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DOEPE ° Recife, 7 de dezembro de 2021 ° Página 13

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DOEPE 07/12/2021 ° pagina ° 13 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

Ano XCVIII • NÀ 230 - 13

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

72.000,00
72.000,00
72.000,00

0241

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0119

10.890.000,00
10.890.000,00
10.890.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ORÇAMENTO FISCAL 2021

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.122.0451.4356 - Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

72.000,00
0241

72.000,00
72.000,00

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 – Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos
1.3.6.0.01.0.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal

VALOR

10.890.000,00
10.890.000,00
10.890.000,00
10.890.000,00
10.890.000,00
10.890.000,00

DECRETO Nº 51.941, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 51.939, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única para
Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa – FRSMA”, no valor de 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

10.000.000,00
0119
0119

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 – Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos

VALOR

13.300.000,00
13.300.000,00
13.300.000,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 10.890.000,00 (dez milhões, oitocentos e noventa mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única para
Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 10.890.000,00 (dez milhões, oitocentos e noventa mil reais),
provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

2.700.000,00
2.700.000,00

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 – Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 Impostos
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

VALOR

2.700.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00

DECRETO Nº 51.942, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 10.890.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

DECRETA:

2.700.000,00
0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

DECRETO Nº 51.940, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

10.000.000,00
3.300.000,00
3.300.000,00
13.300.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ORÇAMENTO FISCAL 2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 939.732,48
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 939.732,48 (novecentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta
e dois reais e quarenta e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 939.732,48 (novecentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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