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DOEPE ° Recife, 28 de julho de 2022 ° Página 3

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DOEPE 28/07/2022 ° pagina ° 3 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de julho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

da descrição), no azimute de 59°44’59”, na extensão de 208,49 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de
17,65 ha e um perímetro de 1.828,15 m.

Ano XCIX Ć NÀ 143 - 3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 7º e os Anexos I, II e III do Decreto nº 44.043, de 16 de janeiro de 2017.

DECRETO Nº 53.268, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Transfere a função gratificada
assessoramento que indica.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
de

direção

e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente
de Gestão do Uso da Energia, Águas e Combustíveis do Estado, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintende de Gestão e
Finanças, mantido o símbolo.

DECRETO Nº 53.270, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados
públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos processos de movimentação de pessoal, no âmbito do Poder
Executivo Estadual,

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 53.269, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 44.043, de 16 de janeiro de 2017,
que regulamenta a avaliação de desempenho periódica
de que tratam a Lei Complementar nº 224, de 14 de
dezembro de 2012 e a Lei Complementar nº 226, de 21 de
dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 17 do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º Na hipótese de requisição de servidor para entidade da Administração indireta com receita operacional
bruta anual inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, a execução da despesa de ressarcimento poderá ficar a cargo do órgão da administração direta a
qual a entidade esteja vinculada, mediante deliberação da CPP. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º O Decreto nº 44.043, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

I - Avaliação da Chefia Imediata, com peso 7 (sete); (NR)
II - Autoavaliação, com peso 3 (três); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º A Avaliação da Chefia Imediata e a Auto-Avaliação serão baseadas em competências comportamentais. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 53.271, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Art. 7º O Formulário Padrão de Avaliação de Desempenho contendo as competências comportamentais e os
indicadores a serem avaliados será publicado através de Portaria Conjunta da Secretaria de Administração - SAD e
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 9.230.600,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

Art. 8º ............................................................................................................................................................................
§ 1º Conceitos são utilizados para medir cada indicador, que registram o comportamento observado do servidor ou
empregado público durante o período avaliativo, e a cada conceito são associados valores numéricos. (NR)
§ 2º Os indicadores a serem pontuados pelo avaliador podem sofrer variação de nota a depender do peso associado. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º Os conceitos, valores numéricos e pesos citados nos § 1º e § 2º serão estipulados na publicação conjunta de
que trata o art. 7º. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 13. O instrumento oficial para realização da avaliação será o Sistema Oficial do Governo do Estado adotado para
Gestão de Pessoas e o endereço será disponibilizado através de comunicado da Secretaria de Administração. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 14. O servidor ou empregado público poderá recorrer do resultado de sua avaliação, no prazo de até 10 (dez)
dias úteis, conforme cronograma de avaliação e recurso, à Comissão Administrativa Permanente – CAP, de que trata
o inciso II do art. 4º, mediante formulário eletrônico disponível no Sistema Oficial do Governo do Estado adotado
para Gestão de Pessoas. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 9.230.600,00 (nove milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 9.230.600,00 (nove milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

§ 2º A CAP deve julgar o recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e emitir o Termo de Resposta ao Recurso. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 5º O Formulário de recurso e o Termo de Resposta do Recurso serão publicados através de Portaria Conjunta da
Secretaria de Administração - SAD e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 15............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VIII - promover os ajustes necessários no sistema, orientar os servidores e empregados públicos quanto ao
processo e atribuir nota do Plano de Metas Institucional no referido Sistema, nos casos previstos nos § 1º, §2º e
§3º do art. 5º. (NR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 16............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

III - realizar os ajustes no sistema, orientar os servidores e empregados públicos quanto ao processo e atribuir nota
do Plano de Metas Institucional no referido Sistema, nos casos previstos nos §1º, §2º e §3º do art. 5º; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 18-A. Compete ao setor de planejamento do órgão de exercício do servidor avaliado: (AC)
I - subsidiar o Dirigente Máximo do órgão na construção do Plano de Metas; (AC)
II - realizar a aferição das metas estabelecidas para cada período avaliativo; e (AC)
III - informar ao setor de recursos humanos do órgão de exercício a pontuação final do Plano de Metas de cada
servidor avaliado. (AC)
Art. 20............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - consultar o resultado final de sua avaliação no sistema, antes do término do período de recurso; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

9.230.600,00
0101

9.230.600,00
9.230.600,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

9.230.600,00
9.230.600,00
9.230.600,00

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