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DOEPE ° 4 - Ano XCVIII ° Página 4

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DOEPE 29/12/2021 ° pagina ° 4 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII

NÀ 244

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

37º ................................................ EDUARDO CORTE REAL LIRA
38º ................................................ POLLYANA MARIA MARINHO DUARTE BAILEY COUTINHO
39º ................................................ NAYARA ROCHA DOS SANTOS
40º ............................................... CAIO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA
41º ................................................ MARCOS VINICIUS DANTAS PEREIRA PAMPLONA
42º ................................................ DJALMA FELICIANO DOS SANTOS JUNIOR
43º ................................................ ISABEL MAGALHÃES REYNA GONDIM
44º ................................................ DOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA
45º ................................................ BRUNA DA MATA LUCENA
46º ................................................ ERISVAN GREGÓRIO DE QUEIROZ
47º ................................................ CARLOS VINÍCIUS BEZERRA DE LIMA
48º ................................................ LUIZA CAMELO FREIRE
49º ................................................ LUCAS RENAN DE SANTANA
51º ................................................ RAFAEL ARAUJO NOBREGA
52º ................................................ PRISCILLA EDUARDA CAVALCANTI QUERALVARES
XII GERES
MÉDICO CLÍNICO GERAL / PLANTONISTA
Classificação........................................ Nome .........................................................................................Pessoa com Deficiência
20º ................................................ GUSTAVO ENRIQUE CORREIA FERREIRA
21º ................................................ DANIEL MATOS BUFFONE
22º ................................................ EUGENIO PATRICIO DE OLIVEIRA
23º ................................................ JOÃO GABRIEL MENDES MORAIS
24º ................................................ ÍRLINE CORDEIRO DE MACEDO PONTES
25º ................................................ MARTTINA CAROLLINE DE MOURA FERREIRA GOMES
26º ................................................ LUCAS VASCONCELOS FARIAS
27º ................................................ LAURA PEIXOTO LINS
28º ................................................ YCARO LOPES BRIANO
29º ................................................ JÚLIO FERREIRA CHAVES NETO
30º ................................................ JOELMIR NUNES DOS SANTOS
31º ................................................ FERNANDA ELIZABETHE DOS RAMOS ALVES NOGUEIRA
33º ................................................ RAPHAEL FREITAS ROCHA DE SOUZA
106º .............................................. JOSÉ MESQUITA DE ANDRADE NETO ...................................
FÍSICA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 28 de dezembro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2015.12.5.000395, do Encaminhamento nº 2214/2021/2020-SDS-GGAJ
(18816059), de 17 de novembro de 2021, e do Parecer nº 0533/2021, de 20 de dezembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por FERNANDO MANOEL DA SILVA, nos termos do artigo 53
da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 28 de dezembro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2015.12.5.000395, do Encaminhamento nº 2214/2021/2020-SDS-GGAJ
(18816059), de 17 de novembro de 2021, e do Parecer nº 0533/2021, de 20 de dezembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por IGEMAR JOSÉ MARQUES BEZERRA, nos termos do artigo
53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH/SERES Nº 123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e a autorização na deliberação
da Resolução nº 19, de 11 de maio de 2021, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada por meio do Ato nº 2008, de 31 de
maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,de 1º de junho de 2021, bem como os termos da Lei Complementar
nº 150, de 15 de dezembro de 2009, e da Lei Complementar nº 442, de 10 de dezembro de 2020, RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público visando ao provimento de 200 (duzentas) vagas para o cargo de Policial Penal do Estado, constantes no edital,
anexo único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
II. Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 2 (dois) anos, contados da data de publicação da
homologação do primeiro resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar o cargo de que trata o item I desta Portaria conjunta serão regidos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, e pelas
legislações específicas do cargo.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME
Daniel Pereira da Silva
Gabriel Dourado Ferreira Bisneto
Renata Melo Borba
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Heliane Lucia de Lima

CARGO
Gestor de Pessoas
Assessor Jurídico
Gestora Técnico Jurídico-Administrativo
Gestor Governamental
Gestora Governamental

INSTITUIÇÃO
SERES/PE
SERES/PE
SERES/PE
SAD/PE
SAD/PE

V. Autorizar que o certame seja executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe), o qual será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, pelas provas e pela divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES/PE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – SERES/PE
ABERTURA
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(SERES/PE),tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco; na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas
alterações; na Lei nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993, e suas alterações; na Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, e
suas alterações; na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações; na Lei Complementar nº 360, de 13 de junho de 2017;
na Lei nº 16.224, de 12 de dezembro de 2017, e suas alterações; na Lei Complementar nº 422, de 23 de dezembro de 2019; na Emenda
Constitucional nº 53, de 3 de setembro de 2020; na Lei Complementar nº 442, de 10 de dezembro de 2020, tornam pública a realização
de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Penal do Estado, mediante as
condições estabelecidas neste edital.

Recife, 29 de dezembro de 2021

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos (Cebraspe) e pela SERES/PE.
1.2 O concurso para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir:
1.2.1 A primeira etapa será composta pelas seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos (provas objetivas e discursiva), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade
do Cebraspe;
b) exames médicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) exames de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SERES/PE, com o apoio da Comissão de concurso.
1.2.2 A segunda etapa compreenderá o curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da SERES/PE.
1.3 As provas objetivas e discursiva, para todos os candidatos, serão realizadas nas cidades de Recife/PE, Caruaru/PE e Petrolina/PE,
podendo ser realizadas em cidades circunvizinhas, caso haja necessidade.
1.3.1 O exame médico, o exame de aptidão física, a avaliação psicológica, a investigação social, para todos os candidatos, e a avaliação
biopsicossocial, a qual não se enquadra nos termos do item 1.2.1 b, para os candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência, serão realizados na cidade de Recife/PE.
1.3.2 O curso de formação para os candidatos convocados será realizado na cidade de Recife/PE e(ou) Itaquitinga/PE.
1.3.3 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser
realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, à Lei Complementar nº 150/2009, e suas
alterações, à Lei Complementar nº 315, de 16 de dezembro de 2015, à Lei Complementar nº 360/2017, à Lei Complementar nº 422/2019,
e à Lei Complementar nº 442/2020.
2 DO CARGO DE POLICIAL PENAL DO ESTADO
2.1 REQUISITOS DE INGRESSO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Carteira Nacional de Habilitação,
classificação B.
2.2 São atribuições iniciais do Policial Penal do Estado, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 422/2019: efetuar a fiscalização
e os procedimentos necessários à garantia da ordem, da segurança e da legalidade em todo o perímetro das unidades prisionais e
suas adjacências, em todos os termos de sua competência legal, visando assegurar a ressocialização dos(as) presos(as); fiscalizar o
trabalho e o comportamento da população carcerária para melhor readaptar os(as) reclusos(as) e, com isso, dar suporte à ressocialização
destes(as), realizando inspeções e revistas, no intuito de zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas próprias do Sistema
Prisional e Unidades Prisionais pelos(as) presos(as), em conformidade com a Lei de Execução Penal (LEP) e outras normas vigentes do
nosso ordenamento jurídico pátrio; realizar revista e inspeção de presos(as), visitantes e funcionários(as) e seus pertences para garantir a
integridade física não só dos(as) presos(as), mas, também, dos demais integrantes das Unidades Prisionais; executar serviços prisionais
de fiscalização, vigilância, acompanhamento, apresentações judiciais de presos(as), monitoramento, condução, custódia e escolta interna
e externa na prestação de serviço do Sistema Prisional e serviços correlatos integrados a outros órgãos de segurança pública e execução
penal; fiscalizar e realizar o monitoramento externo de presos(as), reclusos(as), apenados(as) e prisioneiros(as); fiscalizar e realizar
atividades de monitoramento eletrônico de pessoas; realizar serviços de inteligência integrada prevista na Lei nº 13.241, de 29 de
maio de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 30.847, de 1º de outubro de 2007, de acordo com as diretrizes legais da Gerência de
Inteligência e Segurança Orgânica do Sistema Prisional (GISO), desenvolvendo a busca de fontes de evidências no recolhimento de
todos os elementos úteis à reconstrução dos fatos constitutivos da infração, para, com isso, servir de auxílio na elucidação e identificação
do autor do fato delituoso, como, também, ações de contenção e prevenção de crimes, atos considerados delituosos e infrações no
âmbito do Sistema Prisional; realizar o controle e vigilância do(a) preso(a) durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua
movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso daqueles estabelecimentos, no intuito de melhor receber os(as)
apenados(as) em estabelecimentos prisionais; realizar a contagem de presos(as), zelar pela disciplina e segurança dos(as) detentos(as),
a fim de garantir a paz, a ordem pública, a ressocialização e a integridade do patrimônio do estabelecimento prisional como um todo;
efetuar rondas periódicas, diurnas e noturnas, nos diversos postos de serviços para garantir a segurança, a paz, a ordem pública e a
ressocialização no estabelecimento prisional como um todo; advertir os(as) internos(as), quando necessário, informar as transgressões
disciplinares dos(as) presos(as) e qualquer outra pessoa aos seus superiores para as providencias legais cabíveis, de modo a assegurar
o cumprimento das normas, procedimentos e regras estabelecidas; atendimento, controle, e fiscalização de visitantes; manter sigilo dos
serviços realizados e investigações dentro dos estabelecimentos prisionais; realizar o controle e envidar esforços no intuito de prevenir
a ocorrência de rebeliões, motins, agressões físicas e sinistros; manter a fiscalização, controlar o trabalho, as refeições, o recreio e as
atividades dos(as) presos(as), zelando pelo asseio dos espaços das Unidades Prisionais e pela disciplina; informar aos seus superiores
as ocorrências de seu turno de trabalho, realizar e participar da elaboração de relatórios para melhorar a segurança e disciplina no
âmbito do estabelecimento prisional; efetuar a condução, custódia, apresentações judiciais e escoltas de detentos, bem como as saídas
previamente autorizadas pelas autoridades competentes, observadas em todas as hipóteses os comandos legais e normativos vigentes;
efetuar custódias e escoltas de detentos(as) para atendimento hospitalar concernente a consultas médicas ambulatoriais, urgências e
emergências médicas (socorros), exames médicos e(ou) laboratoriais, bem como nos casos de saída do detento da unidade prisional em
decorrência de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, observadas todas as hipóteses
dos comandos legais e normativos vigentes; participar na promoção da distribuição de presos(as) nas celas, desde que autorizado pela
chefia imediata; identificar o pessoal interno por meio de fichas de identificação e(ou) outros meios previstos na legislação vigente,
que se faça necessário para o acompanhamento do indivíduo no sistema prisional; realizar a implementação de informação e dados
de presos em Sistemas de Informações Prisionais; auxiliar os superiores na coordenação de atividades do sistema prisional; realizar a
preparação de notas e ordens de serviços inerentes ao sistema prisional e funções correlatas; comunicar e solicitar que sejam registradas
as ocorrências em livro próprio do seu local de trabalho e(ou) outros meios previstos na legislação vigente, postos à sua disposição,
informando aos seus superiores; verificar as condições físicas e de segurança dos estabelecimentos do sistema prisional; colaborar
na classificação dos internos durante a sua permanência nos estabelecimentos prisionais, observando-se o índice de aproveitamento;
prestar assistência técnica quando da implantação de normas ou novos métodos de trabalho; conduzir veículos-xadrez para transporte
de presos e de atendimento aos serviços do Sistema Prisional, desde que devidamente capacitado e habilitado na categoria exigida pela
legislação de trânsito vigente, e zelar pelo veículo sob sua responsabilidade; verificar sempre nos veículos (viaturas) do sistema prisional
a segurança, trafegabilidade, condução, ventilação, condições de utilização e salubridade condizente com o transporte de pessoas;
comunicar quaisquer alterações nos veículos (viaturas) do sistema prisional imediatamente ao superior hierárquico, fazendo constá-las
no devido registro de ocorrências da Unidade Prisional, zelando pela sua atualização diária, veracidade e integridade; executar, a critério
do Gestor Prisional, outras atribuições correlatas compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional e em conformidade com as
áreas/eixos articuladores estabelecidos na legislação vigente; informar às autoridades competentes sobre as ocorrências que envolvam o
sistema prisional; operar os meios de comunicação disponíveis no sistema prisional; auxiliar na coordenação de trabalhos desenvolvidos
na sua área; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos prisionais, incluindo a execução de revistas
corporais; efetuar a conferência periódica da população carcerária, conforme dispuserem as leis, portarias e(ou) regulamentos; zelar
pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho; receber, fiscalizar
e analisar documentações pertinentes às determinações judiciais, devendo proceder o seu efetivo cumprimento e comunicações de
estilo; efetuar o recambiamento e escolta de presos de outros estados da federação; realizar operações, fiscalização, participar e fazer
abordagens em serviços integrados com o Sistema de Segurança Pública no trabalho para recaptura de presos; e facilitar as atividades
dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal.
2.2.1 As demais atribuições do cargo de Policial Penal do Estado, à medida que o servidor se desenvolve na carreira, estão elencadas
nos Anexos II a IV da Lei Complementar nº 422/2019.
2.3 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.900.00 (três mil e novecentos reais), referentes ao vencimento-base no valor de R$ 1.950,00 (um
mil, novecentos e cinquenta reais), acrescido da Gratificação de Risco por Função Policial Penal, correspondente a 100% do vencimentobase, no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais).
2.4 A previsão de tais benefícios não gera direito adquirido aos candidatos que ingressarem na carreira por meio do presente concurso
público; a remuneração do cargo será aquela prevista na legislação que estiver em vigor quando do efetivo exercício do cargo.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que
observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado e classificado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal
e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o ingresso no cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD);
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
3.10 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Vagas para ampla concorrência
Sexo masculino
Sexo feminino
175
14

Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Sexo masculino
Sexo feminino
10
1

4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 O candidato aprovado e classificado em todas as etapas poderá ser lotado em quaisquer Unidades Prisionais situadas no estado de
Pernambuco, conforme critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco.
5 DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma art.
97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado do Pernambuco, do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, observando-se a
compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.

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