DOEPE 06/04/2022 ° pagina ° 6 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 67
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Recife, 6 de abril de 2022
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Projeto:
21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0251
274.558,14
274.558,14
274.558,14
DECRETO Nº 52.544, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.390.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
400.000,00
0144
400.000,00
3.829.500,00
0144
3.829.500,00
4.229.500,00
DECRETO Nº 52.546, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.437,62
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.390.000,00 (cinco milhões e trezentos e noventa mil reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) previstos na fonte de recursos
“0271- Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE” e R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil
reais) previstos na fonte de recursos “0244- Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Indireta”, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 10.568.437,62 (dez milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e
sessenta e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0160 – Recursos do Fundo Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco – FESPDS”, no valor de R$ 10.568.437,62 (dez milhões, quinhentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.126.0446.2283 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Fundação HEMOPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4362 - Gestão das Atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
390.000,00
0244
390.000,00
2.500.000,00
0271
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
5.390.000,00
0244
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0160
0160
0160
0160
6.726.332,68
6.726.332,68
1.286.650,00
367.500,00
919.150,00
2.555.454,94
2.555.454,94
10.568.437,62
DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0244
0271
2.890.000,00
2.890.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
5.390.000,00
DECRETO Nº 52.545, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.229.500,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado
de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022,
para enfrentamento e convivência com a Situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional, decorrente da Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, a Covid-19, doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), como uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que está mantida pela OMS a classificação da Pandemia de Covid-19 como Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional, devido ao impacto que este evento ainda mantém no cenário sanitário global, exigindo-se de forma contínua
e articulada as ações e respostas necessárias para interromper a propagação do vírus e reduzir as consequências da doença;
CONSIDERANDO, no entanto a melhoria dos indicadores relativos à taxa de transmissão e a redução de casos e óbitos pela
Covid – 19, chegando-se ao menor índice de positividade de testes desde o início da pandemia; e
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.229.500,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta”, no valor de R$ 4.229.500,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) e são provenientes do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
CONSIDERANDO, finalmente, os resultados positivos obtidos tanto com as medidas restritivas adotadas em Pernambuco
como pela crescente taxa de imunização da nossa população,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem adotadas em todos os municípios do Estado de Pernambuco, a partir de
29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional,
em razão da Covid-19.
Art. 2º As atividades sociais, econômicas e esportivas observarão a exigência de controle vacinal e os protocolos específicos
estabelecidos em portaria da Secretaria de Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias de Estado.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por esquema vacinal completo a imunização com 2 (duas) doses ou dose
única, para pessoas com idade a partir de 12 (doze) anos completos e, com a dose adicional de reforço após decorridos 4 (quatro) meses
da 2ª dose ou dose única, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
§ 2º A exigência de apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal completo será
disciplinada em portaria da Secretaria de Saúde, isoladamente ou em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou
Secretaria de Turismo e Lazer.
Art. 3º O atendimento ao público e funcionamento das atividades sociais, econômicas e esportivas podem ocorrer em qualquer
dia da semana, sem restrição de horário.