DOEPE 31/12/2021 ° pagina ° 32 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
32 - Ano XCVIII Ć NÀ 246
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas
franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná
Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA ME, CNPJ nº 07.946.534/0001-54. DECIDO: Acatar parcialmente a penalidade sugerida
pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo
Administrativo nº 130/2019, e APLICAR a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do
Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE
pelo período de 06 (seis) meses, cumulada com a penalidade de multa, no percentual de 10% do valor total contratado, pelo atraso
na entrega do objeto, mais 10% pela negativa parcial de entrega dos itens, totalizando o montante de R$ 125,66 (cento e vinte e cinco
reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Relatório da Comissão, bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto
Estadual nº 32.539/2008 e, Decreto Estadual nº 42.191/2015, em face da empresa. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão
para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto
ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da
Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O
Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive
com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi,
Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretario Executivo de Administração e Finanças
MATRÍCULA
NOME
CARGO
DEMISSÃO
9713-6
João Paulo da Silva Marques
Condutor de Veículos
02/01/2022
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº.
38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito assinar as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias
já publicadas. RESOLVE: Cassar o direito de dirigir do condutor abaixo relacionado onde será submetido a REABILITAÇÃO, na forma
estabelecida pelo art. 263, §2º do Código de Trânsito Brasileiro e no art.21 da Resolução 182/05 do CONTRAN.O condutor poderá
interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN-PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no
prazo de 30(trinta) dias contados a partir da ciência da notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á
a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no Art.19 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
8713 DE 28/12/2021
DECISÃO Nº 12/2021 - RECONSIDERAÇÃO EM APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
CINZEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 08.059.768/0001-42. Decido: Reconsiderar a Decisão nº 05/2021 (ID 16137180) e acatar o
sugerido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade – CPAAP, em seu segundo
Relatório (vide ID 7805917), no que se refere à correção da devolução/estorno ao Erário, atinente às medições indevidas, retificandose o valor de R$5.638.745,64 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), para o total de R$ 3.909.896,37 (três milhões, novecentos e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete
centavos), a ser estornado/devolvido pela contratada. Não obstante, mantendo, em todos os seus termos, as demais penalidades aplicadas
em decisão anterior, a saber: impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o
respectivo descredenciamento do Sistema de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 06 (seis) meses,
cumulados com a sanção do pagamento de multa de 3% do valor do contrato, totalizando o montante de R$1.402.533,04 (um milhão,
quatrocentos e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quatro centavos), que se encontra previsto no percentual legalmente estipulado
no instrumento contratual. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco)
dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: VITÓRIA LICITAÇÕES E COMÉRCIO EIRELLI - EPP, CNPJ Nº 24.005.322/0001-91. DECIDO: Acatar na totalidade a penalidade
sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo
Administrativo nº 144/2019, e APLICAR a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do
Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE,
pelo período de 06 (seis) meses, cumulada com a penalidade de multa, no percentual de 10% (dez por cento) do saldo remanescente,
pelo atraso na entrega do objeto contratado, mais 10% (dez por cento) pela negativa de entrega total dos itens, totalizando o montante
de R$ 571,20 (quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), tudo nos termos do Relatório nº 064/2019, bem como do art. 7º da Lei
nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e, Decreto Estadual nº 42.191/2015 RECURSO: Considera-se intimado desta
decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço
incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art.
3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias
úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor,
inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretario Executivo de Administração e Finanças
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
Empresa: PALAS COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ Nº 10.646.003/0001-50. Decido: Acatar na totalidade a penalidade sugerida pela
Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo
nº 014/2018, e APLICAR a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de
Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período
de 01 (um) ano, cumulada com a penalidade de multa, no percentual de 10% (dez por cento) do saldo remanescente, pelo atraso na
entrega do objeto contratado, mais 10% (dez por cento) pela negativa de entrega total dos itens, totalizando o montante de R$ 1.793,49
(mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), nos termos do Relatório da Comissão, bem como do art. 7º da Lei nº
10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e, Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta
decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço
incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art.
3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias
úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor,
inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DECISÃO DE APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
Exarada em 04 de março de 2020. Empresa: BRISTOL - MUERS SQUIBB FARMACEUTICA S/A. CNPJ: 56.998.982/0012-60. Penalidade:
Deixo de acolher em sua totalidade o Relatório nº 063/2019 da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade - CPAAP,
SIGEPE Nº 0060386-5/2018, para aplicar em desfavor da empresa supracitada unicamente a pena de multa por ter ensejado violação
aos termos do Pregão Eletrônico nº 336/2017, nos seguintes termos: 1) Multa de 5% (cinco por cento) pelo atraso na entrega do
objeto contratual, que totaliza o valor de 15.293,80 (quinze mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos), mais 5% (cinco
por cento) pela negativa de entrega total do objeto contratual, que totaliza o valor de 15.293,80 (quinze mil, duzentos e noventa e
três reais e oitenta centavos), ficando em definitivo o valor de R$ 30.587,60 (trinta mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta
centavos). Emano a presente decisão com fundamento no art. 7º da lei federal nº 10.520/2002 e inciso IV do art.30 do decreto estadual
nº 42.191/2015 e, respectivamente a Portaria nº 1977 de 04 de junho de 2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para
que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto
ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da
Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O
Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive
com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi,
Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
José Adelino dos Santos Neto
Secretário Executivo de Administração e Finanças
SEAF - SES/PE
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 071/2021 - Recife, 29 de dezembro de 2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo.
Recife, 31 de dezembro de 2021
8764 DE 28/12/2021
NOME CONDUTOR
VINICIUS MIGUEL SALUSTIANO DE
MOURA
ADEILTON DA SILVA NERES
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
052.079.340-02/PE
24(Vinte e Quatro) Meses
050.914.824-47/PE
24(Vinte e Quatro) Meses
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº
8709 DE 28/12/2021
8710 DE 28/12/2021
8711 DE 28/12/2021
8712 DE 28/12/2021
8714 DE 28/12/2021
8715 DE 28/12/2021
8716 DE 28/12/2021
8717 DE 28/12/2021
8718 DE 28/12/2021
8719 DE 28/12/2021
8720 DE 28/12/2021
8721 DE 28/12/2021
8722 DE 28/12/2021
8723 DE 28/12/2021
8724 DE 28/12/2021
8725 DE 28/12/2021
8726 DE 28/12/2021
8727 DE 28/12/2021
8728 DE 28/12/2021
8729 DE 28/12/2021
8730 DE 28/12/2021
8731 DE 28/12/2021
8732 DE 28/12/2021
8733 DE 28/12/2021
8734 DE 28/12/2021
8735 DE 28/12/2021
8736 DE 28/12/2021
8737 DE 28/12/2021
8738 DE 28/12/2021
8739 DE 28/12/2021
8740 DE 28/12/2021
8741 DE 28/12/2021
8742 DE 28/12/2021
8743 DE 28/12/2021
8744 DE 28/12/2021
8745 DE 28/12/2021
8746 DE 28/12/2021
8747 DE 28/12/2021
8748 DE 28/12/2021
8749 DE 28/12/2021
8750 DE 28/12/2021
8751 DE 28/12/2021
8752 DE 28/12/2021
8753 DE 28/12/2021
8754 DE 28/12/2021
8755 DE 28/12/2021
8756 DE 28/12/2021
8757 DE 28/12/2021
8758 DE 28/12/2021
8759 DE 28/12/2021
8760 DE 28/12/2021
8761 DE 28/12/2021
8762 DE 28/12/2021
8763 DE 28/12/2021
8765 DE 28/12/2021
8766 DE 28/12/2021
8767 DE 28/12/2021
8768 DE 28/12/2021
8770 DE 28/12/2021
8771 DE 28/12/2021
8772 DE 28/12/2021
8773 DE 28/12/2021
8774 DE 28/12/2021
8775 DE 28/12/2021
8776 DE 28/12/2021
8777 DE 28/12/2021
8778 DE 28/12/2021
8779 DE 28/12/2021
8780 DE 28/12/2021
8781 DE 28/12/2021
NOME CONDUTOR
WALTER LUIS COELHO DO NASCIMENTO
TEONES JOSÉ RODRIGUES FILHO
TATYANA ELIZA BATISTA DE SOUSA
TAYWANN GUEDES DOMINGUES
WILSON DOS SANTOS MACEDO
RODRIGO BELARMINO DE LIMA
RODRIGO JOSÉ SOARES DA SILVA
WELLINGTON MENDES DA SILVA
WILLIAMS OLIVEIRA DO MONTE
RODSON DAVIDSON DOS SANTOS LIMA
RUBEANO ABREU DA COSTA
VANDERSON DO NASCIMENTO LIMA
VALERIA NEVES DO NASCIMENTO
THIAGO ALBERITO LINS ALMEIDA DOS SANTOS
THIAGO BARROS DA SILVA
VAGNER LIMA VERISSIMO
VICTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
THIAGO GONÇALVES DE FRANÇA
MILENA CALADO DA SILVA ALMEIDA
LEANDRO RAFAEL DE ARRUDA PESSOA
LUIZ FERNANDO ENEDINO DA SILVA
LUIZ FERNANDO ENEDINO DA SILVA
SEVERINO JOSE DE SANTANA
LEANDRO MOURA DE ARAUJO
LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA
LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR
LUIZ FERNANDO DE MELO
LUCIO MAURO FERREIRA DA COSTA
SAMIR GUSTAVO DA SILVA
SEVERINO ARAUJO PRIMO
LUCIANO JOÃO DE CARVALHO
SERGIO FAUSTINO CARNEIRO
SALATIEL PEREIRA DE SANTANA
LEONARDO CESAR LOPES DE SOUZA
LUIZ CARLOS MAC KEY DE FRANCA
SERGIVAN JOSE DA SILVA
SEVERINO GOMES DA SILVA
SEVERINO ALVES DA SILVA
SANDRO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ALEXANDRINO SANTOS DA SILVA
ARTHUR PAES DE CARVALHO BARROS
ANTONIO GUILHERME WANDERLEY BASTO FILHO
ADILSON FERNANDO DE JESUS ALVES
AILTON AMANCIO DA SILVA
ANDRE DE SOUZA LINS
AUGUSTO FELIX COSTA BATISTA
ALEXSANDRO FERREIRA ALVES
ANGELICA APARECIDA SANTOS BANDEIRA
ADEMIR CARVALHO LIMA
ALVANDIR HENRIQUE PEREIRA
ANDERSON RODRIGUES DE ARAUJO
ANTONIO JOSE DA SILVA
ALEX ADENILDO DA SILVA
ALEXSANDRO KLEITON MANOEL DA SILVA
JEFHERSON JOSE GOMES GUIMARAES
FERNANDO FERNANDES DE ALMEIDA NETO
ADALBERTO URAQUITAN DE SANTANA JUNIOR
ANTONIO CARLOS COSTA E SILVA
RIVALDO SILVA DE MORAIS
ROBERTO DAMIÃO DE BARROS
RONALDO ROBERTO DA SILVA
RONALDO MATIAS DE SANTANA
ROSILDO DIAS DA SILVA
RODOLFO SANTIAGO JORDÃO DE ALMEIDA
RODRIGO BONIFACIO CHAGAS DOS SANTOS
RODRIGO FALCÃO FERNANDES
RAMILSON CAVALCANTI ASSUNÇÃO
RUBEN MIGUEL DO NASCIMENTO
RAFAEL AZEVEDO ARAUJO
RAQUEL CAMPOS BARRETO
REGISTRO RENACH
039.110.973-00/PE
007.211.788-55/PE
053.120.521-95/PE
053.026.791-38/PE
018.621.951-92/PE
045.517.589-56/PE
054.459.938-71/PE
025.909.002-06/PE
053.443.027-79/PE
053.431.059-21/PE
017.609.163-47/PE
056.431.458-17/PE
021.548.935-07/PE
052.992.323-18/PE
048.423.120-90/PE
043.423.283-31/PE
057.069.590-12/PE
055.243.787-95/PE
030.741.155-99/PE
051.703.333-90/PE
042,488.099-47/PE
042.488.099-47/PE
015.915.237-92/PE
019.065.644-81/PE
056.425.722-92/PE
036.504.137-78/PE
043.251.615-98/PE
051.886.834-66/PE
013.806.016-07/PE
031.791.595-69/PE
018.519.590-33/PE
001.599.665-02/PE
048.268.293-20/PE
045.536.602-20/PE
036.486.915-11/PE
019.367.801-72/PE
018.059.847-01/PE
038.681.920-43/PE
046.801.009-32/PE
050.081.766-29/PE
022.832.641-79/PE
010.820.957-01/PE
050.190.323-82/PE
041.669.912-70/PE
021.996.119-60/PE
037.850.071-76/PE
036.092.733-65/PE
055.763.399-80/PE
032.325.222-00/PE
032.188.650-10/PE
054.226.204-35/PE
041.790.624-92/PE
053.674.799-97/PE
042.999.403-96/PE
053.245.485-35/PE
056.027.978-47/PE
044.578.035-35/PE
032.369.499-73/PE
047.889.842-88/PE
053.711.558-27/PE
053.663.025-59/PE
051.667.147-52/PE
036.372.457-25/PE
039.665.923-93/PE
045.759.467-35/PE
012.741.818-10/PE
003.553.614-24/PE
042.633.857-70/PE
055.814.647-13/PE
047.558.722-87/PE
PRAZO PENALIDADE
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
1 (UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
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