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Recife, 16 de setembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 53.611, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 163.500,00
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
– CEHAB.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2022.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
Urbanística e Social
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
1.000.000,00
0102
1.000.000,00
1.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos
Resíduos Sólidos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0102
1.000.000,00
1.000.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 260.200,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 260.200,00 (duzentos e sessenta mil e duzentos reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 260.200,00 (duzentos e sessenta mil e duzentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
163.500,00
163.500,00
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
163.500,00
163.500,00
163.500,00
DECRETO Nº 53.612, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 50.017,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 50.017,00 (cinquenta mil e dezessete reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 50.017,00 (cinquenta mil e dezessete reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 28.846.0450.2993 - Encargos Gerais do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife-CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
260.200,00
0101
260.200,00
260.200,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.482.1029.4058 - Ampliação da Oferta de Habitação de Interesse Social
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
163.500,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.000.000,00
DECRETO Nº 53.610, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIX Ć NÀ 178 - 5
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
260.200,00
0101
260.200,00
260.200,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.122.0450.4375 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
50.017,00
0101
50.017,00
50.017,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
50.017,00
50.017,00
50.017,00