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4 - Ano XCVIII • NÀ 194
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 51.572, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.018, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.757, de 31 de julho de
2019, no Decreto nº 50.289, de 18 de fevereiro de 2021, e no Decreto nº 50.442, de 16 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir especificados, mantidos
os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de
Assuntos Jurídicos;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Suprimentos do HSE, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Chefe de
Gabinete;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Logística e Gestão de Materiais e Insumos da Rede Própria do
SASSEPE, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico de Monitoramento e Metas;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Comunicação Social, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Jurídico;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo do SASSEPE, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Administrativo do SASSEPE;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Engenharia e Manutenção do HSE, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Engenharia, Infraestrutura e Manutenção do HSE;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico de Enfermagem do HSE, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gerente da Rede Credenciada do SASSEPE;
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
14.011,62
14.011,62
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
14.011,62
0101
DECRETA:
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Controle
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico Médico, símbolo FDA-3, passando a denominar- se Gerente Médico do
Art. 2º O Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
HSE;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Unidade de Credenciamento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador Técnico de Folha de Pagamento e Encargos.
14.011,62
14.011,62
14.011,62
DECRETO Nº 51.574, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestora Técnica de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gerente de Gestão de Pessoas;
Interno; e
0101
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2761 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado do
Gabinete de Projetos Estratégicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Comunicação Social, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de
Comunicação Social;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-2, passando a denominarse Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas e Estágios;
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Presidência, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Suprimentos
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo e de Contratos e Licitações, símbolo DAS-5, passando a denominarse Gerente Administrativo;
ORÇAMENTO FISCAL 2021
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0444.2919 - Gestão das atividades do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
do HSE;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente da Rede Credenciada do SASSEPE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gerente Técnico de Informações Estratégicas;
Recife, 12 de outubro de 2021
0101
250.000,00
250.000,00
250.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
20000- SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4117 - Difusão e Fruição da Cultura
4.4.50.00 - Investimentos
51000- GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
10.122.0550.3907 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
50.000,00
50.000,00
200.000,00
0101
200.000,00
250.000,00
DECRETO Nº 51.573, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
DECRETO Nº 51.575, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 14.011,62 em
favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 14.011,62 (quatorze mil, onze reais e sessenta e dois centavos) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 14.011,62 (quatorze mil, onze reais e sessenta e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA