IOEPA 30/01/2020 ° pagina ° 13 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará
Quinta-feira, 30 DE JANEIRO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL Nº 34103 13
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei Estadual Nº 6.176/1998 e alterações posteriores, conforme Art. 5º, Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, XII e XV, c/c o disposto
no Decreto Estadual Nº 2.536/2006, de acordo com os Artigos 4º e 18,
Inciso VIII e XV;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 23 da Constituição Estadual, versa
sobre o dever da Administração Pública realizar o Controle Interno, finalístico e hierárquico de seus atos, visando a mantê-los dentro dos princípios
constitucionais fundamentais;
CONSIDERANDO disposições da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado do Pará - LOTCEPA e Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado do Pará - RITCEPA, respectivamente aprovados pela Lei Complementar Nº 081, de 26 de abril de 2012, do Ato Nº 63, de 17 de dezembro
de 2012, em especial aos Artigos 44, 45 e 46 da LOTCEPA c/c os Artigos
4º, 159 e 160 do RITCEPA, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução do Tribunal de Contas do
Estado do Pará - TCE Nº 18.975/2017, de 07 de dezembro de 2017, que
dentre outros, consigna que a prestação de contas anual de gestão deverá
ser remetida ao TCE/PA até o dia 31 de março do ano subsequente;
CONSIDERANDO observância às normas sobre composição e logística da
apresentação ao TCE/PA, por ocasião da prestação de contas anual de
gestão, as quais estão disciplinadas nas Resoluções¹ nºs: 18.919, 18.968,
18.974 e 18.975, todas expedidas pelo TCE/PA em 2017; e
CONSIDERANDO a Resolução TCE Nº 19.022, de 31 de julho de 2018,
que dispõe sobre procedimentos para protocolização, autuação e exame da
prestação de contas anual de gestão, segundo as diretrizes estabelecidas
pela Resolução TCE/PA nº 18.919/2017, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. A documentação que subsidia o Relatório e Parecer Anual da Unidade de Controle Interno – UCI / Agente Público de Controle – APC, de que
tratam os Artigos 5º, 6º e Parágrafo Único da Instrução Normativa AGE Nº
005, de 20 de dezembro de 2019, da Prestação de Contas Anual de Gestão dos Órgãos, das Entidades, bem como dos Fundos da administração
pública integrantes do Poder Executivo estadual, deverá ser encaminhada
à Auditoria Geral do Estado – AGE, por meio do processo administrativo
eletrônico (PAE)² de forma nítida e legível, caso contrário serão devolvidos,
sendo que o prazo de recebimento será interrompido e deverá ser reiniciado quando da nova entrega.
I – Fica prorrogado o prazo de recebimento nesta Auditoria Geral do Estado
da documentação que subsidia o Relatório e Parecer Anual da Unidade de
Controle Interno – UCI / Agente Público de Controle – APC, do Art. 7º da
Instrução Normativa AGE nº 005, de 20 de dezembro de 2019, conforme
os novos prazos do cronograma e conteúdo processual estabelecidos no
Anexo I, Anexo I-A e Anexo I-B desta Instrução Normativa.
II - O descumprimento do prazo estabelecido no inciso I deste Artigo, ensejará o não recebimento da referida documentação por esta Auditoria Geral
do Estado – AGE, salvo se houver expressa anuência do Auditor Geral do
Estado.
III – O prazo anteriormente firmado no Art. 8º da Instrução Normativa
AGE nº 005, de 20 de dezembro de 2019, para remessa ao órgão e entidade do Relatório e Parecer Conclusivo do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Estadual, passa a ter a data limite de
27/03/2020.
Art. 2º. Deverá ser encaminhado em formato word, conforme prazos do
cronograma, o Relatório e Parecer Anual da Unidade de Controle Interno
– UCI / Agente Público de Controle – APC, Relatório e Parecer do Contador
responsável, Rol dos Responsáveis e Ofício de Protocolização da solicitação
para o endereço eletrônico: [email protected].
Parágrafo Único. A documentação de que trata o caput deste Artigo deve
guardar absoluta fidedignidade e integridade com a documentação a ser
enviada por meio do processo administrativo eletrônico – PAE, estabelecida no Art. 1º desta Instrução Normativa, sob pena de responsabilização a
ser imputada ao respectivo servidor e/ou agente público.
Art. 3º. O inventário anual e demonstrativos de bens patrimoniais e intangíveis e o inventário anual e demonstrativos dos bens em almoxarifado
deverão ser entregues em arquivos eletrônicos gravados em “CD-R”.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA
Auditor-Geral do Estado do Pará.
ANEXO I
CRONOGRAMA E CONTEÚDO PROCESSUAL PARA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
EXERCÍCIO 2019
Data Limite para emissão e envio do Relatório
da(o/os) UCI/APC(s) sobre a Conformidade dos
Controles Internos do Órgão, o qual fará parte
integrante do Relatório de Auditoria de Gestão
AGE e Parecer AGE emitidos pelo Órgão Central
do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual e comporá a Prestação de
Contas de Gestão de Recursos Públicos Estaduais
Anual do Órgão.
Data Limite para emissão e envio do Parecer
da(o/os) UCI/APC(s) sobre a Conformidade dos
Controles Internos do Órgão, o qual fará parte
integrante do Relatório de Auditoria de Gestão
AGE e Parecer AGE emitidos pelo Órgão Central
do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual e comporá a Prestação de
Contas de Gestão de Recursos Públicos Estaduais
Anual do Órgão.
Data Limite para encaminhamento das informações
eletrônicas do Relatório e Parecer da(o/os) UCI/
APC(s), alavancando providências da AGE, Órgão
Central do Sistema de Controle Interno, na
compatibilização e integração de dados/informações, na sinergia de esforços e promoção de
resultados.
Data Limite para emissão e envio do Relatório
e Parecer do(s) Contador(es) Responsável(is)
pela Gestão Contábil do Órgão, o qual fará parte
integrante do Relatório de Auditoria de Gestão
AGE e Parecer AGE emitidos pelo Órgão Central
do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual e comporá a Prestação de
Contas de Gestão de Recursos Públicos Estaduais
Anual do Órgão.
Data Limite para encaminhamento das informações
eletrônicas do Relatório e Parecer Contábil, alavancando providências da AGE, Órgão Central do
Sistema de Controle Interno, na compatibilização e integração de dados/informações, na sinergia
de esforços e promoção de resultados.
Data Limite para emissão e envio de Rol de
Responsáveis o qual fará parte integrante da
Prestação de Contas de Gestão de Recursos
Públicos Estaduais Anual junto à AGE, facilitando
providências junto ao Sistema E-Jurisdicionados do
TCE (Item 16 da Resolução TCE Nº 18.975/2017).
Data Limite para encaminhamento das informações
eletrônicas do Rol de Responsáveis, alavancando
providências da AGE, Órgão Central do Sistema
de Controle Interno, na compatibilização e
integração de dados/informações, na sinergia de
esforços e promoção de resultados.
Data Limite para emissão e envio à AGE a
emissão do Relatório e do Parecer do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Estadual, os quais farão parte
da Prestação de Contas de Gestão de Recursos
Públicos Estaduais Anual do Órgão junto ao TCE,
a serem encaminhadas oportunamente, na forma
eletrônica, conforme normativos aplicáveis.
- Declaração de Regularidade do Inventário do
Estoque; e,
- Declaração de Regularidade do Inventário
Físico dos Bens Móveis Permanentes, os quais
contribuem, também junto ao Sistema E-Jurisdicionados do TCE, Item 27 da Resolução TCE Nº
18.975/2017.
Data Limite para disponibilização ao Órgão do
Relatório de Auditoria de Gestão do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Estadual, nos termos do § 2º
do Art. 46 da Lei Complementar Nº 081/ 2012
(LOTCEPA), c/c o Inciso II, do Art. 160 do Ato Nº
63/ 2012 (RITCEPA) e com o Ato Nº 73/2016.
Data Limite para disponibilização ao Órgão do Parecer do Órgão Central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Estadual, nos
termos do § 2º do Art. 46 da Lei Complementar Nº
081/ 2012 (LOTCEPA) c/c o Inciso II do Art. 160 do
Ato Nº 63/ 2012 (RITCEPA) c/c Ato Nº 073/2016.
Data Limite para disponibilização do Relatório
sobre a Completude da Prestação de Contas de
Gestão Anual a ser encaminhado ao Controle
Externo por meio do Sistema E-Jurisdicionados,
em cumprimento ao Item 24 da Resolução TCE Nº
18.975/2017.
Data sugerida ao Órgão para encaminhar suas
Prestações de Contas de Gestão de Recursos
Públicos Estaduais Anual, por meio do Sistema EJurisdicionados do TCE, o qual, não sendo possível,
poderá então ocorrer até o dia 31/03/2020
(terça feira).
DATA LIMITE RESPONSÁVEL
(Quando?)
(Quem?)
Permanente
Controles
Primários
PRODUTO
(Qual Documento?)
Articulação
Interna
AÇÃO
(O Que Fazer?)
Relatório
14/02/2020
UCI/APC(s)
Parecer
Informações
Eletrônicas
Relatório e
Parecer
Contador
14/02/2020 Responsável
Informações
Eletrônicas
Rol de Responsáveis
Informações
Eletrônicas
14/02/2020
Órgão
Ofício de Protocolização da
Solicitação
Documentos
Complementares
Relatório
27/03/2020
AGE
DESTINATÁRIO
Para Quem
Encaminhar?
I - Manter o Gestor devidamente informado
sobre as atividades realizadas; II - Alertar para
observância de procedimentos estruturantes, como
designação de Comissões, situações contidas no
Decreto 403/2019 e IN AGE Nº 005/2019; III- Gestor e demais
verificar as Senhas e responsabilidades no Sistema níveis hierárquiE-Jurisdicionados; IV - articular com Órgãos/
cos envolvidos
Entidades Agregados; V - Ser preventivo e procurar antecipar-se a Riscos, visando gerenciá-los;
VI - Utilizar aprendizagem institucional anterior,
dentre outros.
Parecer
27/03/2020
31/03/2020
UCI/APC(s)
Relatório de
Completude
Órgão
Prestação de
Contas Eletrônica
(E-Jurisdicionados)
AGE
Órgão
Gestor
TCE