DOEPE 05/06/2021 ° pagina ° 8 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 107
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA CECÍLIA LTDA; nome
fantasia: LITO AUTO ESCOLA, CNPJ: 17.074.937/0001-04,
situado na Rua Coronel Estevão da Câmara Nº 142 –CasaCentro, Gravatá – PE – CEP: 55.641-130, no que tange ao
descumprimento dos artigos 20 e 71, inciso IX da Portaria DP Nº
3761/2015 de 22/06/2015, conforme fatos descritos em Relatório
de Fiscalização de CFC, Notificação nº 012/2021, constante dos
autos do Protocolo nº 2021.056029.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PROCESSO
NOME
MATRICULA
DIAS
DEC
INICIO
UNIDADE DE
TRABALHO
2300011137.000127/2021-19
ADEILDA MARIA DIAS
2313200
30
1°
01.09.2021
H. OTAVIO DE
FREITAS
2300011493.000069/2021-66
AILDA JOSEFA
ROSADO
2244594
30
1°
01.05.2021
H JESUS NAZARENO
IV GERES
2300011725.000148/2020-15
ALBERTO JORGE
FRANKLIN MACIEL
1202057
30
3°
14.01.2021
HOSP. BARAO DE
LUCENA-
2300000320.000075/2021-89
ANESIA MARIA
SIQUEIRA BARBOSA
2267365
60
1°
01.04.2021
GER.REDE LAB.PUB.
LACEN
0031100267.000421/2021-10
ANGELA ANDRADE
MORATO
2295350
60
1°
07.06.2021
A DISPOSICAO DETRAN
0001200009.001613/2020-61
ANTONIO MARCOS
DE SOUZA
NASCIMENTO
2290618
30
2°
21.12.2020
CENTRAL ATEND. AO
CIDADAO - OLINDA
2300000266.004427/2021-77
DANUSIA LINS DA
COSTA SEABRA
2301709
30
2°
10.08.2021
A DISPOSICAO - TJPE
2300000266.002061/2021-00
DENILDA DE
MEDEIROS LIMA
SANTOS
2338416
30
1°
01.09.2021
CS FERNANDES
FIGUEIRA
2300000320.000049/2021-51
EDLENE JOSE DE
SANTANA
2290642
60
2°
01.06.2021
GER.REDE LAB.PUB.
EST- LACEN
2300011209.000109/2021-38
ELIEZILDE MUNIZ DE
ANDRADE
2239434
180
2°
01.04.2021
H.REG.DO AGRESTE
IV GERES
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
2300011137.000184/2021-90
ENESIA SOARES DA
SILVA
2290510
180
2°
04.03.2021
H. OTAVIO DE
FREITAS
2300011423.000031/2021-17
FERNANDO ANTONIO
LOPES PEREIRA
2313197
30
1°
01.02.2021
H. REG. JOSE FER.
SALSA II GER
2300000749.000075/2021-58
IRENILSA LOPES DE
OLIVEIRA E SILVA
1923064
60
1°
01.05.2021
H.R.RUY DE B
CORREIA VI GERES
0040609406.000290/2020-38
JOSE ALVES DE
MORAIS
1512447
180
3°
01.06.2020
HOSPITAL OSVALDO
CRUZ
2300000773.000674/2020-93
JOSEFA MARINISIA
DOS ANJOS SOARES
895113
90
3°
01.05.2021
H. REG.DOM MOURA
V GER
2300011493.000085/2021-59
LUIZ AUGUSTO DIAS
GABRIEL
3028623
180
1°
01.04.2021
H JESUS NAZARENO
IV GERES
2300000266.004992/2020-53
MARIA ACACIA
ROCHA DE OLIVEIRA
2317435
30
2°
01.04.2020
HEMOCENTRO OURICURI
2300011137.000124/2021-77
MARIA DO CARMO DE
SOUZA C LIMA
2279584
180
2°
01.03.2021
H. OTAVIO DE
FREITAS
2300000741.000049/2021-08
MARILIA RAMOS
LEITAO NICOLAU
2448084
60
1°
01.02.2021
H.POLIC. BELARMINO
CORREIA
2300000266.001653/2021-04
RICARDO LUIZ DE
VASCONCELOS
CORREIA DOS ANJOS
1372017
60
3°
01.04.2021
CS AGAMEN
MAGALHAES
2300000266.002357/2021-12
ROBERTA DE
ARAGAO SOARES
ANDRADE LIMA
2249090
180
3°
03.04.2021
CS AGAMEN
MAGALHAES
2300000477.000090/2021-43
ROMELITA PILE DE
CARVALHO
2247089
180
3°
01.02.2021
GERENCIA DA VIII
REG.DE SAUDE
2300000320.000093/2021-61
SEVERINO ANDRADE
DAMASCENO
2267152
120
2°
03.04.2021
GER.REDE LAB
ESTADUAL - LACEN
2300011137.000287/2021-50
ZILAINE DE LIMA E
SILVA
2283433
180
2°
01.06.2021
H. OTAVIO DE
FREITAS
PORTARIA DP Nº 2963/2021 – CREDENCIA / REGISTRA A
TECNODATA EDUCACIONAL LTDA PARA MINISTRAR CURSO
DE RECLCLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR.
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24.05.69 e
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual
38.447, de 23.07.12;
Considerando o disposto no artigo 22 do Código de Trânsito
Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando o que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 730,
de 06 de março de 2018, Resolução CONTRAN nº 572, de 16 de
dezembro de 2015 e suas alterações;
Considerando o que regulamenta a Portaria DENATRAN nº 4.934,
de 21 de novembro de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de
credenciamento junto aos DETRANs das entidades homologadas
para ministrar curso na modalidade a distância (EaD);
Considerando o que regulamenta a Portaria DENATRAN nº
785, de 30 de março de 2020, que homologa a plataforma da
entidade TECNODATA EDUCACIONAL LTDA e os cursos a
serem ministrados pela entidade na modalidade de ensino a
distância (EaD);
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar a TECNODATA EDUCACIONAL
LTDA, CNPJ nº 02.117.348/0001-99, sediada na Rua Suécia,
nº 623, Tarumã, Curitiba-PR, CEP: 82.800-060, para ministrar o
Curso de Reciclagem para Condutor Infrator na modalidade de
ensino a distância (EaD).
Art. 2º - O prazo inicial do Credenciamento e Registro será a partir
da publicação desta Portaria, com a sua validade condicionada
ao cumprimento das determinações estabelecidas em legislação
especifica que trata da oferta de cursos na modalidade de ensino
a distância (EaD).
Art. 3º - Compete à TECNODATA EDUCACIONAL LTDA a
administração financeira dos recursos necessários para o
funcionamento do curso mencionado no artigo 1º, visando ao
cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º - Compete à TECNODATA EDUCACIONAL LTDA garantir
o acesso de forma qualitativa a todos os usuários que buscam
realizar o referido curso em sua plataforma, além de manter
comunicação de forma adequada com o sistema do DETRANPE, tendo em vista o registro dos cursos que serão realizados em
nossa base de dados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de junho de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 190, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece a prorrogação até 13/06/2021 da adoção exclusiva
do trabalho remoto para todos os servidores, efetivos e
detentores de cargo em comissão, no âmbito da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco, como medida temporária para o enfrentamento
do CoronaVírus (COVID-19). A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - Arpe, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei nº 12.524 de 30/12/2003 e no Decreto Nº
30.200 de 09/02/2007; Considerando o disposto no Decreto
Estadual Nº 50.778 , de 02/06/2021, que prorroga as medidas
restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, até
13/06/2021, para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus; Considerando a Resolução Arpe 189/2021, de
31/05/2021, que estabelece a adoção exclusiva do trabalho
remoto para todos os servidores, efetivos e detentores de cargo
em comissão, no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco, como medida
temporária para o enfrentamento do CoronaVírus (COVID-19).
RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar até 13/06/2021, o prazo
estabelecido na Resolução Arpe 189/2021, de 31/05/2021.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Recife, 04/06/2021. SEVERINO O. R. MONTEIRO
Diretor-Presidente CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora de Regulação Técnico-Operacional e Diretora de
Regulação Econômico Financeira em Exercício.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2962/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
Recife, 04 de junho de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
Nº 10/2021 – TV DIGITAL, NOVAS MÍDIAS E INOVAÇÃO
NA COMUNICAÇÃO PÚBLICA. Objeto: Apoiar, com cotas de
Recife, 5 de junho de 2021
bolsas, a participação de pesquisadores mestres e doutores das
universidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, situadas
no Agreste e no Sertão do estado, em projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico de novas formas de integração entre
os canais públicos da Empresa Pernambuco de Comunicação
S.A. (EPC). O Edital completo encontra-se à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José
Fernando Jucá - Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE N° 2421, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Retificar a Portaria nº3979 de
08/08/2019, publicada no DOE de 09/08/2019, referente a pensão
por morte, a contar de 28/09/2018, para INGREDY CATARINA
MACENA DE OLIVEIRA, Filho(a) , a contar de 19/12/2019, para
ANGÉLICA BEATRIZ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, Filho(a),
beneficiários(as) do(a) ex-segurado(a) EDSON SEVERIANO DE
OLIVEIRA, inscrição nº410.210-0, matrícula nº242403, CABO FAIXA - B, falecido (a) em 28/09/2018, nos termos dos artigos 27,
§4, II, 49 e 50, I, da LCE nº 28/2000 e alterações.
PORTARIA FUNAPE N° 2422, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Conceder pensão por morte,
a contar de 02/09/2019, para MIKAELY THAIS DA SILVA GOMES,
Filho(a), a contar de 21/10/2019, para EVANIR FERREIRA DA
SILVA, Companheiro(a), beneficiários(as) do(a) ex-segurado(a)
IVERALDO DE SOUZA GOMES, inscrição n°411.150-2, matricula
122980, CABO-FAIXA-B, falecido(a) em 01/09/2019, nos termos
dos artigos 27, II E I, 49 e 50, I da LC n°28/2000 e alterações.
PORTARIA FUNAPE N° 2423, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
A Diretora-Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº24.444/2002, RESOLVE: Conceder pensão por morte,
a contar de 20/09/2017, para JOSEFA DE FÁTIMA PEREIRA
TRIGUEIRO, Viúvo(a), a contar de 16/01/2020, para ELISOMA
DA SILVA VELOSO, Credor(a) de Alimentos, beneficiários(as)
do(a) ex-segurado(a) JOSÉ TRIGUEIRO, inscrição n°409.1059, matricula nº27898, cargo ASSISTENTE EM GESTÃO AUT/
FUND-CL-IV, FS-B, falecido(a) em 19/09/2017, nos termos do art.
40, § 7º, I, da CF/88, com redação dada pela ECF n° 41/2003,
combinado com os artigos 27, I e §3º, 49 e 50 da LCE n° 28/00
e alterações.
PORTARIA FUNAPE N° 1751, DE 6 DE MAIO DE 2021.
A Diretora-Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 59-C da LC 28/2000, RESOLVE: Retificar a portaria nº0413
de 11/02/2010, publicada no DOE de 12/02/2010, referente
a pensão por morte, a contar de 04/12/2009, para MARIA
RAFAELA DE MACÊDO, Filho(a), beneficiário(a) do(a) exsegurado(a) JOSÉ BEZERRA DE MACÊDO, inscrição nº 391.1481, matrícula 0001338455, cargo , AUXILIAR DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, CL-III, FS-A, falecido(a) em
12/11/2008, nos termos do art. 40, § 70, II, da CF/88, com redação
dada pela ECF n° 41/2003, combinado com os artigos 27,II, 49 e
50 da LCE n° 28/00 e alterações e a contar de 19/04/2021, para
MARIA IRINETE DE OLIVEIRA SANTOS, Companheiro(a), por
força de Decisão Judicial, Processo 0000125-93.2021.8.17.2390.
(Republicada por ter saído com incorreções na original)
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar as Portarias nºs
1989 e 2079 DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
(Republicada por ter saído com incorreção na original)
TATIANA DE LIMA NÓBREGA-Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
Notificação de Penalidade
A Superintendente Geral de Administração e Finanças da
FUNASE, no uso das suas atribuições e conforme as disposições
constantes no Decreto nº 42.195/2015, em conformidade com o
relatório da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades
e considerando o que consta do Processo Administrativo de
Apuração de Penalidades, à empresa Rafaela Iria de Lima Costa
& Cia Ltda, inscrita no CNPJ de nº 31857186/0001-23:
RESOLVE:
1. Aplicar multa contratual de 5% sobre o valor da ordem de
fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação
conforme Cláusula 15 da Ata de Registro de Preço de nº 001/2020;
2. Aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com
a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco,
bem como o descredenciamento do Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo
período de 06 (seis) meses.
Angela Maria Távora Weber
Superintendente Geral de Administração e Finanças da FUNASE