Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

IOEPA ° DIÁRIO OFICIAL Nº 34.206 63 ° Página 63

  • Início
« 63 »
IOEPA 06/05/2020 ° pagina ° 63 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 06/05/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 34.206 63

Quarta-feira, 6 DE MAIO DE 2020
2

IMPRESSORA
CÓDIGO DE
BARRAS

Unidade

62

R$ 544,6900

APOSTILAMENTO

R$ 213,0000 R$ 13.206,0000

.

Marca: Barcodetech
Fabricante: Barcodetech
Modelo / Versão: BT900
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Leitor portátil de código de barras com fio. Tecnologia de fonte de luz de 650
nm +/- 10%, através de diodo laser visível; permitir operação fixa (pedestal/suporte) e móvel (na mão); interface de
conexão: usb (2.0 ou superior); modos de acionamento: automático (através de sensor de apresentação auto sense e
contínuo) e manual (através de gatilho); os leitores devem ser do ergonômicos e com punho para operação; velocidade
de varredura de 100 leituras por segundo; distância de leitura: possibilita leitura de códigos lineares (1d) no intervalo
de 01 cm até 23 cm, ou valor mais abrangente; capacidade de leitura de códigos com contraste de impressão de 30%
de diferença de reflectância; capacidade de decodificar, no mínimo, os seguintes códigos: ean-8, ean-13, ean-128, upc,
code 11, code 39, codabar, code 93, code 128, intercalado 2 de 5 e gs1 (databar e 128); aviso sonoro de leitura e falha;
indicador de led indicando status: ligado (pronto para scanear) e boa leitura/decodificando; deverá simular a digitação do
teclado, dispensando quaisquer modificações no software que irá receber os dados. não eliminar ou interferir no uso
Total do Fornecedor:
R$ 53.250,0000

EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Núm. do Contrato: 014/2020-MP/PA
Núm. do Apostilamento: 1.
Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ e a Empresa QUICKBUM E-COMMERCE - EIRELI (CNPJ: 30.323.616/0001-64)
Data da Assinatura: 05/05/2020
Justificativa: Alteração dos Dados Bancários do contrato 014/2020-MP/PA,
dispostos na Cláusula Quinta.
Ordenador responsável: Dr. Giberto Valente Martins
Protocolo: 544316

30.030.057/0001-02 - ISABELLE DIAS DA SILVA 16954648779
Unidade de ForneCritério de
Quantidade
Valor Unitário Valor Global
cimento
Valor (*)
IMPRESSORA
CÓDIGO DE
Unidade
10
R$ 1.658,9900 R$ 1.658,0000 R$ 16.580,0000
BARRAS
Marca: MOTOROLA
Fabricante: MOTOROLA
Modelo / Versão: LI4278
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Conforme o Termo de Referência e proposta anexa.
Total do Fornecedor:
R$ 16.580,0000

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº da Ata de Registro de Preços: 007/2020-MP/PA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 011/2020-MP/PA
Partes Contratantes: Ministério Público do Estado do Pará e O & P COMUNICAÇÃO LTDA, (CNPJ: 32.566.370/0001-87)
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DIAGRAMAÇÃO ELETRÔNICA, EDITORAÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL
GRÁFICO
Data da Assinatura: 30/04/2020
Vigência: 06/05/2020 a 05/05/2021

Item
3

Descrição

OUTRAS MATÉRIAS
.

Valor Global da Ata:R$ 69.830,00
GRUPO V – PASTAS

Protocolo: 544029
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020-MP/PA
OBJETO: Registro de preços para a contratação de serviços de diagramação eletrônica, editoração e impressão de material gráfico.:
HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o que consta do Processo nº 157/2019-SGJ-TA que ensejou
o Pregão Eletrônico nº. 011/2020-MP/PA, empreitada por preço global por
lote, no tipo menor preço e, diante do julgamento do Pregoeiro, designado
pela Portaria nº. 7432/2019-MP/PGJ, de 09/12/2019, homologo o resultado do certame mencionado a favor da empresa abaixo, para todos os
efeitos previstos em lei:
Item

Descrição

13.704.494/0001-37 - IMPRESSOART EDITORA GRAFICA LTDA
Unidade de ForneValor
Quantidade Critério de Valor (*)
cimento
Unitário

GRUPO 1

-

-

R$ 428.490,0000

Valor Global

-

R$ 269.880,0000

-

R$ 237.844,0000

-

R$ 130.930,0000

-

R$ 25.490,0000

Item

ApresenPreço
Quantidade
tação
Unitário

Especificação

Pasta para eventos – até 10 tiragens de 1.000 unidades
cada.
* Pasta com 1 (um) bolso interno, em formato (LxA) 22,5cm
Pasta com
x 32cm (fechada) e 45cm x 32cm (LxA) aberta;
34
bolso
* Impressão offset em policromia (4x0);
* Papel triplex 300g/m²;
* Dobra única

10.000
unid.

R$ 1,23

Valor do Item

R$
12.300,00

Marca:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
GRUPO 2

-

-

R$ 547.350,0000

Marca:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
GRUPO 3

-

-

R$ 135.830,0000

Valor do Grupo

Marca:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
GRUPO 4

-

-

R$ 33.700,0000

Marca:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
Total do Fornecedor:

R$ 664.144,0000

32.566.370/0001-87 - O & P COMUNICACAO LTDA
Item

Descrição

34

EQUIPAMENTO
GRÁFICO

Unidade de ForneQuantidade Critério de Valor (*)
cimento
Unidade

10000

R$ 2,2300

Valor
Unitário

Valor Global

R$ 1,2300

R$ 12.300,0000

Marca: OEP
Fabricante: OEP
Modelo / Versão: OEP2020
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Pasta para eventos até 10 tiragens de 1.000 unidades cada. * Pasta com 1 (um)
bolso interno, em formato (LxA) 22,5cm x 32cm (fechada) e 45cm x 32cm (LxA) aberta; * Impressão offset em policromia
(4x0); * Papel triplex 300g/m²; * Dobra única
Total do Fornecedor:

R$ 12.300,0000

Valor Global da Ata:

R$ 676.444,0000

Encaminhe-se os autos à Atividade de Licitações para as providências pertinentes.
Belém-PA, 02 de abril de 2020.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
Protocolo: 544025

R$12.300,00

ORDENADOR : GILBERTO VALENTE MARTINS
Protocolo: 544277
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 004/2020-MP/PGJ/CGMP
Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Pará, excepcionalmente, que adotem medidas e acompanhem sua execução com
relação aos cuidados com as populações tradicionais para ações de enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), no período de
vigência do Ato Conjunto nº. 001/2020-MP/PGJ/CGMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 18, inciso
XII, da Lei Complementar Estadual nº. 057, de 06 de julho de 2006, e o
artigo 10, XII, da Lei Federal nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e o
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XII, da Lei Complementar Estadual nº. 057,
de 06 de julho de 2006, e art. 17, IV, da Lei Federal nº. 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Conjunta Presi-CN nº 1, de 20
de março de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público, que “Dispõe
acerca da priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da Epidemia do
Novo Coronavírus (Coronavírus-19)”;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Conjunta nº 003/2020- MP/PGJ/
CGMP, que “Dispõe acerca da priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística judicial e extrajudicial do Ministério Público do
Estado do Pará para uso exclusivo na prevenção e combate à disseminação
do novo coronavírus COVID-19”;

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado