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Recife, 16 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de 10 de setembro de 2021, e no Parecer nº 0274/2021, de 06 de agosto de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do
Estado, MARCELO CARNEIRO TORRES, matrícula nº 242.399-5, do cargo de Professor, da Secretaria de Educação e Esportes, nos
termos do caput e parágrafo único do art. 192, inciso I do art. 194 e inciso XI do art. 204, todos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
bem como no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Nº 3581 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2020.13.5.002113-CPDPC, instaurado através da
Portaria nº 080/2020-Cor.Ger./SDS, de 07 de maio de 2020, no Despacho Homologatório nº 331/2021-CG/SDS, de 27 de agosto de 2021,
do Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0367/2021, de 21 de setembro de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Escrivão de Polícia DIEGO RAFAEL GONZAGA DE LIMA, matrícula nº 296.862-2, nos
termos dos incisos VII e VIII do artigo 31 c/c com o inciso XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 3582 - CONCEDER a MEDALHA PERNAMBUCANA DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR às Autoridades Civis abaixo, com fundamento
no artigo 37, XXVIII da Magna Carta Pernambucana, c/c o artigo 4º do Decreto nº 19.377, de 11 de outubro de 1996, atendendo proposta
que lhe foi encaminhada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e considerando os relevantes serviços
prestados à Causa Pública, ao Estado de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar:
Secretário Executivo de Defesa Social de Pernambuco - RINALDO DE SOUZA;
Padre – ARLINDO LAURINDO DE MATOS JÚNIOR.
Ano XCVIII • NÀ 197 - 9
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2019.12.5.001190, do Encaminhamento nº 1443/2021 SDS-GGAJ
(16216461), de 17 de agosto de 2021, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº
0325/2021, de 27 de agosto de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado por NARGEL NUNES DO CARMO, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.12.5.001712, do Encaminhamento nº
1460/2021-SDS-GGAJ (16280112), de 19 de agosto de 2021, e do Parecer nº 0353/2021, de 13 de setembro de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por RAFAEL DE FARIAS LIRA, nos termos
do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 3583 - Designar SÉRGIO REIS SANTIAGO, matrícula nº 700.941-0, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, para responder pelo expediente da Diretoria Geral, da referida Autarquia, no período 04 a 15 de outubro de 2021, durante
a ausência de seu titular.
Nº 3584 - Designar DYEGO LINS DA SILVA, matrícula nº 382.207-9, da Secretaria de Defesa Social, para responder pelo expediente da
Gerência de Arquitetura e Engenharia, da referida Secretaria, no período de 13 a 27 outubro de 2021, durante a ausência de sua titular,
em gozo de férias regulamentares.
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.000472, do Encaminhamento nº 1459/2021-SDS-GGAJ
(16277228), de 19 de agosto de 2021, e do Parecer nº 0362/2021, de 14 de setembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por ALEXANDRE JOSÉ GUEDES PEREIRA, nos termos
do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
Nº 3585 - Designar JOSÉ ERNANE DE SOUZA, matrícula nº 940.756-1, da Secretaria de Defesa Social, para responder pelo expediente
da Chefia de Suporte Institucional, da referida Secretaria, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2021, durante a ausência
de seu titular, em gozo de licença médica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 3586 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de IVANILDO
AMANDO JUNIOR, Diretor Presidente da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC, para tratar de assuntos de interesse da
referida Empresa, na cidade de São Paulo – SP, no período de 14 a 19 de outubro de 2021, sem ônus para o Estado de Pernambuco,
designando PAULO VIRGILIO CALDAS PAIVA, matrícula 142.2069-5, para responder pelo expediente da referida Empresa, durante a
ausência de seu titular.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.000472, do Encaminhamento nº 1459/2021-SDS-GGAJ
(16277228), de 19 de agosto de 2021, e do Parecer nº 0362/2021, de 14 de setembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por EVERSON RAMOS BARRETO, nos termos do artigo
53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
Em 15 de outubro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
ATOS DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021.
N° 3390 - Exonerar, a pedido, MARIA IVONEIDE DE FIGUEIROA do cargo em comissão de Assistente de Hospital - Regional do Agreste
Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo CAA-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 30 de setembro de 2021.
N° 3391 - Nomear LUIZ DE AQUINO FONSECA NETO para exercer o cargo em comissão de Assistente de Hospital - Regional do
Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo CAA-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2021.
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.000472, do Encaminhamento nº 1459/2021-SDS-GGAJ
(16277228), de 19 de agosto de 2021, e do Parecer nº 0362/2021, de 14 de setembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por YGOR CORDEIRO ATANÁZIO CRUZ, nos termos do
artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
(REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NOS ORIGINAIS).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Secretarias de Estado
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2020.12.5.003124-">2020.12.5.003124-CPDPM, do Encaminhamento nº 1445/2021-SDSGGAJ (16217871), de 17 de agosto de 2021, e do Parecer nº 0354/2021, de 13 de setembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO do Recurso de Queixa apresentado por ANTÔNIO PEDRO DA
SILVA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.12.5.002368, do Encaminhamento nº
1446/2021-SDS-GGAJ (16218367), de 17 de agosto de 2021, e do Parecer nº 0337/2021, de 03 de setembro de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR,
nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de outubro de 2021.
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações RESOLVE:
Nº 2.859-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, os servidores Edálcio Antônio do Nascimento, matrícula nº 980.2738 e André Roque Ferreira, matrícula nº 32.108-7, cedidos à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco/Assistência Militar.
Nº 2.860-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, o servidor André Pereira Xavier de Araújo, matrícula nº 28.822-5,
cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco/Assistência Militar.
Nº 2.861-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Orobó, o servidor Lúcio Barbosa Ramos, cedido à Secretaria da Casa Civil, a partir de
01.03.2021.
Considerando os termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1005.00006/2014.1.1 – 1ª CPDSP, instaurado através da
Portaria nº 155/2014 -Cor.Ger./SDS, de 28 de março de 2014, no Oficio nº 168/2021 (16735564), de 08 de setembro de 2021, do
Secretário de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e do Parecer nº 0686/2018, de 04 de outubro de 2018, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração apresentado por EDNALDO JOSÉ
DA SILVA, nos termos do § 2º do art. 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 2.862-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, o servidor Ronaldo Henrique Martins da Silva, cedido à
Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 01.01.2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2.864-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, a servidora Janete de Santana Gomes, matrícula nº 85.227-9, cedida ao Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, a partir de 30.09.2021.
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2020.12.5.003124, e do Encaminhamento nº
1444/2021-SDS-GGAJ (16216937), de 18 de agosto de 2021, e do Parecer nº 0330/2021, de 30 de setembro de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO pelo NÃO CONHECIMENTO do Recurso de Queixa apresentado por EDVALDO
SANTIAGO DE AZEVEDO, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.000638, do Encaminhamento nº 1458/2021 – SDS – GGAJ
(16276558), de 19 de agosto de 2021, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº
0358/2021, de 15 de setembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado por GENIVAL CAMILO SILVA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001687, e do Encaminhamento nº
1025/2021-SDS-GGAJ (14946315), de 01 de julho de 2021, e do Parecer nº 0297/2021, de 16 de agosto de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por GILMAR GOMES DOS SANTOS, nos
termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001168, do Encaminhamento nº
1039/2021 - SDS - GGAJ (14782649), de 26 de junho de 2021, e do Parecer nº 0299/2021, de 13 de agosto de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO pelo NÃO CABIMENTO do Recurso de Revisão Disciplinar apresentado por
JOBSON FERNANDO SANTOS OLIVEIRA, nos termos do artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de outubro de 2021.
Considerando os termos do Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 19/2008 (SIGEPE nº 7410253-4/2012), instaurado pela
Portaria nº 104/2008- Cor Ger./SDS, de 02 de maio de 2008, no Encaminhamento nº 1259/2021 - SDS - GGAJ (15627036), de 28 de
julho de 2021, e do Parecer nº 0356/2021, de 14 de setembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado,
INDEFIRO o Recurso de Revisão Disciplinar apresentado por LAURO BENTO MARTINS PENNA DA GAMA COSTA NETO, nos termos
do artigo 55 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
Nº 2.863-Fazer retornar a Secretaria de Saúde, o servidor Rosano Freire Carvalho, matricula nº 227.270-9, cedido à Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01.02.2021.
Nº 2.865-Fazer retornar à Secretaria de Administração, a servidora Inácia Soares de Oliveira Souza, matrícula nº 113.433-7, cedida à
Secretaria de Cultura, a partir de 01.10.2021.
Nº 2.866-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, o servidor Solon Luiz de Castro Costa, matricula nº 211.843-2, cedido
à Secretaria da Fazenda, a partir de 01.10.2021
Nº 2.867-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, a servidora Luciara Gomes dos Santos, cedida à Secretaria de
Educação e Esportes, a partir de 01.01.2017.
Nº 2.868-Fazer retornar à Universidade de Pernambuco - UPE, o servidor Bruno Nunes Guedes, matrícula nº 14051-1, cedido à Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 27.10.2021.
Nº 2.869-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Bernadete Ferreira Lino, matrícula nº 365.029-4, cedida à
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01.11.2021.
Nº 2.870-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Patrícia Viana de Souza, matrícula nº 263.629-8, cedida à
Prefeitura Municipal de Petrolina, a partir de 06.12.2020.
Nº 2.871-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Maria de Fátima Mesquita de Carvalho, matrícula nº 240.341-2,
cedida à Prefeitura Municipal do Cabo de santo Agostinho, a partir de 15.06.2021.
Nº 2.872-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Tacaimbó, o servidor Fernando Ramos Dantas, cedido à Secretaria da Casa Civil,
a partir de 01.07.2021.
Nº 2.873-Colocar à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o servidor Antônio Lustosa de Oliveira Cabral
Neto, matrícula nº 3544-0, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN, com ônus para o órgão de
origem, até 31.12.2021.
Nº 2.874-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora da Prefeitura Municipal
de Palmares, Jaqueline Costa de Lima, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Nº 2.875-Considerar autorizada a determinação de exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, da
servidora Rosilda Alves Pereira da Luz, da Prefeitura Municipal de Cabrobó, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de
origem, no exercício 2019.
Nº 2.876-Determinar que o servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Lucas Azevedo Neves de Carvalho, à disposição
deste Governo, continue em exercício na Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2021.
Nº 2.877-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Paula Burgo Matoso Siqueira, à disposição
deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até
31.12.2021.