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112 DIÁRIO OFICIAL Nº 34096
b) a inscrição deverá ser efetuada pelo acadêmico exclusivamente por
meio do link “ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR – INSCRIÇÕES CADASTRO
EXCEPCIONAL”, constante na aba “Transparência” no endereço eletrônico
do Ministério Público do Estado do Pará (mppa.mp.br), no período indicado
no subitem 5.2;
c) do ato de inscrição deverá constar a média geral ou o coeficiente de
rendimento total do candidato, que será comprovado por intermédio do histórico ou documento que
contenha expressamente tal informação, fornecido pela instituição de ensino superior, com assinatura do responsável e/ou código de validação/
autenticação, a ser anexado em campo próprio;
d) o preenchimento da média geral, que não poderá ser inferior a 7,0
(sete), e do semestre é de responsabilidade do aluno, condicionado à confirmação por documento fornecido pela instituição de ensino superior e
anexado no ato de inscrição, nos termos da letra “c”.
2.2 A inscrição do acadêmico no Cadastro Reserva Excepcional não terá
validade caso não seja anexado o seu histórico contendo a média geral e
o semestre atual no ato de inscrição online, ou se a sua média geral for
inferior ao mínimo estabelecido.
3 DAS VAGAS
3.1 O Cadastro Reserva Excepcional destina-se a prover as vagas de estagiário de Ciência/Engenharia da Computação dos órgãos de execução e/ou
auxiliares do Ministério Público Estadual no Município de Belém e Distrito
de Icoaraci, integrante da Região Administrativa Belém I, na medida da
demanda das unidades e de acordo com a disponibilidade orçamentáriofinanceira da Instituição.
4 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO
4.1 O Cadastro Reserva Excepcional será ordenado de acordo com a média
geral dos candidatos cujas inscrições forem consideradas válidas, nos termos do subitem 2.1, com observância à ordem decrescente.
4.2 O Cadastro Reserva Excepcional será composto por acadêmicos regularmente inscritos e, ocorrendo a abertura de vagas, a seleção de novos
candidatos dar-se-á a partir da análise curricular, constante dos respectivos históricos de rendimento escolar, da redação e da entrevista à que os
candidatos serão submetidos.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2 As inscrições serão realizadas no período de 27/01/2020 a 10/02/2020
e deverão ser efetuadas exclusivamente por intermédio do link “ESTÁGIO
DE NÍVEL SUPERIOR – INSCRIÇÕES CADASTRO EXCEPCIONAL”, constante
na aba “Transparência” no endereço eletrônico do Ministério Público do
Estado do Pará (www.mppa.mp.br)
5.3 A inscrição dos candidatos é gratuita.
5.4 Não será aceita a inscrição de acadêmico que esteja cursando o último
semestre do curso objeto do presente Edital no primeiro semestre letivo
de 2020.
5.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou por correio
eletrônico.
5.6 O Ministério Público do Estado do Pará não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica, falha
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros
fatores que venham a impossibilitar a transferência dos dados, ou ainda
por falhas de digitalização dos documentos.
5.7 O candidato que concorrer a uma vaga na condição de pessoa com
deficiência (PcD) deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público, localizado na Rua João Diogo, nº 100, Bairro
da Cidade Velha, Belém - Pará, CEP 66015-160, em até 2 (dois) dias úteis
após o encerramento das inscrições, laudo médico que ateste a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a
provável causa da deficiência, acompanhado do comprovante de inscrição.
5.8 Encerrado o prazo de inscrição, os documentos dos candidatos serão
analisados, sendo publicada a relação nominal das inscrições validadas e
invalidadas no portal do Ministério Público do Estado do Pará (www.mppa.
mp.br).
5.9 Do resultado final das inscrições validadas e invalidadas caberá recurso
à Subprocuradoria-Geral de Justiça para área técnico-administrativa, no
prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação de que trata
o item 5.8.
5.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário
eletrônico próprio determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época.
6. DO ENCAMINHAMENTO DO CANDIDATO PARA ENTREVISTA DE
ESTÁGIO
6.1 Para ser encaminhado à entrevista de estágio, o candidato classificado
será contatado pelo telefone e/ou e-mail informado no ato de inscrição,
sendo de sua inteira responsabilidade a atualização dos respectivos contatos.
6.2 Será excluído do Cadastro Reserva Excepcional o candidato classificado
que:
a) não for localizado em virtude de telefone e/ou e-mail desatualizado,
incompleto ou incorreto;
b) desistir de concorrer à vaga de estágio.
6.3 Será deslocado para o final da lista de classificados o candidato que
não comparecer, de forma injustificada, à entrevista de estágio ou se recusar a participar da entrevista na data, no local e nas demais condições
estipuladas pelo Ministério Público do Estado do Pará.
6.4 O candidato selecionado para ocupar vaga de estágio somente poderá
ser vinculado ao programa de estágio do Ministério Público do Estado do
Pará se apresentar histórico fornecido pela instituição de ensino superior
Quinta-feira, 23 DE JANEIRO DE 2020
contendo média geral ou coeficiente de rendimento total que não poderá
ser inferior a 7,0 (sete), bem como os demais documentos solicitados pelo
setor competente.
Belém, Pará, 20 de janeiro de 2020.
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
EDITAL Nº 03/2020-MPPA
Formação de Cadastro Reserva Excepcional de estagiários de Direito para
os órgãos auxiliares e/ou de execução que integram a Região Administrativa Belém II
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 057
(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), de 6 de julho de
2006, no art. 37 da Lei Federal nº 8.625 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), de 12 de fevereiro de 1993, e na Resolução nº 031/2013CPJ, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual),
de 5 de dezembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições para
a formação de Cadastro Reserva Excepcional de estagiários do curso de
Direito, visando ao preenchimento de vagas nos órgãos auxiliares e/ou de
execução que compõem a Região Administrativa Belém II.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A formação de Cadastro Reserva Excepcional, objeto do presente Edital, visa suprir as eventuais vagas de estagiário do curso de Direito nos
órgãos auxiliares e/ou de execução integrantes da Região Administrativa
Belém II, o qual terá validade até a homologação do resultado final da
quinta seleção pública de estagiários.
1.2 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o
estagiário e o Ministério Público do Estado do Pará.
1.3 Os direitos, os deveres e as vedações do estagiário são previstos nos
artigos 17 e 22 da Resolução nº 031/2013-CPJ, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, de 5 de dezembro de
2013.
1.4 O período de estagio não excederá os 2 (dois) anos, exceto quando se
tratar de estagiário na condição de pessoa com deficiência (PcD).
1.5 A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte)
horas semanais, compatíveis com os horários escolar e de expediente do
Ministério Público Estadual.
1.6 O valor atual da bolsa de estágio é de R$ 645,50 (seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) e do auxílio-transporte, de 105,60
(cento e cinco reais e sessenta centavos). O servidor público em regime de
estágio não receberá bolsa de estágio nem auxílio-transporte.
1.7 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD), para efeito do Cadastro
Reserva Excepcional, as que se enquadram nas categorias estabelecidas no
artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, e alterações posteriores.
1.8 O candidato disputará somente as vagas disponíveis nos órgãos auxiliares e/ou de execução integrantes da Região Administrativa Belém II.
1.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.10 Uma vez finalizada a inscrição do acadêmico, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração, no que diz respeito aos dados informados e documentos anexados.
1.11 O candidato que deixar de anexar a documentação exigida no ato de
inscrição online terá sua inscrição invalidada.
1.12 Somente poderão inscrever-se no Cadastro Reserva Excepcional os
acadêmicos pertencentes às instituições de ensino superior conveniadas
com o Ministério Público do Estado do Pará, relacionadas abaixo:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARÁ - CESUPA
ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE - ESMAC
FACULDADE DE ESTUDOS AVANÇADOS DO PARÁ
– FEAPA
FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ - ESTÁCIO- FAP
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE BELÉM - FMN
DE BELÉM
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZÔNIA - UNIFAMAZ
FACULDADE PAN AMAZÔNICA - FAPAN
FACULDADES INTEGRADAS BRASIL AMAZÔNIA
– FIBRA
FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL – FCAT
FACULDADE ESTÁCIO DE BELÉM - IESAM
INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIORUNAMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA
REUNIDA – FESAR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO
PARÁ - UNIFESSPA
FACULDADE DOS CARAJÁS LTDA
FACULDADE PARAENSE DE ENSINO - FAPEN
ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA - ESAMAZ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ –
UFOPA
FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP/DEVRY
NÚMERO DO CONVÊNIO
2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
002/2015 - MP/PA
2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
14/2015 - MP/PA
Termo de Cooperação nº 06/2016 - MP/PA
Vigência
19/03/2021
22/10/2021
10/04/2020
Termo de Cooperação nº 003/2016 - MP/PA
13/03/2020
Termo de Cooperação nº 005/2019 - MP/PA
23/05/2021
4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
011/2015-MP/PA
2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
017/2015 - MP/PA
2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
008/2015 - MP/PA
Termo de Cooperação nº 004/2019 - MP/PA
2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
007/2015 - MP/PA
Acordo de Cooperação n° 01/2019 – MP/PA
Termo de Cooperação nº 008/2018 - MP/PA
1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
11/2016
Termo de Cooperação nº 002/2017-MP/PA
2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
001/2016-MP/PA
1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
010/2016-MP/PA
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
04/2017-MP/PA
1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
003/2018 - MP/PA
Termo de Cooperação nº 004/2018 - MP/PA
30/08/2020
08/12/2021
01/07/2021
16/05/2021
28/06/2020
21/05/2021
06/11/2020
23/08/2020
27/01/2022
20/01/2022
16/08/2020
15/03/2021
23/04/2020
06/06/2020