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DOEPE ° 10 - Ano XCVIII • NÀ 42 ° Página 10

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DOEPE 03/03/2021 ° pagina ° 10 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 42
1.718.945,41 (Um milhão, setecentos e dezoito mil, novecentos
e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos). Data de
Abertura: 18/03/2021 às 08h30min. Informações e aquisição de
edital na Prefeitura Municipal, sito à Praça Agamenon Magalhães,
64 – Centro – Correntes-PE, de segunda a sexta-feira das 08:00
às 12:00hs, Fone: (87) 3772-1147/1247 – E-mail: cplcorrentes@
hotmail.com.br / www.correntes.pe.transparencia1.com.br 01 de
março de 2021 Hugo César Gomes Galvão – Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
SECRETARIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRINHA – PE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO (Presencial)
PROCESSO
LICITATÓRIO
N.º
003/2021;
PREGÃO
(PRESENCIAL) Nº 002/2021. OBJETO: Contratação de empresa
para fornecimento parcelado de COMBUSTÍVEIS, destinados à
manutenção dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal
de Transportes, Agricultura e Obras e Urbanismo, com critério
de Julgamento adotado sendo o de MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO sobre a Tabela da ANP/Recife e Região
Metropolitana. Valor total Estimado R$1.341.525,00. Data de
sessão: 16/03/2021 às 10h30min. Demais informações e cópia
do Edital, encontram-se no Departamento de Licitações, Avenida
Boa Vista, 977, Centro, Cachoeirinha-PE, no horário normal de
expediente ou pelo fone: (81) 3742–1413, ou através do e-mail:
[email protected] (esclarecimentos e
impugnações), site: www.cachoeirinha.pe.gov.br, clicando no
link do “portal da Transparência”, e no Portal do Tome Conta do
TCE/PE, local em que os interessados poderão ler e obter o texto
integral do Edital. Cachoeirinha/PE, 02 de março de 2021. Marcos
Antônio Alves de Morais. Pregoeiro Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES
EXTRATO DE JULGAMENTO
A CPL do Município de Dormentes, no uso de suas atribuições
legais, divulga o presente extrato do julgamento dos documentos
de habilitação apresentados pelas licitantes que participam da TP
n.º 001-PMD/2021, que tem como objeto: contratação de empresa
especializada no ramo de engenharia civil para a prestação de
serviços relativos à construção do Centro Cultural de Dormentes,
a ser localizado na Rua José Rodrigues C R Coelho, s/n, bairro
Centro, na cidade de Dormentes/PE, em regime de empreitada
por preço global, com fornecimento de material e mão de obra,
conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo. A CPL declarou HABILITADAS as empresas:
ROCHA QUIRINO ENGENHARIA EIRELI, CONSTRUTORA
SERRA NEGRA EIRELI, JAO CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS
LTDA – ME, CAVALCANTI TRANSPORTES E SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, e, SOUZA E REIS CONSTRUTORA
LTDA ME, por terem apresentado todos os documentos conforme
exige o edital, e INABILITADA a empresa: LIBERATO NETO DE
MACEDO EIRELI ME, por descumprir o item 8.5.3. O inteiro
teor do julgamento está incluso no Processo Licitatório n.º 004PMD/2021, podendo ser requerido por qualquer interessado. Não
havendo interposição de recursos, na data de 12.03.2021, às 09
(nove) horas, será realizada a abertura dos envelopes contendo
as propostas de preços das licitantes habilitadas. Dormentes (PE),
02.03.2021. Lourinaldo Teixeira Rodrigues - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 007/PMI-SMA/2021. CPL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PMI-SMA/2021. Serviço –
Contratação de empresa para aquisição de sementes do tipo
Milho Variedade 1051, Milho Hibrido BRS 3046, Feijão IPA 207,
e sacolas plásticas para a entrega das sementes, para incentivo
a produção agrícola, com a finalidade de atender aos agricultores
familiares e suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Agricultura do Município do Ipojuca. VALOR: R$ 103.714,00
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 03/03/2021
às 08h00min até o dia 16/03/2021 às 09h00min. ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 16/03/2021 às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE
DISPUTA DE PREÇOS: 16/03/2021 as 11h00min, os horários
são de Brasília. A retirada do edital será exclusivamente através
do sítio www.licitaipojuca.com.br, e a formalização de consultas
e as respectivas respostas, serão feitas através do e-mail:
[email protected]. Mais informações através do
Fone: (81)3551-1156 ramal 213, Ipojuca-PE, 02/03/2021. JOSÉ
HELENO ALVES – Secretário Municipal de Agricultura (*)(**)(***)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Proc. Nº 009/2021 Pregão Eletrônico nº 001/2021 - Objeto:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS “0” (ZERO)
QUILÔMETRO, DESTINADOS AS SECRETARIAS DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SEGURANÇA CIDADÃ E
SAÚDE. Data abertura: 16/03/2021 às 09:00 horas. Valor Máximo:
R$ 286.319,25 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos). LOCAL PARA RETIRADA DO
EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível para
consulta e cópia na internet nos endereços: www.licitapetrolandia.
com.br e no site: www.petrolandia.pe.gov.br/transparência.
Fabiano Jaques Marques - Prefeito Municipal de Petrolândia

CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS
PROCESSO Nº 002/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº 002/2021 Processo nº 002/2021. CPL. Objeto: Contratação de profissional
ou empresas especializada, visando a prestação de serviços
técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil,
financeira, orçamentaria e operacional para atender as
necessidades da Câmara de Vereadores do Município de
Machados - PE. Fundamentação legal: inciso II, do Art. 25 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas modificações posteriores. Contratado:
JULIERME BARBOSA XAVIER, inscrito no CNPJ sob n°
19.274.072/0001-55. Valor global: R$ 60.000,00 (Sessenta mil
reais).
Machados, 02 de março de 2021.
José Rogerio Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Machados

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS
PROCESSO Nº 001/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021 RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº 001/2021 Processo nº 001/2021. CPL. Objeto: Contratação de empresas
especializada nos serviços de assessoria e consultoria
jurídica para atender as necessidades da Câmara de
Vereadores do Município de Machados - PE. Fundamentação
legal: inciso II, do Art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
modificações posteriores. Contratado: CARLOS WILSON
FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrito no CNPJ sob n° 36.372.966/0001-05. Valor global: R$
60.000,00 (Sessenta mil reais).
Machados, 02 de março de 2021.
José Rogerio Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Machados

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 009/2021. CPL. TOMADA DE PREÇOS Nº
003/2021. Obras. Objeto: Contratação de empresa de engenharia
para recapeamento asfáltico em vias da praça Agamenon
Magalhães e localidades adjacentes no município de Saloá/
PE com mão de obra e material da empresa conforme Contrato
de Repasse n° 885.773/2019 – Operação Caixa n° 1.064.53075. Valor Orçado: R$ 459.447,45 (quatrocentos e cinquenta e
nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco
centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/03/2021 às
10:00h, com abertura e julgamento virtual através do link: https://
meet.google.com/cts-issu-hrw. Edital e anexos podem ser obtidos
no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, na sala
da CPL na Praça São Vicente, 43, Centro – Saloá – PE, ou através
do e-mail: [email protected]. Saloá, 02 de março de 2021.
FERNANDO ÊNIO DE ALBUQUERQUE COSTA
Presidente da CPL

Publicações Particulares
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar
e do Álcool do Estado de Pernambuco – SINTRIAAEP, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.009.743/0001-49, vem, pelo presente Edital de
Convocação, nos termos previstos no §1º do art. 26 do Estatuto
Social da entidade, convocar os associados a essa Entidade
Sindical, para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, na
sede do Sindicato, no dia 09 de março de 2021, às 9 horas, em 1ª.
convocação, com a presença de no mínimo 5% dos associados
quites com suas obrigações sociais e, com qualquer número de
associados, às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, a
fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Apreciação
do Balanço Financeiro e Patrimonial da entidade, referente ao
período de 22/11/2018 a 31/12/2018 e, aos exercícios de 2019
e 2020.
Recife, 3º de março de 2.021.
SALMO VALENTIM DA SILVA
Presidente

CIA AGROPASTORIL VALE DA P[INDISPONÍVEL]A
CNPJ/ME nº 11.486.255/0001-22
NIRE 2.630.000.037-7
Companhia de Capital Fechado EXTRATO DA ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19
DE FEVEREIRO DE 2021 1. DATA, HORA E LOCAL: No dia
19 de fevereiro de 2021, às 10h00, na sede social da CIA
AGROPASTORIL VALE DA P[INDISPONÍVEL]A (“Companhia” ou
“Emissora”), localizada na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, sala 502,
Edifício Emp. Ítalo Brasil Renda, CEP 51111-010. 2.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação nos
termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em
face da presença dos acionistas representando a totalidade do
capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no
livro de presença de acionistas. 3. MESA: Luiz Sérgio Paranhos
Ferreira (Presidente); e Luiz Eduardo da Fonte Paranhos Ferreira
(Secretário). 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a aprovação
do programa de securitização da Companhia (“Programa de
Securitização”), por meio de emissão de certificados de
recebíveis imobiliários da 48ª Série da 1ª Emissão da Travessia
Securitizadora S.A. (“Securitizadora” ou “Debenturista”),
conforme os termos e condições do “Termo de Securitização de
Direitos Creditórios Imobiliários para Emissão de Certificados de
Recebíveis Imobiliários da 48ª (Quadragésima Oitava) Série da 1ª
(Primeira) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados
em Direitos Creditórios Imobiliários Devidos pela Cia Agropastoril
Vale da P[INDISPONÍVEL]a“, a ser celebrado entre a Debenturista e a Vórtx
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na condição
de agente fiduciário dos CRI, sociedade com sede na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215,
4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 22.610.500/0001-88 (“Agente Fiduciário” e “Termo de
Securitização”); (ii) nos termos do artigo 59 da Lei das
Sociedades por Ações, aprovar 1ª (primeira) emissão, pela
Companhia (“Emissão”), de debêntures simples, para colocação
privada, não conversíveis em ações, da Espécie quirografária,
com garantia adicional fidejussória, a ser convolada em Espécie
com garantia real e com garantia adicional fidejussória
(“Debêntures”), no montante total
de R$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de reais), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de
Valores Mobiliários”), e demais leis e regulamentações
aplicáveis (“Oferta”), cujos termos e condições constarão do
“Instrumento Particular de Escritura de Emissão da 1ª (Primeira)
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a
ser Convolada em Espécie com Garantia Real e com Garantia
Adicional Fidejussória, em Série Única, para Colocação Privada,
da Cia Agropastoril Vale da P[INDISPONÍVEL]a”, a ser celebrado entre a
Companhia, a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de

p
q
debenturista, o Sra. Rejane Maria da Fonte Paranhos Ferreira e o
Sr. Luiz Sérgio Paranhos Ferreira, na qualidade de fiadores
(“Escritura de Emissão”, “Securitizadora” e “Fiadores”,
respectivamente); (iii) a autorização para outorga, pela
Companhia, da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios; (iv) a
autorização expressa para que a Diretoria da Companhia, seus
procuradores e/ou representantes, conforme o caso, pratiquem
todos os atos e adotam todas as medidas necessárias à
formalização, efetivação e implementação da Emissão e/ou da
Oferta; e (v) a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados
pela Diretoria da Companhia, seus procuradores e/ou
representantes, conforme o caso, para a consecução da Emissão
e/ou da Oferta e relacionados às deliberações acima. 5.
DELIBERAÇÕES: Por voto dos acionistas representando a
totalidade do capital social da Companhia, foram tomadas as
seguintes deliberações, sem ressalvas, conforme atribuições
previstas nos termos do artigo 59 da Lei das Sociedades por
Ações: (i) aprovação do Programa de Securitização, conforme
termos e condições a serem previstos no Termo de
Securitização, com as seguintes características principais:
Quantidade de CRI: 60.000 (sessenta mil). Valor Nominal Unitário
dos CRI: R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão. Garantias:
Os CRI não contam com garantias. Vencimento Antecipado: Os
CRI vencerão antecipadamente ocorridos os eventos que
ensejarão o vencimento antecipado das Debêntures. Lastro dos
CRI: São os Créditos Imobiliários decorrentes das Debêntures. (ii)
aprovação da Emissão de Debêntures da Companhia, com as
seguintes características principais: Data de Emissão: será
definida na Escritura de Emissão. Valor Total da Emissão: R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), na Data de Emissão.
Número de Séries: série única. Quantidade de Debêntures:
60.000
(sessenta
mil)
Debêntures.
Valor
Nominal
Unitário:R$1.000,00 (mil reais). Atualização Monetária: Índice
Nacional
de Preços
ao Consumidor Amplo, divulgado
mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(“IPCA”), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor
Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário
automaticamente. A Atualização Monetária será calculada
conforme a fórmula prevista na Escritura de Emissão.
Conversibilidade: não serão conversíveis em ações da Emissora.
Titularidade das Debêntures: As Debêntures serão subscritas
pela Debenturista e, imediatamente após sua subscrição, a
Debenturista realizará a emissão da CCI, representativa dos
Créditos Imobiliários, que servirão de lastro para os CRI, nos
termos do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão de
Cédula de Crédito Imobiliário sob a Forma Escritural”, a ser
celebrado entre a instituição custodiante devidamente autorizada
e a Debenturista. Prazo e Data de Vencimento: As Debêntures
terão prazo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias
corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto,
em 17 de fevereiro de, ressalvadas as hipóteses de ocorrência de
um dos Eventos de Vencimento Antecipado e Oferta de Resgate
Antecipado.
Colocação:
Colocação
Privada
perante
a
Debenturista, sem intermediação de instituições integrantes do
sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou qualquer
esforço de venda perante investidores. Não será admitida a
colocação parcial de Debêntures, tendo em vista a existência de
garantia firme de colocação, pelo Coordenador Líder para a
totalidade dos CRI. Forma, Conversibilidade e Comprovação de
Titularidade das Debêntures: As Debêntures terão forma
nominativa, sem emissão de cautelas ou certificados, e não serão
conversíveis em ações de emissão da Emissora. Não serão
emitidos certificados representativos das Debêntures. Para todos
os fins de direito, a titularidade das Debêntures presume-se pela
inscrição da Debenturista no Livro de Registro de Debêntures
Nominativas, nos termos dos artigos 63 e 31 da Lei das
Sociedades por Ações. Ademais, a Debenturista deverá firmar
boletim de subscrição, conforme modelo anexo à Escritura de
Emissão, aderindo a todos os termos e condições estabelecidos
na Escritura de Emissão. Data de Subscrição: data de assinatura
da Escritura de Emissão de Debêntures, na forma prevista no
Boletim de Subscrição.Preço e Forma de Subscrição e
Integralização: As Debêntures serão integralizadas à vista, em
moeda corrente nacional, pelo Preço de Integralização das
Debêntures, na data de integralização dos CRI, observados os
termos e condições do Termo de Securitização com os recursos
advindos da integralização dos CRI. Repactuação Programada:
As Debêntures não serão objeto de repactuação. Espécie:
quirografária, com garantia adicional fidejussória, a serem
convoladas em espécie com garantia real e com garantia
adicional fidejussória, nos termos do artigo 58 da Lei das
Sociedades por Ações. As Debêntures não gozarão de
preferência em relação aos demais credores da Emissora.
Convolação das Debêntures em Espécie com Garantia Real:
Uma vez verificada pelo Agente Fiduciário a formalização da
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios ou da Alienação
Fiduciária de Imóvel, o que ocorrer primeiro, as Debêntures
deixarão de ser da espécie quirografária, passando a ser da
espécie com garantia real. Remuneração: as Debêntures farão
jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal
Unitário Atualizado, equivalentes a 9,3000% (nove inteiros e trinta
centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e
dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis por Dias Úteis decorridos , de acordo com a
fórmula prevista na Escritura de Emissão. Periodicidade de
Pagamento da Remuneração: conforme cronograma disposto na
tabela constante no Anexo II da Escritura de Emissão.
Amortização do Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário
Atualizado será amortizado conforme cronograma disposto na
tabela constante do Anexo II da Escritura de Emissão das
Debêntures, a partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês de
vigência das Debêntures, contado da Data de Emissão.
Vinculação aos CRI: As Debêntures serão vinculadas aos CRI
objeto da 48ª (quadragésima oitava) série da 1ª (primeira)
emissão da Securitizadora, a serem distribuídos por meio da
Oferta Restrita, nos termos da Instrução CVM 476. Fiança: Os
Fiadores se obrigaram, solidariamente com a Emissora, em
caráter irrevogável e irretratável, perante a Debenturista, como
fiadores, principais pagadores e solidariamente responsáveis por
todas as obrigações da Emissora nos termos das Debêntures e
da Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios e do Contrato de Alienação Fiduciária de
Imóvel, renunciando expressamente aos benefícios de ordem,
direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza
previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821,
827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei
n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código
Civil”), e dos artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), ).
Alienação Fiduciária de Imóvel: as Debêntures contarão com a

Recife, 3 de março de 2021
ç
alienação fiduciária, outorgada pelos Fiadores em benefício da
Securitizadora, do imóvel rural denominado “Fazenda Santo
Antônio”, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº
4.661, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas,
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de
Ibotirama, Estado da Bahia. Nos termos do Contrato de Alienação
Fiduciária, a Alienação Fiduciária somente se tornará eficaz e
exequível, nos termos dos artigos 121 e 125 do Código Civil,
mediante o pagamento integral da dívida representada pela
Cédula de Produto Rural Financeira emitida pelo Luiz Sérgio em
29 de maio de 2015, e a respectiva liberação da garantia de
alienação fiduciária constituída em favor da Eco Securitizadora de
Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. que atualmente recai
sobre o Imóvel. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios: será
constituída, nos termos do “Contrato de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios e Outras Avenças”, celebrado entre a
Emissora e a a cessão fiduciária, em favor da Securitizadora,
sobre os direitos creditórios da Emissora no âmbito da Emissão e
exploração da Usina. Local de Pagamento: Os pagamentos a que
fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora por
meio de crédito em conta corrente de titularidade da Debenturista
(“Conta Centralizadora”). Fundo de Despesas: Será retido, pela
Debenturista, conforme previstas no Termo de Securitização,
valor para a constituição do fundo de despesas inicial para o
pagamento de despesas incorridas no âmbito da emissão dos
CRI. Fundo de Reserva: Adicionalmente ao Fundo de Despesas,
será retido pela Debenturista, valor para a constituição de fundo
de reserva para pagamento da amortização e remuneração dos
CRI. Multa e Encargos Moratórios: juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data de
inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de
multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor
devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial. Resgate Antecipado Total Facultativo: A
Emissora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo,
observados os termos e condições previstos na Escritura de
Emissão, realizar o resgate antecipado total das Debêntures.
Oferta de Resgate Antecipado: A Emissora poderá realizar oferta
de resgate antecipado total das Debêntures emitidas e
integralizadas de acordo com os termos previstos na Escritura de
Emissão. Vencimento Antecipado: Todas
as
obrigações
constantes
na Escritura de Emissão serão declaradas
antecipadamente vencidas, na ocorrência das hipóteses a serem
previstas na Escritura de Emissão. Destinação dos Recursos: Os
recursos captados por meio da Emissão, desembolsados pela
Debenturista em favor da Emissora, deverão ser utilizados pela
Emissora, integral e exclusivamente, conforme indicado na
Escritura de Emissão. Demais características da Emissão: as
demais características e condições das Debêntures, da Emissão
e da Oferta serão descritas na Escritura de Emissão e nos
demais documentos envolvidos na Emissão e na Oferta. (iii)
aprovação da outorga da Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios em benefício da Debenturista; (iv) aprovação da
autorização à Diretoria da Companhia, seus procuradores e/ou
representantes, conforme o caso, a: (a) celebrar todos os
documentos da Oferta, da Emissão das Debêntures, incluindo,
sem limitação, a Escritura de Emissão e seus respectivos e
eventuais
aditamentos, podendo praticar todos os atos
necessários para a sua perfeita eficácia; (b) contratar o Agente
Fiduciário, o Agente de Liquidação, o Escriturador e todos os
demais prestadores de serviço para a Oferta, tais como
assessores legais, B3, entre outros, podendo, para tanto,
negociar e assinar os respectivos contratos; (c) a prática de
quaisquer outros atos necessários à realização da Emissão das
Debêntures e Oferta; e (v)aprovação da ratificação de todos os
atos já praticados pela Diretoria da Companhia, procuradores
e/ou representantes, conforme o caso, para a consecução da
Emissão e/ou da Oferta e relacionados às deliberações acima.
Neste ato, os Acionistas da Companhia aprovam a 1ª (primeira)
emissão de debêntures, não conversíveis em ações, em série
única, da espécie quirografária, com garantia adicional
fidejussória, a ser convolada em espécie com garantia real e com
garantia adicional fidejussória, para colocação privada, da
Companhia,
nos
termos
das
legislações
aplicáveis.6.
ENCERRAMENTO,
LAVRATURA,
APROVAÇÃO
E
ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, e como
nenhum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram
encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata na forma de
sumário, e que poderá ser publicada com omissão das
assinaturas dos acionistas presentes, conforme o disposto no
artigo 130, §2º da Lei das Sociedades por Ações, a qual foi lida,
achada conforme e assinada em livro próprio por todos os
acionistas presentes, que assinam este documento que confere
com o original lavrado em livro próprio. Mesa: Luiz Sérgio
Paranhos Ferreira, Presidente; e Luiz Eduardo da Fonte
Paranhos Ferreira, Secretário. Recife, 19 de fevereiro de
2021.Certifico que a presente confere com o original lavrado no
livro próprio. Luiz Sérgio Paranhos Ferreira Presidente - Luiz
Eduardo da Fonte Paranhos Ferreira Secretário

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