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DOEPE ° 10 - Ano XCVIII • NÀ 175 ° Página 10

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DOEPE 15/09/2021 ° pagina ° 10 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 175

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 51.366, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Recife, 15 de setembro de 2021

DECRETO Nº 51.368, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 15.755.939,11
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 15.755.939,11 (quinze milhões, setecentos e cinquenta
e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e onze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recurso “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.755.939,11 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e onze centavos) e na fonte de recurso
“0246 - Recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco – FURPE”, no valor de R$ 14.000.000,00 (catorze
milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de inversões financeiras da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 1.178.166,00 (um milhão, cento e setenta oito mil e cento e sessenta e seis reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários Adm. Direta”, no valor de R$
1.178.166,00 (um milhão, cento e setenta oito mil e cento e sessenta e seis reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o
art. 1º, no projeto “3343 Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água – COMPESA”, no valor de R$ 1.178.166,00 (um milhão, cento e setenta oito mil e cento e sessenta e seis reais), especificados
no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0246
0101
0246

12.000.000,00
12.000.000,00
3.755.939,11
1.755.939,11
2.000.000,00
15.755.939,11

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.178.166,00
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0246
0101

15.755.939,11
14.000.000,00
1.755.939,11
15.755.939,11

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0912.4198 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Água para
Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo de
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), especificados no Anexo II.

1.178.166,00
0101

1.178.166,00
1.178.166,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 51.367, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ORÇAMENTO FISCAL 2021

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
17.512.0611.3187 - Ampliação de Sistemas de Abastecimento Hídrico
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

0101
0101

200.000,00
200.000,00

478.166,00
478.166,00
500.000,00
500.000,00
1.178.166,00

ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2021
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
1.178.166,00
1.178.166,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

7.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
15.000.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

1.178.166,00
0255

1.178.166,00
1.178.166,00

DECRETO Nº 51.369, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0912.3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água - COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

15.000.000,00
0101

15.000.000,00
15.000.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 643.800,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de inversões financeiras da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 643.800,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos reais) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 643.800,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o
art. 1°, o Projeto “3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água – COMPESA”, no valor de R$ 643.800,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos reais), especificado no Anexo III.

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