Antonia da Silva Andrade Pacheco
99976-1122
99227-8578
99971-1581
Vara Criminal
Vara Cível
Direção/Distribuidor
25/12/19
Paulo Sérgio Neres Pinheiro
Geraldo Moreira Martins
99982-9439
99227-8578
Vara Criminal
Vara Cível
Documento assinado eletronicamente por Louise Kristina Lopes de Oliveira
Santana, Juiz de Direito, em 18/12/2019, às 17:37, conforme art. 1º, III, “b”,
da Lei 11.419/2006.
logotipo
O Juiz de Direito Afonso Braña Muniz, Diretor do Foro da Comarca Senador
Guiomard - AC, no uso de suas atribuições e de acordo com os art. 1º, § 1º,
inciso II, e ainda com o art. 2º, item III da Resolução n.º 161/2011, do Tribunal
Pleno Administrativo do TJ/AC.
DIAS
SERVIDOR