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IOEPA ° 4  diário oficial Nº 34.852 ° Página 4

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IOEPA 02/02/2022 ° pagina ° 4 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 02/02/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

4  diário oficial Nº 34.852

EXECUTIVO
.

GABINETE DO GOVERNADOR
.

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Processo nº 2022/122041,
D E C R E T A:
Art. 1º Exonerar o CEL QOBM ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO, do
cargo de Chefe do Estado-Maior Geral e Subcomandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar do Pará, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º Agradecer ao aludido Subcomandante o trabalho realizado, com a
contribuição prestada para a Administração Pública Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Processo nº 2022/122041,
D E C R E T A:
Art. 1º Nomear o CEL QOBM JAYME DE AVIZ BENJÓ, para exercer o cargo
de Chefe do Estado-Maior Geral e Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
ANA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, VIVIANE
ALVES DA CUNHA LIMA do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
MARIA LAIZES CIRINO SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
CARLOS WAGNER DE JESUS SOARES CRUZ SOBRINHO do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Quarta-feira, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
CASSIO RABELO FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
MAURICIO MARQUES GOMES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
MARCIO ALESSANDRO BORGES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em
comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, SAMIA DA
SILVA AMORIM para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 756217
D E C R E T O Nº 2152, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 63.340.058,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 63.340.058,14 (Sessenta e Três Milhões, Trezentos e Quarenta Mil, Cinquenta e Oito Reais e Quatorze Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

071011512115088890 - SEDOP

0301

444042

1.500.000,00

081012781114997659 - SEEL

0301

444041

300.000,00

111080412212972537 - Auditoria Geral do Estado

0301

339030

30.000,00

111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado

0301

339030

10.928,44

111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado

0301

339033

88.463,44

111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado

0301

339036

590.000,00

111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado

0301

339037

272.234,84

111080412415088252 - Auditoria Geral do Estado

0301

339014

105.000,00

111080412415088252 - Auditoria Geral do Estado

0301

339030

16.000,00

111080412415088252 - Auditoria Geral do Estado

0301

339033

145.000,00

111080412615088585 - Auditoria Geral do Estado

0301

339140

31.061,28

111080412815088915 - Auditoria Geral do Estado

0301

339014

31.000,00

111080412815088915 - Auditoria Geral do Estado

0301

339033

41.000,00

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