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IOEPA 12/11/2019 ° pagina ° 9 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 12/11/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 34033 9

Terça-feira, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
4) E.E.E.F.M. Rio Caeté.
Ao chegar no local da vistoria a equipe da AGE recebeu o relato de que a
revitalização da quadra poliesportiva da escola havia sido executada.
O serviço aparenta ter sido bem executado, com exceção de alguns pontos que se passa a relatar:
1. Holofote mal instalado, dando a impressão de estar pendurado.
2. Rachadura de piso na direção de uma das traves.
3. Extintores de incêndio não foram instalados.
A quadra não está sendo utilizada, segundo relato da diretora da escola
Sra. Madalena do Nascimento, pois ainda não houve formalização da entrega do objeto do contrato. Desta forma a diretora mantem o espaço isolado,
prevenindo depredação do local. A empresa responsável pela execução das
obras foi a Construtora Torre Forte Terraplanagem, mesma empresa que
executou a obra da quadra da escola Monsenhor Mâncio Ribeiro.
5) E.E.E.F.M. Iolanda Chaves.
A equipe da AGE chegando ao local pode constatar que a reforma da quadra da escola Iolanda Chaves foi de fato executada.
O serviço aparentemente está bem executado e em bom estado de conservação. A diretora da escola, Sra. Danívea do Socorro, relatou que o
projeto elétrico não dimensionou a carga do circuito que liga os refletores,
pois quando estão em uso para iluminar a quadra, a energia “cai” após 30
minutos de uso, deixando parte da escola às escuras.
Cabe solicitar à empresa executora da obra a verificação das cargas e a
capacidade que foram estipuladas para os circuitos nos quadros elétricos,
buscando investigar o motivo de tal situação.
Durante a vistoria foi encontrada uma fiação exposta saindo da quadra que
não está devidamente isolada.
A quadra ainda se encontra em desuso, por não ter sido efetivada a entrega da obra, por este motivo a diretora da escola mantem o espaço isolado.
A empresa responsável pela execução da obra foi a Construtora S&V Construções Residenciais Industiais Comerciais e de Serviços LTDA com sede na
Av. Brás de Aguiar Nº 701 apt. 201 – Bairro: Nazaré em Belém do Pará,
CNPJ 06.230.666/0001-12.
Belém, 04 de novembro de 2019
ELABORADO POR:
FILIPE J. GIANINO MONTEIRO
Assessor – GPROJ
Auditoria Geral do Estado
CIENTE:
Ilton GIUSSEPP Stival MENDES da Rocha Lopes da Silva
Auditor Geral do Estado
Protocolo: 494695
PORTARIA AGE Nº348/2019 – GAB, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Considerando a competência desta Auditoria Geral do Estado, que é o
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Público Executivo
Estadual, pela Lei Estadual 6.176 de 29 de dezembro de 1988, alterada
pela Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008, que aduz em seu
artigo 6º – Estão sujeitos aos exames da Auditoria-Geral do Estado todos
os atos praticados em nome do poder público, por agentes públicos ou
por terceiros que utilizem, direta ou indiretamente, recursos do Tesouro
Estadual.
Considerando, a missão desta AGE - Auditoria Geral do Estado, que é
tratado no artigo 4º- A da Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008,
onde preceitua ser órgão da administração direta do Estado, vinculada à
Secretaria Especial de Estado de Governo, tem como missão institucional
realizar, com excelência, auditoria, fiscalização e avaliação de gestão dos
órgãos do Poder Executivo, visando garantir a integridade, a transparência
e a efetividade na aplicação dos recursos do Estado.
Considerando a Portaria AGE Nº 331/2019 – GAB, DE 01 de novembro
de 2019, publicada no Diário Oficial nº em que o Auditor Geral do Estado
resolve dar publicidade ao cronograma de vistoria das escolas no município
de Belém para realização in loco de diagnóstico e levantamento dos serviços
de manutenção das escolas estaduais realizadas pela empresa LÍDER
ENGENHARIA LTDA, CNPJ 14.127.864.0001/83, referente ao Contrato Nº
056/2015.
Considerando esta Auditoria Geral do Estado instaurou Auditoria de
Caráter Especial através da Ordem de Serviço AGE nº 018/2019, de 09
de setembro de 2019, publicado no DOE nº 33.976 de 10/09/2019, para
apurar possíveis irregularidades quanto a execução dos serviços pela
empresa PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em razão
do CONTRATO Nº 055/2015, cujo objeto seria a prestação de serviços de
manutenção predial de escolas no Estado do Pará, e consequentemente
quanto aos valores.
Considerando a semelhança do objeto dos Contratos Nº 055/2015 – SEDUC
e Nº 056/2015 – SEDUC, e que esta Auditoria Geral do Estado observou a
prestação de serviços de manutenção predial por ambas as empresas em
diversas escolas em comum.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE estabelecer que as vistorias in loco definidas na Portaria AGE
Nº 331/2019 – GAB, DE 01 de novembro de 2019 e descritas na tabela
abaixo, terão como fito apurar os serviços prestados tanto pela empresa
LÍDER ENGENHARIA LTDA, referente ao Contrato Nº 056/2015 quanto pela
empresa PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em razão
do CONTRATO Nº 055/2015 em escolas Estaduais no Município de Belém/
PA. Vejamos:
12/11/2019

TERÇA-FEIRA

18/11/2019

SEGUNDA-FEIRA

EEEFM Rodrigues Pinagés
EEEFM Dr. Freitas
EEEF Waldemar Ribeiro
EEEFM Acácio Felício Sobral

25/11/2019

SEGUNDA-FEIRA

26/11/2019

TERÇA-FEIRA

EEEFM Profª Placídia Cardoso
EEEF Alzira Teixeira
EEEF Prof Francisco da Silva Nunes
EEEFM Duque de Caxias

Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Auditor Geral do Estado
PORTARIA AGE Nº 347/2019 - GAB DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Considerando a competência desta Auditoria Geral do Estado, que é o
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Público Executivo
Estadual, pela Lei Estadual 6.176 de 29 de dezembro de 1988, alterada
pela Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008, que aduz em seu
artigo 6º – Estão sujeitos aos exames da Auditoria-Geral do Estado todos
os atos praticados em nome do poder público, por agentes públicos ou
por terceiros que utilizem, direta ou indiretamente, recursos do Tesouro
Estadual.
Considerando, a missão desta AGE - Auditoria Geral do Estado, que é
tratado no artigo 4º- A da Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008,
onde preceitua ser órgão da administração direta do Estado, vinculada à
Secretaria Especial de Estado de Governo, tem como missão institucional
realizar, com excelência, auditoria, fiscalização e avaliação de gestão dos
órgãos do Poder Executivo, visando garantir a integridade, a transparência
e a efetividade na aplicação dos recursos do Estado.
Considerando esta Auditoria Geral do Estado instaurou Auditoria de
Caráter Especial através da Ordem de Serviço AGE nº 018/2019, de 09
de setembro de 2019, publicado no DOE nº 33.976 de 10/09/2019, para
apurar possíveis irregularidades quanto a execução dos serviços pela
empresa PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em razão
do CONTRATO Nº 055/2015, cujo objeto seria a prestação de serviços de
manutenção predial de escolas no Estado do Pará, e consequentemente
quanto aos valores.
Considerando esta Auditoria Geral do Estado também recebeu o Processo
protocolado sob Nº 1556/2019-SEDUC, referente ao Contrato Nº
056/2015, de serviço de manutenção das escolas estaduais realizadas pela
empresa LÍDER ENGENHARIA LTDA, CNPJ 14.127.864.0001/83, no qual
vem realizando vistorias in loco de diagnóstico e levantamento dos serviços
prestados.
Considerando a semelhança do objeto dos Contratos Nº 055/2015 – SEDUC
e Nº 056/2015 – SEDUC, e que esta Auditoria Geral do Estado observou a
prestação de serviços de manutenção predial por ambas as empresas em
diversas escolas em comum.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, RESOLVE tornar público o calendário de vistorias
técnicas que serão realizadas por esta Auditoria Geral do Estado - AGE,
conforme a programação em tabela abaixo.
E designa os servidores Filipe José Gianino Monteiro, matrícula nº
5946619/1 ocupante do cargo de Assessor Superior I e Rogério Luiz Arruda
De Figueiredo, matrícula nº 57196324/1, ocupante do cargo de Auditor
e de Finanças e Controle como responsáveis pelo acompanhamento das
vistorias entre o período de 18/11/2019 a 22/11/2019.
ESCOLA

MUNICÍPIOS

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PRESTADO PELA(S) EMPRESA(S):

E.E.E.F.M. Prof. Cesar Pinheiro

Capanema/PA

PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONTRATO Nº 055/2015

E.E.E.F.M. PROFª Maria Deusarina da Silva Rodrigues

Castanhal/PA

LÍDER ENGENHARIA LTDA - CONTRATO Nº 056/2015
PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONTRATO Nº 055/2015

E.E.E.F.M. Inácio Koury
Gabriel Neto

Castanhal/PA

LÍDER ENGENHARIA LTDA - CONTRATO Nº 056/2015
PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONTRATO Nº 055/2015

E.E.E.M. Lameira Bittencourt

Castanhal/PA

LÍDER ENGENHARIA LTDA - CONTRATO Nº 056/2015
PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONTRATO Nº 055/2015

Castanhal/PA

LÍDER ENGENHARIA LTDA - CONTRATO Nº 056/2015
PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONTRATO Nº 055/2015

Castanhal/PA

LÍDER ENGENHARIA LTDA - CONTRATO Nº 056/2015
PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONTRATO Nº 055/2015

Santa Barbara/PA

LÍDER ENGENHARIA LTDA - CONTRATO Nº 056/2015

Santa Barbara/PA

LÍDER ENGENHARIA LTDA - CONTRATO Nº 056/2015

E.E.E.F.M. Jenipauba

Santa Barbara/PA

LÍDER ENGENHARIA LTDA - CONTRATO Nº 056/2015
PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONTRATO Nº 055/2015

E.E.E.M. Fernando Ferrarri

Marituba/PA

LÍDER ENGENHARIA LTDA - CONTRATO Nº 056/2015
PRECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CONTRATO Nº 055/2015

E.E.E.F.M. Benício Lopes

E.E.E.F.M. José Salles
E.E.E.F. Colônia Chicano
E.E.E.F.M. Dr. Pádua Costa

Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Auditor Geral do Estado
Protocolo: 494898

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