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Recife, 29 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 241 - 17
de 28 de maio de 2020, Fontes essas que passam a vigorar com as seguintes especificações:
PLANEJAMENTO E GEST‹O
CÓDIGO
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 71 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 118 de 26 de junho
de 2008, e suas alterações. RESOLVE: Homologar a progressão da Gestora Governamental - Especialidade Planejamento, Orçamento
e Gestão, Andreza Maria Diniz Morais Soares Alves, matrícula nº 363.407-8, habilitada, classe 1, referência 2, com efeito retroativo a
05/12/2020.
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício
ESPECIFICAÇÃO
0158
Recursos Federais para o Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.
0164
Recursos da LC 173/2020, Art. 5º, Inciso I – Aplicação SUS e SUAS
0165
Recursos da LC 173/2020, Art. 5º, Inciso II – Livre Aplicação
II – Os Códigos numéricos das Fontes permanecem inalterados.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício
PORTARIA SEPLAG Nº 72 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei
Complementar 214, de 31 de outubro de 2012, e no Decreto Nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Art.1º - Estabelecer as metas institucionais a serem alcançadas pela SEPLAG para o período de janeiro a dezembro de 2021, bem como
as métricas de apuração que farão parte da base de calculo para aferição do Bônus de Desempenho Anual – BDA, dos titulares do cargo
de Gestor Governamental - Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser percebido no ano de 2022. Parágrafo único. O BDA,
após sua apuração, será percebido de forma igual para todos os Gestores Governamentais - Especialidade Planejamento, Orçamento
e Gestão em efetivo exercício, atendido ao disposto no Art 2º do Decreto Nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, independente da área
de atuação desses profissionais.
Art. 2º - O cálculo do Fator de Alcance das Metas Institucionais da SEPLAG será realizado a partir do somatório das Notas Finais
Alcançadas em cada meta institucional, considerando o estabelecido abaixo.
Art. 3º - Os pontos percentuais que são referidos no Art. 4º do Decreto Nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, correspondem ao Fator de
Alcance das Metas Institucionais da SEPLAG, expresso em porcentagem.
Art. 4º - O Fator de Alcance das Metas Institucionais da SEPLAG será atestado pela Secretaria Executiva de Coordenação Geral e pelo
Instituto de Gestão Pública de Pernambuco, até a primeira quinzena de janeiro de 2022.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício
INDICADOR
Índice de Aderência da Estrutura Orçamentária ao
Monitoramento das Metas Prioritárias
Número de Atualização das Informações Sobre Captação
de Recursos monitoradas pela SEPLAG
Percentual de produtos entregues do ciclo de planejamento
estratégico
Número de horas de Capacitação Providas pelo IGPE
Índice de Acompanhamento de Projetos
Índice de Eficiência do Monitoramento de Metas Prioritárias
Número de Reuniões para Análises de Resultados
Painéis de Indicadores Atualizados
Elaboração de Boletins Periódicos dos Pactos de
Resultados
Índice de Eficiência do acompanhamento de Convênios
com Municípios
Índice de processos encaminhados para pagamento
META
100%
12
90%
6000
100%
100%
510
144
9
80%
20%
FAIXA DE
APURAÇÃO
NOTA FINAL
ALCANÇADA
90% a 100%
0,072
80% a 89%
0,058
70% a 79%
0,046
< 70%
0
≥12
0,072
10 a 11
0,058
9a8
0,046
<8
0
≥ 90%
0,072
80% a 89%
0,058
70% a 79%
0,046
60% a 69%
0,037
< 60%
0
≥6000
0,072
4620 a 5999
0,058
3240 a 4619
0,046
< 3240
0
≥80%
0,072
70% a 79%
0,058
60% a 69%
0,046
< 60%
0
80% a 100%
0,072
70% a 79%
0,058
60% a 69%
0,046
< 60%
0
≥510
0,072
408 a 509
0,058
321 a 407
0,046
<321
0
≥ 144
0,072
129 a 143
0,058
102 a 128
0,046
<102
0
≥9
0,072
7a8
0,058
5a6
0,046
<5
0
80% a 100%
0,072
70% a 79%
0,058
60% a 69%
0,046
< 60%
0
≥20%
0,072
18% a 19%
0,058
17% a 16%
0,046
< 16%
0
PORTARIA SEPLAG Nº 73 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433, de
15 de maio de 2007,
RESOLVE:
I – Alterar a nomenclatura das Fontes de Recursos instituídas pelas Portarias SEPLAG nº 67/2019, de 03 de julho de 2019, e nº 28/2020,
RESOLUÇÃO CEAM Nº 002/2020
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS PROPOSTAS DOS PROJETOS DE ENGENHARIA FINANCIADOS PELO
ESCRITÓRIO DE PROJETOS - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no uso das suas atribuições que lhe confere no artigo 1º, inciso XI da Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005;
CONSIDERANDO as determinações da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013 (e alterações) e o Decreto Estadual nº 39.200/2013 (e
alterações);
CONSIDERANDO que a SEPLAG é o órgão gestor do ESCRITÓRIO DE PROJETOS, e deve viabilizar de forma transparente as normas
e os procedimentos que contribuam para a sua finalidade;
CONSIDERANDO a aprovação da prorrogação do prazo de vigência do Edital de Projetos até 31/12/2021, pelo Comitê Estadual de Apoio
ao Desenvolvimento Municipal – CEAM, conforme Ata da Reunião nº 10ª até 11ª, realizada em 13/11/2020;
CONSIDERANDO o art. 2º, §2º, incisos VI e VII, o qual determina o procedimento de repasses de recursos do Escritório de Projetos,
mediante o FEM;
CONSIDERANDO que a transferência dos recursos do Escritório de Projetos – SEPLAG para financiamento de projetos de engenharia
poderá ser realizado através do FEM, conforme Art. 1º, § 4º do Decreto Estadual nº 39.200/2013 (e alterações);
CONSIDERANDO que a execução das ações previstas nos planos de trabalhos pode ser realizada por meio de consócio de municípios,
conforme art. 1º, §3º do Decreto Estadual nº 39.200/2013 (e alterações);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o prazo de vigência dos Termos de Adesão do Edital do Escritório de Projetos – SEPLAG, aderidos pelos
municípios, seja até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta resolução terá seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Recife, 28 de dezembro de 2020.
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício.
Secretaria de Planejamento e Gestão – PE
Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional
Reunião de Análise e Aprovação da Progressão por Elevação de Nível de Qualificação Profissional
RESULTADO - 26ª REUNIÃO
DATA: 18.12.2020
NOME
MATRÍCULA
CURSO APRESENTADO
ÓRGÃO CONCEDENTE
DO TÍTULO
PARECER DA
COMISSÃO
APÓS ANÁLISE
ANDREZA MARIA
DINIZ MORAIS
SOARES ALVES
363.407-8
MBA EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
ESTÁCIO | FIR
APROVADOELEGÍVEL
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 28/12/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5383, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Homologa a solicitação de habilitação Centro de Parto Normal Maria das Dores de Souza – Tipo Peri-hospitalar CNES – 0214299,
no município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - Considerando a Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – a Rede Cegonha;
III - A Portaria nº 11, de 07 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN),
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento,
em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros
de investimento, custeio e custeio mensal;
IV - A Resolução CIR/VIII Regional de Saúde nº 363, de 10 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art.1º- Homologar, a solicitação de habilitação Centro de Parto Normal Maria das Dores de Souza – Tipo Peri-hospitalar CNES – 0214299,
no município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 22 de dezembro de 2020
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5384 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova a Proposta com recursos de Emenda Parlamentar/Programa Ação, município de Pesqueira, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;