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DOEPE ° 16 - Ano XCVIII • NÀ 223 ° Página 16

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DOEPE 26/11/2021 ° pagina ° 16 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVIII • NÀ 223

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 108 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder licença nojo a servidora Fabiane Maria da Conceição Gonçalves Cavalcanti, matrícula nº. 366.309-4,
08 (oito) dias consecutivos, nos termos do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68 no período de 14.11.21 a 21.11.21.

Recife, 26 de novembro de 2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA DP Nº

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
RESOLUÇÃO Nº 001/2021 COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA
EMPREGO PERNAMBUCO - O COMITÊ GESTOR DO
PROGRAMA EMPREGO PERNAMBUCO no exercício das
atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Estadual nº 17.401,
de 22 de setembro de 2021, e considerando as decisões da
reunião de 25 de novembro de 2021. RESOLVE: CAPÍTULO I
-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º Aprovar as deliberações
que versam sobre: concessão e pagamento do benefício;
disponibilização de informações, e demais temas relacionados à
operacionalização do Programa Emprego PE; CAPÍTULO II. DO
CRUZAMENTO DE DADOS. Art. 2º A análise e deferimento do
pedido de fruição do benefício será realizada com o cruzamento
de dados junto ao Caged, à Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação – SETEQ, à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, bem
como às secretarias municipais de finanças e à Rede para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
do Estado de Pernambuco – REDESIM-PE. Art. 3º Quando se
tratar de informação protegida por sigilo, esta será fornecida por
meio de resposta binária. Parágrafo único. Para fins do disposto
no caput deste artigo, considera-se resposta binária aquela que
se limita a informar sobre o cumprimento ou não do requisito
legal de prioridade ou cadastro, sem mencionar dados pessoais
ou financeiros do trabalhador, tais como renda familiar ou valores
efetivamente recebidos em determinado período. CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Art. 4º Os quantitativos de
vínculos empregatícios vigentes até a data da publicação da Lei
Estadual nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, não compõem
a base de cálculo para fixação do valor do Benefício de Estímulo
à Geração de Emprego e Promoção da Renda. Parágrafo único.
A observância do disposto no caput deste artigo será monitorada
por este Comitê, a partir dos dados disponibilizados no Caged,
outros bancos de dados oficiais, além de documentos e outros
meios acessíveis à fiscalização. Art. 5º Até o dia 10 (dez) de cada
mês, durante a vigência do benefício e por 02 (dois) meses após
o pagamento da última parcela, a empresa beneficiária deverá
anexar a Relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP
(GFIP) atualizada, a fim de comprovar o quantitativo de vínculos
empregatícios; Art. 6º As empresas beneficiadas pelo Programa
Emprego PE receberão os subsídios via conta-corrente ou
poupança, a partir do mês subsequente à aprovação do benefício,
sempre até o da 30de cada mês, e pelo prazo máximo de 6 (seis)
meses; Art. 7º Os pagamentos dos benefícios ocorrem por meio
dos trâmites administrativos e operacionais do Sistema E-fisco
(SEFAZ), de acordo com lançamentos realizados pela SETEQ e
preparados com o valor definido por vínculo. Parágrafo único:Os
lançamentos financeiros serão realizados, em atendimento em
cumprimento a C-SAFI nº029/20, clausula segunda, inciso I, letra
“c”, cuja as tarifas bancárias serão eventualmente aplicáveis,
de acordo com os termos e valores já praticados em relação ao
Estado de Pernambuco por força das disposições contratuais,
e a fim de não comprometer os valores legalmente fixados aos
destinatários. CAPÍTULO IV - DAS VAGAS REMANESCENTES.
Art. 8º Na hipótese de vagas remanescentes, estas poderão
ser reintegradas e disponibilizadas no sistema Emprego PE, no
prazo máximo de até 4 (quatro) meses da finalização do período
de inscrição; CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data da última assinatura
dos membros do Comitê Gestor do Programa Emprego PE,
retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2021. Recife,
25 de novembro de 2021. Janaína Cardoso Acioli - ADEPEAgência de Desenvolvimento Econômico do Estado. Katarina
Pitombeira Bezerra dos Santos -Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
Luis Gonzaga da Silva - Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação – SETEQ.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Portaria Nº94 de 12 DE NOVEMBRO DE 2021O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE
07/05/2019,CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do
art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro).CONSIDERANDO, os Termos do Convênio Nº
010/2021 celebrado entre o Estado de Pernambuco/ Secretaria de
Infraestrutura e Recursos Hídricos, e o Município Gravatá, com
interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER/PE e a Secretaria de Segurança e
Defesa Civil; CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio,
que implanta o PLANO DE TRABALHO, visando gerir o trânsito
no âmbito da circunscrição Estadual inserida no município de
Gravatá com atuação na fiscalização do trânsito e dos transportes
em apoio ao DER / PE; CONSIDERANDO, o contido no Ofício
Nº565/2021RESOLVE: Art. 1º Designar os agentes de trânsito
municipais, abaixo discriminados, para atuarem como Agentes
da Autoridade de Trânsito, no fluxo de tráfego advindos das
Rodovias PE-078, PE-081 e PE-087, com poderes para autuar

e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações ao
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).Nome, Matrícula
e CPF: Adelson Carneiro da Silva, 4143, 948.079.064-53,
Adenilson Alexandre de Medeiros, 4165, 743.181.524-72, Adriano
de Lima Silva, 4163, 038.399.974-02, Adson Abreu Silva, 4313,
531.545.254-91, Albérico Pereira da Costa, 4277, 416.804.724-53,
Alexandre Ferreira da Costa, 4258, 077.508.774-28, Amilton José
Lourenço de Freitas, 4019, 696.625.334-00, Bruno Bueno Gomes
da Silva, 4278 , 075.038.284-80, Carlos André Paiva Ferreira, 4141,
009.855.604-52,Celso José Gomes da Silva, 4320, 949.360.56472, Diego da Silva Cunha, 4130, 073.150.024-56, Edinaldo
Feliciano da Silva, 4254, 054.024.054-09, Edvaldo Bezerra
Guedes Junior, 4126, 045.272.274-22, Evandro de Farias, 4030,
042.551.084-04, Everaldo José de Araújo, 4042, 869.007.30434, Flávia Regina Silva Martins, 4326, 010.781.574-56, Geraldo
de Melo Vasconcelos Dantas, 4303, 030.161.254-47, Jailson
Rodrigues Sebastião, 4279 , 037.030.404-75, Jayme Luiz Trajano
Duarte, 4319, 054.636.314-84, Jarbas Jessé Conrado Leite José
da Costa, 4259, 551.432.454-00, José Felix de Lira Júnior, 4315,
045.374.504-01, José Inácio Neto, 4307, 029.861.154-62, José
Jobson de Lima, 4314, 063.597.094-57, José Jorge Rodrigues
de Melo, 4333, 049.890.814-39, José Roberto de Lima, 4305,
033.570.654-10, Leonardo Alves de Freitas, 4021, 043.397.42490, Marcelo Florêncio da Silva, 4268, 868.907.784-72, Marcelo
Paulo de Andrade, 4270, 013.465.434-02, Marcus Vinícius Lopes
Cavalcante, 4316, 061.972.064-63, Michele Cristina da Silva,
4323, 036.572.594-30, Ricardo Lopes da Silva, 4142, 032.121.82482, Rickson dos Santos, 4252, 084.123.774-35, Rinaldo Francisco
da Silva, 4137, 375.443.734-87, Sandro Ferreira da Silva, 4256,
041.332.664-04, Ualison Oliveira Primo, 4134, 028.464.844-22,
Valdeci Barbosa Nascimento, 4310, 042.354.654-65, Wanderson
Diego Bezerra, 4301, 014.570.064-05, Wellington Ramos de
Oliveira, 4322, 055.184.784-02, Paulo Roberto Bezerra da Silva,
4324, 033.295.614-83, Yvan Denis de Melo Verçosa, 4040,
217.006.564-49, Eduardo Vicente da Silva, 4041, 796.082.21404, Jorge João de Lemos, 4122, 896.574.204-82, José André da
Silva, 4251, 041.764.084-64, Jason de Morais Campos, 4281,
492.029.014-49, Edvaldo Trajano da Silva, 4273, 657.351.29449, vanice Patriota de Sousa, 4269, 844.776.364-15, Clodoaldo
Cesar de Farias, 4267, 024.259.974-58, André Luís Vasconcelos
de Oliveira, 4272, 070.601.964-47, Josinaldo da Silva Alves, 4250,
745.807.524-49, Josinaldo José da Silva, 4274, 088.315.734-97,
Paulo Fernando da Silva, 4028, 036.574.464-60, Marilucia Delfino
de Souza, 4045, 858.528.304-10, Roberlândia Paz Lindoso, 4129,
027.841.274-27, Israel Ivo da Silva Marinho, 4249, 795.265.86468, Zenildo Severino do Nascimento, 4329, 591.824.664-91,
Teresa Cristina da Cunha Silva, 4328, 320.458.404-68, Jadson
José de Arantes Chagas , 4300, 066.300.464-04, Edilson
Severino da Silva, 4302, 024.134.964-83, João Evangelista
Torres do Amaral e Melo, 4304, 025.530.034-47, Paulo Marcelo
Vilar Ramos, 4306, 040.727.884-22, Ervyson Kellio e Silva, 4309,
087.500.434-20, Paulo Roberto de Farias, 4311, 059.432.35418, João Darc da Silva, 4312, 152.745.944-68, Joelmir Antonio
Cordeiro, 4317, 083.432.394-07, Marcilio Bernardo dos Santos,
4318, 064.735.904-98, Giorgi Figueira Costa Rodrigues, 4325,
037.149.524-54, Fillype Tomas Abrahão, 4127, 063.979.63462. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 7848/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
INSTRUTOR do CFC SANTO EXPEDITO -CTRAN- CNPJ:
03.191.356/0001-48, Sr. JOSÉ AMÉRICO CALUMBI DA SILVACPF:774.413.704-34, residente na Rua Dr José Anastácio da
Silva Guimarães- nº634- Iputinga Recife– PE – CEP: 50.680620, no que tange ao descumprimento do artigo 73, incisos: IX,
XII, XIII, XIV e XVII da Portaria DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015,
conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de CFC,
Notificação nº 40/2021, constante dos autos do Protocolo nº
2021.113385. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Recife, 25 de novembro de 2021
Roberto Fontelles
Diretor Presidente

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO
PENALIDADE

7742 DE 23/11/2021
7743 DE 23/11/2021
7744 DE 23/11/2021
7745 DE 23/11/2021
7746 DE 23/11/2021
7747 DE 23/11/2021
7748 DE 23/11/2021
7749 DE 23/11/2021
7750 DE 23/11/2021
7751 DE 23/11/2021
7752 DE 23/11/2021
7753 DE 23/11/2021
7754 DE 23/11/2021
7755 DE 23/11/2021

JOEL FRANCISCO DA SILVA
JULIO LUIZ NEGROMONTE LOUREIRO
JAIR GOMES DE OLIVEIRA NETO
JOSE NAILSON BARBOSA DE MOURA JUNIOR
DAVI JANUARIO GOMES
DAVI JANUARIO GOMES
JOAO VICTOR REIS DA SILVA
ITAMAR NASCIMENTO DA SILVA
JOAO DE SOUZA SILVA
JOSE LUCIANO BEZERRA FILHO
LEVI SILVANO DE FARIAS
LEVI SILVANO DE FARIAS
JULIO DE LIMA PASSOS
JORGE JOSE DIAS DA SILVA

047.954.358-55/PE
033.378.270-74/PE
045.604.385-63/PE
006.482.686-04/PE
020.633.783-93/PE
020.633.783-93/PE
032.000.510-00/PE
044.976.317-40/PE
029.772.081-53/PE
052.497.162-35/PE
040.855.811-93/PE
040.855.811-93/PE
030.598.369-75/PE
035.550.212-37/PE

1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
6(SEIS)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS

7756 DE 23/11/2021

JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA

010.203.729-09/PE

24(VINTE E
QUATRO)MESES

7757 DE 23/11/2021
7758 DE 23/11/2021
7759 DE 23/11/2021
7760 DE 23/11/2021
7761 DE 23/11/2021
7762 DE 23/11/2021
7763 DE 23/11/2021
7764 DE 23/11/2021
7765 DE 23/11/2021
7766 DE 23/11/2021
7767 DE 23/11/2021
7768 DE 23/11/2021
7769 DE 23/11/2021
7770 DE 23/11/2021
7771 DE 23/11/2021
7772 DE 23/11/2021
7773 DE 23/11/2021
7774 DE 23/11/2021
7775 DE 23/11/2021
7776 DE 23/11/2021
7777 DE 23/11/2021
7778 DE 23/11/2021
7779 DE 23/11/2021
7780 DE 23/11/2021
7781 DE 23/11/2021
7782 DE 23/11/2021
7783 DE 23/11/2021
7784 DE 23/11/2021
7785 DE 23/11/2021
7786 DE 23/11/2021
7787 DE 23/11/2021
7788 DE 23/11/2021
7789 DE 23/11/2021
7790 DE 23/11/2021
7791 DE 23/11/2021
7792 DE 23/11/2021
7793 DE 23/11/2021
7794 DE 23/11/2021
7795 DE 23/11/2021
7796 DE 23/11/2021
7797 DE 23/11/2021
7798 DE 23/11/2021
7799 DE 23/11/2021
7800 DE 23/11/2021
7801 DE 23/11/2021
7802 DE 23/11/2021
7803 DE 23/11/2021
7804 DE 23/11/2021
7805 DE 23/11/2021
7806 DE 23/11/2021
7807 DE 23/11/2021
7808 DE 23/11/2021
7809 DE 23/11/2021
7810 DE 23/11/2021
7811 DE 23/11/2021
7812 DE 23/11/2021
7813 DE 23/11/2021
7814 DE 23/11/2021
7815 DE 23/11/2021
7816 DE 23/11/2021
7817 DE 23/11/2021
7818 DE 23/11/2021
7819 DE 23/11/2021
7820 DE 23/11/2021
7821 DE 23/11/2021
7822 DE 23/11/2021
7823 DE 23/11/2021
7824 DE 23/11/2021
7825 DE 23/11/2021
7826 DE 23/11/2021
7827 DE 23/11/2021
7828 DE 23/11/2021
7829 DE 23/11/2021
7830 DE 23/11/2021
7831 DE 23/11/2021
7832 DE 23/11/2021

LUIZ CARLOS SERAFIM DE SOUZA
JUAN LUCAS DE MOAES LEAO
JOAQUIM JOSE MARANHAO DA CAMARA
JOAO PEREIRA DE SOUSA
JOSE AELINTO DA SILVA
JOAO BATISTA DA SILVA
JULIO CESAR BATISTA DE SOUZA
JOSE ROBERTO DA SILVA TAVARES
JAILSON CAETANO DA SILVA
JOELMA MARIA DA COSTA SILVA
JOSE HERCULANO DA SILVA
EDILSON LISBOA FERREIRA
EDUARDO BARROS ALBUQUERQUE
FRANCISCO SILVA MAMEDE
JEFFERSON RICARDO SOARES PASSOS DA SILVA
JOSE HENRIQUE DOS SANTOS
ALVARO ROMERO ALVES DE SALES
CYNTHIA GOMES FALCAO PEREIRA
LUIZ ALBERTO LEDEBOUR
THIAGO MOREIRA LIMA
ALTEMAR MARINHO GUIMARAES
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO JUNIOR
CLEBISSON OLIVEIRA DOS SANTOS
MARCOS SANTANA RODRIGUES
EDUARDO RODRIGUES DA COSTA
CASSIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA
EDSON ROBERTO DOS SANTOS MACHADO
WILZA HELENA APRIGIO DE CARVALHO
DANIEL FELIPE GOMES DONATO
JORGE DA SILVA FERNANDES
THARCYSIO LUCIO DE BRITO SANTOS
SEVERINO TRAJANO DE LIMA
SILVIO BARBOSA DE ARAUJO
TULLIO FONSECA HENRIQUE
TAMIRES CRISTINE DA SILVA BEZERRA
TIAGO SILVA DOS SANTOS
SANDOWAL AMORIM SILVA
THIAGO TACIANO DA SILVA
SEVERINO JODEVAN DOS SANTOS
CEZAR AUGUSTO NEVES FERREIRA
ALEXANDRE CEZAR TIBURTIUS
ANTONIO CESAR D ARCE CANDIDO
AURIO FRANCO CORREIA DA COSTA
CAMILA RODRIGUES CORTEZ
CLEYSON REINALDO DA SILVA
EDJAILSON PEREIRA LEMOS JUNIOR
EVERALDO GASPAR LOPES DE ANDRADE
RAFAEL DIEGO HERCULANO DA SILVA
MARCELO ALVES VELOSO
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
SANDRO JOSE ALVES DE SANTANA
ERALDO DOMINGUES DA SILVA
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
EMANOEL AUDSON DOS SANTOS
EZEQUIEL FRAGOSO DE LIMA
ELIEZER MARQUES DA SILVA
EDSON PRAXEDES DE SOUZA
EDUARDO JOSE DA SILVA
EDILSON PEREIRA DA SILVA
ERACLIDES MARIA GALVAO AMARAL
EDILSON DANIEL DA SILVA MATOS
EUDES LIMA FERREIRA
EDILSON FELIX DA SILVA FILHO
ERIVALDO SANTOS DOS PASSOS
ELIAS PEREIRA DE SOUZA
ERIKA RIBEIRO DE MIRANDA
EVANDRO MARCULINO DA SILVA
EDELSON BATISTA DA SILVA
EDUARDO ROBERTO LIMA FILHO
EGON JOSE BARBOSA CABRAL
ELIAS HUMBERTO DA SILVA
MARCILIO SEBASTIAO DO NASCIMENTO
MARIO BRAGA DA SILVA
MANOEL FRANCISCO DA COSTA
MARCILIO ALBERICO DA SILVA
MARIVALDO AMARO DA SILVA

011.043.115-24/PE
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