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DOEPE ° 8 - Ano XCVII • NÀ 153 ° Página 8

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DOEPE 18/08/2020 ° pagina ° 8 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 153

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de agosto de 2020

DECRETO Nº 49.352, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 15.007.170,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 49.351, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa WORLD MIX RESINAS PLASTICAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 15.007.170,00 (quinze milhões, sete mil e cento e setenta reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas seguintes fontes de recursos:
I - “(0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.Direta)”, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais),
especificados no Anexo II; e
II - “(0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta)”, no valor de R$ 7.170,00 (sete mil, cento e setenta reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2018, de 30 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 058/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 148,
de 5 de novembro de 2018,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa WORLD MIX RESINAS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Alameda A, Galpão D, Distrito
Industrial João Gouveia da Silva - Escada - PE, com CNPJ/MF nº 29.551.461/0002-15 e CACEPE nº 0756781-28, o estímulo de que
trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário de plásticos;
III - produtos beneficiados: mistura polimérica rica em carbonato de cálcio (talco) - NBM/SH 2836.50.00; mistura polimérica
rica em pvc cloreto de vinila (cloroetileno) - NBM/SH 2903.21.00; mistura polimérica rica em masterbatch com mistura polimérica - NBM/
SH 3204.11.00; mistura polimérica rica em aditivo orgânico cor - NBM/SH 3204.11.00; mistura polimérica rica em pigmento - NBM/SH
3206.11.11; mistura polimérica rica em pigmento preparações base de dióxido de titânio - NBM/SH 3206.11.30; mistura polimérica rica em
aditivo base de dióxido de titânio - NBM/SH 3206.19.90; mistura polimérica rica em polietileno de baixa densidade com carga-composto
de pebd - NBM/SH 3901.10.91; mistura polimérica rica em polietileno vulcanizado, de densidade superior a 1,3 - NBM/SH 3901.20.11;
mistura polimérica rica em polietileno de alta densidade com carga-composto de pead - NBM/SH 3901.20.19; mistura polimérica rica
em polietileno vulcanizado, de densidade superior a 1,3 - NBM/SH 3901.20.21; mistura polimérica com polietileno recuperado - NBM/
SH 3901.90.90; mistura polimérica rica em polímeros de polipropileno - NBM/SH 3902.90.00; mistura polimérica rica em copolímeros
de metacrilato de metilbutadieno-estireno (mbs) - NBM/SH 3903.90.10; mistura polimérica rica em copolímeros de acrilonitrilo-estirenoacrilato de butilo (asa) - NBM/SH 3903.90.20; mistura polimérica rica em asa (acrilonitila estireno acrilato) - NBM/SH 3903.90.20; mistura
polimérica rica em pvc polímeros de cloreto de vinila obtido por processo de suspensão - NBM/SH 3904.10.10; mistura polimérica rica em
pvc polímeros de cloreto de vinila obtido por processo de emulsão - NBM/SH 3904.10.20; mistura polimérica rica em pvc polímeros de
cloreto de vinila não plastificado - NBM/SH 3904.21.00; mistura polimérica rica em pvc polímeros de cloreto de vinila plastificado - NBM/
SH 3904.22.00; mistura polimérica rica em policloreto de veneza -outros compostos de pvc - NBM/SH 3904.40.90; mistura polimérica rica
em eva - NBM/SH 3904.40.90; mistura polimérica rica em pmma acrílico - NBM/SH 3906.10.00; mistura polimérica rica em acrílico - NBM/
SH 3906.90.19; mistura polimérica rica em policarbonato - NBM/SH 3907.10.20; mistura polimérica rica em poliacetais, outros poliéteres
e resinas epóxidas - NBM/SH 3907.10.49; mistura polimérica rica em poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, sem carga - NBM/
SH 3907.20.12; mistura polimérica rica em policarbonato (pc) - NBM/SH 3907.40.10; mistura polimérica rica em policarbonato (pc - blocos
irregulares, pós, pedaços e grumos) - NBM/SH 3907.40.90; mistura polimérica rica em politereftalato de butileno (pbt) com carga de
fibra de vidro - NBM/SH 3907.99.11; mistura polimérica rica em politereftalato de butileno (pbt) outros - NBM/SH 3907.99.12; mistura
polimérica rica em resina para dentes - NBM/SH 3907.99.19; mistura polimérica rica em pom (acetal) - NBM/SH 3907.99.99; mistura
polimérica rica em poliamida 11 (pa 11) - NBM/SH 3908.10.21; mistura polimérica rica em poliamida (nylon pa, com carga) - NBM/SH
3908.10.23; mistura polimérica rica em poliamida (nylon pa, sem carga) - NBM/SH 3908.10.24; mistura polimérica rica em nylon - NBM/
SH 3908.90.90; mistura polimérica rica em poliuretano (pu) - NBM/SH 3909.50.29; mistura polimérica rica em pei resina de produto
hospitalar - NBM/SH 3911.90.12; mistura polimérica rica em pps (polifenilno de sulfito) - NBM/SH 3911.90.19; mistura polimérica rica em
politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros - NBM/SH 3911.90.29; mistura polimérica rica em acetato de celulose (ca) com carga
- NBM/SH 3912.11.10; mistura polimérica rica em acetato de celulose (ca) sem carga - NBM/SH 3912.11.20; sucata plástica de estireno
- NBM/SH 3915.20.00; sucata plástica plásticos - NBM/SH 3915.90.00; mistura polimérica rica em borracha natural (borracha) - NBM/
SH 4001.29.90; mistura polimérica rica em borracha natural (borracha) - NBM/SH 4001.29.90; mistura polimérica rica em borracha sbr
(borracha) - NBM/SH 4002.11.10; mistura polimérica rica em sbr (borracha) - NBM/SH 4002.19.12; mistura polimérica rica em borracha
xsbr (borracha) - NBM/SH 4002.19.19; mistura polimérica rica em borracha br (borracha) - NBM/SH 4002.20.90; mistura polimérica rica
em borracha cr (borracha) - NBM/SH 4002.49.00; mistura polimérica rica em látex (borracha) - NBM/SH 4002.51.00; mistura polimérica
rica em nbr (borracha nitrilica orings) - NBM/SH 4002.59.00; mistura polimérica rica em borracha uso geral não alimentício - NBM/SH
4005.10.10; e mistura polimérica rica em titânio em pó para pigmento branco - NBM/SH 8108.20.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de
2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

15.007.170,00

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

7.170,00
0104

7.170,00
15.000.000,00

0144

15.000.000,00

TOTAL

15.007.170,00

DECRETO Nº 49.353, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 13.487.259,16
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 13.487.259,16 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais
e dezesseis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0164 – Recursos do Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus – Aplicação SUS e SUAS, no valor de 13.487.259,16 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil,
duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

0104

15.000.000,00
7.170,00
7.170,00

ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

15.000.000,00
0144

TOTAL

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação das Ações de Regulação em Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0164
0164
0164

11.765.931,14
11.765.931,14
880.106,62
880.106,62
841.221,40
841.221,40
13.487.259,16

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