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IOEPA ° DIÁRIO OFICIAL Nº 34.375 53 ° Página 53

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IOEPA 16/10/2020 ° pagina ° 53 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 16/10/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 34.375 53

Sexta-feira, 16 DE OUTUBRO DE 2020
Art.27. A SecEx remeterá o RAE à CTCA, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento, para análise e emissão de MTC, e posterior
encaminhamento à Presidência da CCA para definição de pauta.
Art.28. Caberá à CCA, observados os dados apresentados no RAE, avaliar
o cumprimento e a conformidade da execução do Plano de Aplicação, que
deliberará:
I – pela aprovação final da execução dos recursos de CA e pela anuência
ao Órgão Gestor de UCs, para emissão do Termo de Quitação Financeira
Final, quando constatada:
a) a execução integral dos recursos, e
b) a conformidade do RAE relativo à fonte específica.
II – pelo aditamento do TCCA, visando à prorrogação do prazo de vigência,
quando existir saldo remanescente de recursos de CA a serem executados.
Parágrafo único. Constatadas desconformidades no RAE, a CCA determinará a correção imediata do Relatório e o prazo para reapresentação.
Art.29. A prestação de contas será aprovada pela CCA, quando constatado
o cumprimento:
I – da execução integral dos recursos financeiros a que foi responsabilizado
o empreendedor, na hipótese de execução na modalidade direta; e
II – da obrigação de transferência bancária do valor-objeto do TCCA, na
hipótese de execução na modalidade indireta.
Parágrafo único. Na hipótese de execução mista, a prestação de contas
será aprovada quando do cumprimento das hipóteses previstas nos incisos
I e II.
Seção V
Da emissão dos Termos de Quitação Financeira
Art.30. Aprovada a prestação de contas, o Termo de Quitação Financeira,
parcial ou final, será emitido pelo Órgão Gestor Estadual de UCs.
Parágrafo único. A emissão do termo de quitação relativa à modalidade de
execução indireta, não desobriga o Órgão Gestor Estadual de UCs da apresentação do RAE à CCA, para as devidas apreciação, avaliação e aprovação
de competência do Colegiado da CCA.
Art.31. O Órgão Gestor Estadual de UCs poderá emitir Termo de Quitação
Financeira Parcial referente à obrigação do empreendedor, quando constatado o cumprimento parcial da obrigação de compensação ambiental,
mediante prestação de contas aprovada pela CCA.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.32. Cumprida integralmente a compensação ambiental pelo empreendedor e aplicado integralmente o(s) recurso(s) financeiro(s) destinado(s)
a(s) unidade(s) de conservação beneficiada(s), a SecEx procederá com o
arquivamento processual.
Art.33. O processo de Compensação Ambiental poderá ser desarquivado
do sistema PAE, a qualquer tempo, mediante solicitação, devidamente motivada, dos órgãos de controle, ou por interesse da Administração Pública.
Art.34. É critério objetivo de elegibilidade ao beneficiamento por recursos
de compensação ambiental que a Unidade de Conservação pleiteante se
encontre devidamente registrada no Cadastro Nacional de Unidades de
Conservação – CNUC, ressalvados os casos em que a destinação ocorrer
para processos de criação de novas Unidades de Conservação.
Art.35. Os empreendimentos cuja obrigação de compensação ambiental for executada na modalidade mista, ficarão sujeitos ao cumprimento
cumulativo das regras válidas para a execução de recursos financeiros nas
modalidades direta e indireta.
Art.36. Os empreendimentos agrossilvipastoris e/ou que utilizem carvão
vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10
(dez) toneladas por dia, conforme Resoluções nº. 001, de 23 de janeiro de
1986, e nº. 011, de 18 de março de 1986, do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA, observarão as disposições desta norma para fins de
cumprimento da obrigação de compensação ambiental em Unidades de
Conservação, no que couber.
Art.37. O Relatório Anual de Execução – RAE equivalerá ao Relatório de
Execução Físico-Financeira – REFF quando a execução de determinada fonte se der integralmente dentro de um único exercício anual.
Art.38. O empreendimento que inserir, cadastrar, registrar informação e/
ou documentação total ou parcialmente falsa, enganosa ou omissa no sistema de cálculo de percentual de compensação ambiental, estará sujeito à
responsabilidade nos âmbitos administrativo, civil e penal.
Art.39. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta norma serão objeto de discussão e deliberação da CCA, que por consenso ou
votação em maioria simples, solucionará as questões.
Art.40. Fica revogada a Instrução Normativa SEMAS nº 001, de 10 de
março de 2013.
Art.41. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belém – PA, 9 de outubro de 2020.
JOSÉ MAURO DE LIMA O’ DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
Presidente da Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Pará –
CCA/PA
Protocolo: 590605

RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 304/2020 - GAB-SEMAS de 06/03/2020,
publicada no DOE Nº 34.142 do dia 16/03/2020, que concederam diárias,
aos servidores citados na referida portaria.
Belém, 14 de outubro de 2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ANA ANDREA BRITO MAUES
Secretária Adjunta de Gestão Administrativa e Tecnologias
Protocolo: 590060
PORTARIA Nº 1166-2020 GAB-SEMAS
A Secretária Adjunta de Gestão Administrativa e Tecnologias, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em lei;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2020/176822 GESFLORA-SEMAS.
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 322/2020 - GAB-SEMAS de 10/03/2020,
publicada no DOE Nº 34.144 do dia 17/03/2020, que concederam diárias,
aos servidores citados na referida portaria.
Belém, 14 de outubro de 2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ANA ANDREA BRITO MAUES
Secretária Adjunta de Gestão Administrativa e Tecnologias
Protocolo: 590042
.
.

OUTRAS MATÉRIAS
.

PORTARIA Nº 01177/2020-SAGAT/GAB/SEMAS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIAS,
no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a PORTARIA Nº00044/2019GAB/SEMAS de 21 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial nº
33787, de 23 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº s/n, de 09 de janeiro de 2019, publicado no
Diário Oficial n°33.776, de 09 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o PAE nº 2020/537040, de 28 de julho de 2020;
R E S O L V E:
I – EXCLUIR, a Gratificação Por Tempo Integral, concedida aos servidores
abaixo:
MATRICULA

NOME

CARGO/FUNÇÃO

A CONTAR

54181818/2

LUIZ GUILHERME SOUZA DE MENEZES

MOTORISTA

16/10/2020

II – CONCEDER, Gratificação por Tempo Integral, por permuta no percentual de 60% (sessenta por cento), ao servidor abaixo:
MATRICULA

NOME

CARGO/FUNÇÃO

A CONTAR

6402936/2

WELLINTON BARBOSA MADEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

16/10/2020

II – DETERMINAR à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira - DGAF
que, através do setor competente, tome devidas providências ao fiel cumprimento do presente Ato.
Belém, 15 de outubro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANA ANDREA BRITO MAUÉS
Secretária Adjunta de Gestão Administrativa e Tecnologias
Protocolo: 590842
.
.

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE
DO ESTADO DO PARÁ
.

.
.

PORTARIA
.

PORTARIA Nº. 571 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Conceder à servidora Cintia da Cunha Soares, matrícula nº 57201159, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Ambiental, lotada na DGMUC,
180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Maternidade, no período de 05 de
outubro de 2020 a 02 de abril de 2021.
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-BIO
Protocolo: 590821
.
.

t.
.

TORNAR SEM EFEITO

TERMO ADITIVO A CONTRATO
.

.

PORTARIA Nº 1167-2020 GAB-SEMAS
A Secretária Adjunta de Gestão Administrativa e Tecnologias, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em lei;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2020/135574 GESFLORA-SEMAS.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 104/2018
PARTES: IDEFLOR-BIO E A EMPRESA PROTHEUS VIGILÂNCIA PRIVADA
LTDA - EPP
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a supressão do posto
de serviço localizado na base administrativa no Município de Monte Alegre,
respeitando o limite de até 25% (vinte e cinto por cento) do valor inicial.

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