IOEPA 02/02/2022 ° pagina ° 4 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará
4 diário oficial Nº 34.852
EXECUTIVO
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GABINETE DO GOVERNADOR
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DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Processo nº 2022/122041,
D E C R E T A:
Art. 1º Exonerar o CEL QOBM ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO, do
cargo de Chefe do Estado-Maior Geral e Subcomandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar do Pará, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º Agradecer ao aludido Subcomandante o trabalho realizado, com a
contribuição prestada para a Administração Pública Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Processo nº 2022/122041,
D E C R E T A:
Art. 1º Nomear o CEL QOBM JAYME DE AVIZ BENJÓ, para exercer o cargo
de Chefe do Estado-Maior Geral e Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
ANA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, VIVIANE
ALVES DA CUNHA LIMA do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
MARIA LAIZES CIRINO SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
CARLOS WAGNER DE JESUS SOARES CRUZ SOBRINHO do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Quarta-feira, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
CASSIO RABELO FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
MAURICIO MARQUES GOMES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
MARCIO ALESSANDRO BORGES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em
comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, SAMIA DA
SILVA AMORIM para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 756217
D E C R E T O Nº 2152, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 63.340.058,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 63.340.058,14 (Sessenta e Três Milhões, Trezentos e Quarenta Mil, Cinquenta e Oito Reais e Quatorze Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011512115088890 - SEDOP
0301
444042
1.500.000,00
081012781114997659 - SEEL
0301
444041
300.000,00
111080412212972537 - Auditoria Geral do Estado
0301
339030
30.000,00
111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado
0301
339030
10.928,44
111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado
0301
339033
88.463,44
111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado
0301
339036
590.000,00
111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado
0301
339037
272.234,84
111080412415088252 - Auditoria Geral do Estado
0301
339014
105.000,00
111080412415088252 - Auditoria Geral do Estado
0301
339030
16.000,00
111080412415088252 - Auditoria Geral do Estado
0301
339033
145.000,00
111080412615088585 - Auditoria Geral do Estado
0301
339140
31.061,28
111080412815088915 - Auditoria Geral do Estado
0301
339014
31.000,00
111080412815088915 - Auditoria Geral do Estado
0301
339033
41.000,00