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DOEPE ° 2 - Ano XCIX Ć NÀ 129 ° Página 2

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DOEPE 08/07/2022 ° pagina ° 2 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 129

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 8 de julho de 2022

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificada no Anexo Único.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 53.139, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Indireta”, no valor de R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais), provenientes do Instituto Agronômico
de Pernambuco – IPA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica - IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

749.000,00
0242
0242

579.000,00
170.000,00
749.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

3.000.000,00
0101
0101

1.000.000,00
2.000.000,00
3.000.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 53.141, DE 7 DE JULHO DE 2022.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

2.000.000,00
0101
0101

1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00

0101

1.000.000,00
3.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 53.140, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 749.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
EDITOR ASSISTENTE
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DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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Higor Vidal
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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