IOEPA 24/04/2019 ° pagina ° 81 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33859 81
Quarta-feira, 24 DE ABRIL DE 2019
VIGÊNCIA INICIAL DO CONTRATO: 30 de Janeiro de 2018 a 30 de Janeiro de 2019.
VALOR DO CONTRATO APÓS 2º TAC: inalterada
VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 2º TAC: 30 de Janeiro de 2018 a 30 de
Abril de 2019.
PRAZO ADITADO NO 2º TAC: 90(noventa) dias (30 de Janeiro de 2019 a
30 de Abril de 2019).
DATA DO ADITIVO: 24/12/2018.
Protocolo: 426565
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-001SEMAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por intermédio da
Fundo Municipal de Assistência Social, mediante a Pregoeira devidamente
designada, torna público que às 09:00 horas do dia 08 de Maio de 2019,
fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na Forma PRESENCIAL, tipo
menor preço, para Registro de preço para contratação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual
e Cooperativa, para aquisição de materiais de higiene pessoal que serão
utilizados nas unidades de Acolhimento Institucional e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social/CREAS da Secretaria Municipal
de Assistência Social, no Município de Parauapebas, Estado do Pará, de
acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se nas dependências da Coordenadoria de Licitações e Contratos.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
Coordenadoria de Licitações e Contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS, localizada no Morro dos Ventos, Quadra Especial, S/Nº,
Bairro Beira Rio II, Cidade de Parauapebas/PA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente (das 8:00h às 14:00h), e ainda através
do www.governotransparente.com.br/transparencia/4507490/consultarlicitação ou do Portal do TCM-PA www.tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico.
PARAUAPEBAS - PA, 23 de Abril de 2019.
MIDIANE ALVES RUFINO LIMA
Pregoeira
Protocolo: 426337
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIÇARRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÇARRA
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial Nº. 011-2019 - Prazo de Vigência 23.04.2019
a 31.12.2019.
OBJETO: Aquisição de medicamentos. Dotação Orçamentaria: 2.188, 2.189, 2.196,
2.204 e 2.212. Contratante: Fundo Mul. de Saúde, CNPJ: 12.918.271/0001-00, Contratadas: Profarm Com. de Méd. e Mat. Hospitalar Ltda, CNPJ: 00.545.222/000190, CT n. 20190086, valor: 1.250.643,70. D L Hospitalar Dist. de Medicamentos
Ltda, CNPJ: 03.602.727/0001-37, CT n. 20190087, valor: 791.609,58. Milhomem & Brom Aki Ltda - Me, CNPJ: 26.946.483/0001-05, CT n. 20190088, valor:
377.214,28. J. de R. L. Parrião - Epp, CNPJ: 04.340.683/0001-87, CT n. 20190089,
valor: 340.569,00. Via Fharma do Brasil Eireli - Me, CNPJ: 30.949.099/0001-33, CT
n. 20190090, valor: 368.109,70. Piçarra - Pa, 23 de abril de 2019. Ordenador (a)
de despesas, Ana Lucia Ferreira Miranda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÇARRA
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial Nº. 012-2019 - Prazo de Vigência 23.04.2019
a 31.12.2019.
OBJETO: Aquisição de materiais técnicos hospitalares, odontológicos e laboratoriais. Dotação Orçamentaria: 2.188, 2.196, 2.204 e 2.212. Contratante: Fundo Mul. de Saúde, CNPJ: 12.918.271/0001-00, Contratadas: J.
de R. L. Parrião - Epp, CNPJ: 04.340.683/0001-87, CT n. 20190091, valor:
453.010,40. Centrax Comercial Ltda - Me, CNPJ: 13.056.315/0001-00, CT
n. 20190092, valor: 206.928,90. Platina Com. de Prod. Méd. Hospitalares
Ltda - Me, CNPJ: 13.535.892/0001-77, CT n. 20190093, valor: 315.071,76.
Distribuidora Ômega Ltda - Me, CNPJ: 11.187.037/0001-97, CT n. 20190094,
valor: 40.104,90. Piçarra - Pa, 23 de abril de 2019. Ordenador (a) de despesas,
Ana Lucia Ferreira Miranda.
Protocolo: 426649
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ruas da cidade com imensas crateras, as estradas das vicinais com trechos com atoleiros e muitos bueiros rompidos pela quantidade da passagem de água no local e várias pontes destruídas e outras parcialmente
destruídas dificultando e muita das vezes impedindo a trafegabilidade dos
moradores;
CONSIDERANDO QUE em decorrência dos referidos danos os prejuízos
humanitários e materiais são incalculáveis no momento;
CONSIDERANDO QUE Que em razão do município ter sofrido com as enxurradas várias comunidades ficaram isoladas necessitando de assistência
básica, assistência medica e suprimentos, e:
CONSIDERANDO QUE o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de situação de emergência, conforme protocolado no Sistema
Integrado de Informações sobre Desastre - S2ID:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurrada- COBRADE 1.2.2.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação COMDEC, nas ações de resposta ao desastre
e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º
da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta
aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente
localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo
de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição
de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação
de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e
oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Leila
Raquel Possimoser Brandão - Prefeita Municipal de Placas
Protocolo: 426651
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EMPRESARIAL
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ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Torna público que requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Licença de Instalação, para a implantação da Linha de Distribuição de Alta Tensão (LDAT) 138 kV entre os
municípios de Santana do Araguaia/PA e Vila Rica/MT. Foi apresentado o
Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais - RDPA.
Protocolo: 426719
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PLACAS
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PREFEITURA MUNICIPA DE PLACA
DECRETO Nº 016/2019
Dispõe Sobre A Declaração De Situação De Emergência Nas Áreas
Do Município Afetadas Por Enxurrada - 1.2.2.0.0., Conforme IN/MI
02/2016. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Placas, LEILA RAQUEL
POSSIMOSER BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na
Lei Orgânica do Município de Placas, bem como pelo Inciso VI do artigo 8º
da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO QUE pelas fortes chuvas que acometeram o município
nos meses de fevereiro, março e abril ocasionando o agravamento em
várias localidades da área rural como na área urbana do município, causando enxurrada;
CONSIDERANDO QUE em decorrência da enxurrada causou danos nas
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA- PA
Mediante a Pregoeira devidamente designada, torna público, processos licitatórios nº 9/2019-010105. Tipo Menor Preço. Modalidade: Pregão Presencial.
Objeto: Sistema de Registro de Preço (SRP) para a contratação de empresa
especializada em locação de veículos, a fim de atender ao poder legislativo
no que tende a locomoção de servidores e vereadores para demais localidades circunvizinhas, e principalmente a zona rural do município. Abertura
06/05/2019, às 16: 00. Pregão Presencial nº 9/2019-010106. Tipo Menor
Preço. Objeto: Sistema de Registro de Preço para eventual abastecimento
(diesel s-10, gasolina comum) dos veículos oficiais em serviço deste poder
legislativo. Abertura: 06/05/2019 às 08: 30. Edital e anexos disponíveis das
08: 00 as 13: 00 hora, Avenida 14 de julho nº61, Centro, no prédio da
Câmara Municipal e também através do e-mail: cpl_camaradeitupiranga@
outlook.com.
Itupiranga-PA, 24 de Abril de 2019.
Alice Damaceno - Pregoeira.
Protocolo: 426727